Início / Blog / Organização

Etapas da adoção: da habilitação à sentença, com os prazos do ECA

Organização · 25 de outubro de 2026 · 5 min de leitura · Equipe Adv3

As etapas da adoção no Brasil são: habilitação dos pretendentes na Vara da Infância, inscrição no cadastro nacional, vinculação a uma criança ou adolescente, aproximação, estágio de convivência de até 90 dias e ação de adoção, que o ECA manda concluir em até 120 dias, prorrogáveis uma vez. A sentença cria o vínculo de filiação, com todos os direitos de filho, e é irrevogável.

Neste artigo

  1. Quem pode adotar
  2. Primeira etapa: a habilitação
  3. As etapas da adoção em quadro
  4. Cadastro e vinculação
  5. Estágio de convivência
  6. A ação de adoção e a sentença
  7. Onde o advogado faz diferença
  8. Perguntas frequentes
  9. Como o Adv3 trata isso

Quem procura um advogado para adotar quase sempre quer saber duas coisas: quanto tempo leva e o que depende de quem. As etapas da adoção estão no Estatuto da Criança e do Adolescente, com prazos que a lei fixa para o Judiciário, mas não para a espera por uma criança.

Fluxo das etapas da adoção: habilitação na Vara da Infância, inscrição no cadastro, vinculação e aproximação, estágio de convivência de até noventa dias e sentença de adoção

Quem pode adotar

O Estatuto da Criança e do Adolescente exige idade mínima de 18 anos, independentemente do estado civil (art. 42), e diferença de pelo menos 16 anos entre adotante e adotando (§ 3º). Avós e irmãos não podem adotar (§ 1º): nesses casos a via é a guarda ou a tutela.

A adoção conjunta exige casamento ou união estável, comprovada a estabilidade da família (§ 2º). Divorciados e ex-companheiros podem adotar juntos se o estágio de convivência começou durante a relação e houver acordo sobre guarda e visitas (§ 4º).

Primeira etapa: a habilitação

O procedimento está nos arts. 197-A a 197-F. Os pretendentes apresentam petição na Vara da Infância com documentos pessoais, comprovantes de renda e residência, atestados de sanidade física e mental e certidões de antecedentes criminais.

Depois vêm o estudo psicossocial pela equipe técnica e a participação obrigatória em programa de preparação para adoção. O Ministério Público se manifesta, e o juiz decide.

O art. 197-F fixa em 120 dias o prazo máximo para concluir a habilitação, prorrogável por igual período mediante decisão fundamentada. A habilitação deve ser renovada a cada três anos (art. 197-E, § 2º).

As etapas da adoção em quadro

Etapa Base no ECA Prazo legal
Habilitação Arts. 197-A a 197-F Até 120 dias, prorrogável uma vez
Inscrição no cadastro Art. 50 Após a sentença de habilitação
Vinculação e aproximação Art. 50 e prática das varas Não há prazo fixo
Estágio de convivência Art. 46 Até 90 dias, prorrogável
Ação de adoção Art. 47, § 10 Até 120 dias, prorrogável uma vez

O que não tem prazo é a espera pela vinculação. Ela depende do perfil desejado e das crianças disponíveis, e o advogado não deve prometer tempo ao cliente.

Cadastro e vinculação

Habilitado, o pretendente entra no sistema nacional de adoção mantido pelo CNJ, ao lado das crianças e adolescentes aptos. A ordem de convocação respeita a data da habilitação e a compatibilidade de perfil.

A adoção de quem não está no cadastro, a chamada adoção intuitu personae, é exceção. O § 13 do art. 50 só a admite em três casos: adoção unilateral, pedido de parente com quem a criança tenha vínculo de afinidade e afetividade, e pedido de quem já tem a tutela ou guarda legal de criança maior de três anos ou adolescente, com laços comprovados e sem má-fé.

Estágio de convivência

O art. 46 prevê estágio de convivência de até 90 dias, observadas a idade da criança e as peculiaridades do caso, prorrogável por decisão fundamentada. Ele pode ser dispensado se o adotando já estiver sob tutela ou guarda legal do adotante tempo suficiente para avaliar o vínculo (§ 1º). Na adoção internacional, o estágio é de 30 a 45 dias, cumprido no Brasil.

A ação de adoção e a sentença

O consentimento dos pais é exigido, salvo se forem desconhecidos ou tiverem sido destituídos do poder familiar (art. 45). O adolescente com mais de 12 anos precisa consentir (§ 2º), e a criança deve ser ouvida, sempre que possível, por equipe técnica.

A sentença é inscrita no registro civil, cancela o registro original e pode alterar o prenome do adotado (art. 47). Ela produz efeitos a partir do trânsito em julgado, salvo se o adotante falecer no curso do processo (§ 7º). Os efeitos do recurso estão em apelação no ECA: a apelação contra a sentença de adoção, em regra, não suspende a decisão.

Onde o advogado faz diferença

  • Na habilitação: organizar documentos e acompanhar o prazo de 120 dias.
  • Na adoção intuitu personae: demonstrar o enquadramento em uma das três hipóteses do § 13.
  • Na destituição do poder familiar, quando cumulada: ela tem rito próprio e afeta o tempo de todo o caminho.

Prazos dessa natureza pedem acompanhamento constante, como descrito em movimentação processual. E todo o processo corre em segredo de justiça, assunto de segredo de justiça no escritório.

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva a habilitação para adoção?

O ECA fixa até 120 dias, prorrogáveis por igual período (art. 197-F). A espera pela criança, depois disso, não tem prazo legal.

Pessoa solteira pode adotar?

Pode. O art. 42 do ECA exige 18 anos de idade, independentemente do estado civil.

Avó pode adotar o neto?

Não. O § 1º do art. 42 veda a adoção por ascendentes e irmãos do adotando.

O estágio de convivência é obrigatório?

Em regra, sim, por até 90 dias. Pode ser dispensado quando o adotando já está sob tutela ou guarda legal do adotante por tempo suficiente.

A adoção pode ser desfeita?

Não. O § 1º do art. 39 do ECA diz que a adoção é medida irrevogável.

Como o Adv3 trata isso

No Adv3, os pretendentes ficam cadastrados como clientes, o processo de habilitação e o de adoção ficam com número, vara e andamentos, e as intimações do DJEN viram compromisso na agenda pelo botão "Agendar o prazo". O sistema não acompanha o cadastro nacional de adoção nem a posição dos pretendentes na fila.

Todos os artigos · Adv3: software jurídico para escritórios de advocacia · Criar uma conta