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Dissolução parcial de sociedade e apuração de haveres: data de corte, critério e pagamento

Gestão · 18 de outubro de 2026 · 5 min de leitura · Equipe Adv3

A dissolução parcial de sociedade, regulada nos arts. 599 a 609 do CPC, resolve o vínculo de um sócio sem encerrar a empresa e apura os haveres que ele tem a receber. O juiz fixa a data da resolução, que muda conforme a causa da saída, e o critério de apuração. Se o contrato social for omisso, vale o balanço de determinação, com ativos tangíveis e intangíveis a preço de saída, e o pagamento ocorre em 90 dias da liquidação.

Neste artigo

  1. O que é dissolução parcial de sociedade
  2. Quem pode propor
  3. A citação e o atalho da concordância
  4. A data da resolução muda tudo
  5. Como se apuram os haveres
  6. Pagamento e o que acontece até lá
  7. Perguntas frequentes
  8. Como o Adv3 trata isso

Um sócio quer sair, outro morreu, ou a maioria quer excluir alguém. A dissolução parcial de sociedade é o caminho para resolver o vínculo daquele sócio sem fechar a empresa, e a briga quase nunca é sobre a saída em si: é sobre quanto ele tem a receber e a partir de que data.

Linha do tempo da dissolução parcial: causa da saída, data da resolução fixada conforme a causa, balanço de determinação nessa data, perícia de apuração de haveres e pagamento em noventa dias

O que é dissolução parcial de sociedade

É a resolução da sociedade em relação a um ou mais sócios, com a continuidade da empresa entre os demais. O Código de Processo Civil criou procedimento próprio nos arts. 599 a 609, que serve para três pedidos, que podem vir juntos ou separados: a resolução do vínculo, a apuração dos haveres ou as duas coisas.

As causas de saída estão no Código Civil: morte do sócio, retirada voluntária, exercício do direito de recesso e exclusão. Na sociedade por prazo indeterminado, o sócio pode se retirar mediante notificação aos demais com antecedência mínima de sessenta dias, pelo art. 1.029.

Quem pode propor

O art. 600 lista os legitimados: o espólio do sócio falecido, quando a totalidade dos sucessores não ingressar na sociedade; os sucessores, depois da partilha; a sociedade, se os sócios sobreviventes não admitirem o ingresso do espólio; o sócio que exerceu a retirada ou o recesso, se não houve alteração contratual consensual em dez dias; a sociedade, nos casos de exclusão judicial; e o sócio excluído. O cônjuge ou companheiro do sócio cujo casamento terminou pode pedir a apuração dos haveres, que serão pagos à conta da quota do sócio.

A citação e o atalho da concordância

Os sócios e a sociedade são citados para, em 15 dias, concordar com o pedido ou contestar, pelo art. 601. Havendo manifestação expressa e unânime pela concordância, o juiz decreta a dissolução e passa direto à apuração, sem condenação em honorários, com custas rateadas segundo a participação de cada um no capital, pelo art. 603.

Esse atalho é pouco usado e muito útil: quando ninguém discute a saída, só o valor, concordar com a dissolução economiza honorários e tempo.

A data da resolução muda tudo

A data de corte define o balanço e, portanto, o valor. O art. 605 fixa cada uma:

Causa da saída Data da resolução
Falecimento do sócio Data do óbito
Retirada imotivada 60º dia após o recebimento da notificação do retirante
Recesso Dia do recebimento da notificação do dissidente
Retirada por justa causa ou exclusão judicial Trânsito em julgado da decisão que dissolve
Exclusão extrajudicial Data da assembleia ou reunião que a deliberou

Se a empresa cresceu muito depois da notificação, a data fixa protege a sociedade; se encolheu, protege o sócio. A notificação de retirada, portanto, precisa ter prova de recebimento e data indiscutível.

Como se apuram os haveres

O juiz fixa a data da resolução, define o critério de apuração à luz do contrato social e nomeia perito, pelo art. 604. Se o contrato for omisso, o art. 606 manda usar o valor patrimonial apurado em balanço de determinação, na data da resolução, avaliando bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, a preço de saída, e o passivo do mesmo modo. A perícia deve ser feita preferencialmente por especialista em avaliação de sociedades.

O contrato social pode prever outro critério, como o patrimônio líquido contábil ou o fluxo de caixa descontado, e o STJ tem respeitado a previsão contratual. É por isso que revisar a cláusula de haveres antes do conflito é o melhor serviço que se presta a uma sociedade. A impugnação do laudo segue o roteiro de impugnação do laudo pericial.

Pagamento e o que acontece até lá

Até a data da resolução, o sócio que sai participa dos lucros e juros sobre o capital próprio; depois dela, tem direito apenas à correção dos haveres e aos juros contratuais ou legais, pelo parágrafo único do art. 608. O pagamento segue o contrato social e, se omisso, ocorre em noventa dias a partir da liquidação, pelo § 2º do art. 1.031 do Código Civil, como prevê o art. 609 do CPC.

A parte incontroversa dos haveres é depositada em juízo e pode ser levantada desde logo, pelos §§ 1º e 2º do art. 604, o que alivia a espera do sócio retirante.

Perguntas frequentes

Sociedade anônima pode ter dissolução parcial?

O § 2º do art. 599 admite a dissolução parcial de sociedade anônima de capital fechado quando acionistas com 5% ou mais do capital demonstrarem que ela não pode preencher o seu fim.

Herdeiro pode entrar na sociedade em vez de receber haveres?

Pode, se o contrato social permitir ou os sócios concordarem. Caso contrário, os herdeiros recebem os haveres apurados.

Exclusão de sócio pode ser feita sem processo?

Na sociedade limitada, o art. 1.085 do Código Civil permite a exclusão extrajudicial por justa causa, por deliberação da maioria, se o contrato prever essa possibilidade, com reunião convocada e direito de defesa.

Sociedade de advogados segue essas regras?

Segue o Estatuto da Advocacia e o regulamento da OAB, com particularidades. O tema está em saída de sócio de escritório de advocacia.

Como o Adv3 trata isso

No Adv3, o processo de dissolução fica cadastrado com partes e andamentos, e o contrato social, as alterações e as notificações ficam no Armazenamento, com versões. Os prazos de manifestação vão para a agenda. Balanço e avaliação de empresa ficam com o perito, fora do sistema, como lembra software para advogado empresarial.

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