Inscrição suplementar na OAB: quando é obrigatória e como pedir
Gestão · · 5 min de leitura · Equipe Adv3
A inscrição suplementar na OAB é exigida do advogado que passa a exercer a profissão com habitualidade no território de outra seccional, e o Estatuto considera habitualidade a intervenção judicial que exceda cinco causas por ano (art. 10, § 2º, da Lei 8.906/1994). O pedido é feito à seccional de destino, com documentos e anuidade próprios, e cada seccional tem seu procedimento.
O processo eletrônico apagou a distância: um escritório de Curitiba protocola em Manaus sem sair da cadeira. A regra da inscrição suplementar na OAB, porém, continua olhando para onde o advogado atua, e não para onde ele está. Quem cresce para outros estados precisa saber quando a quinta causa vira obrigação.
O que diz o Estatuto sobre a inscrição suplementar na OAB
O art. 10 do Estatuto da Advocacia organiza as inscrições:
- Inscrição principal (caput e § 1º): feita no Conselho Seccional em cujo território o advogado pretende estabelecer o seu domicílio profissional.
- Inscrição suplementar (§ 2º): além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
- Transferência (§ 3º): quando o advogado muda efetivamente o domicílio profissional para outra unidade federativa.
Como contar as cinco causas
A lei fala em intervenção judicial que exceda cinco causas por ano no território da seccional. Dois pontos práticos:
- A contagem é por causa, e não por petição. Um processo com dezenas de petições é uma causa.
- A referência é territorial: são as causas em curso na circunscrição daquela seccional, inclusive na Justiça Federal e na do Trabalho daquele estado.
Casos de fronteira, como a atuação apenas em recursos nos tribunais superiores ou em processos que mudaram de estado no meio do caminho, não têm resposta uniforme. Quando o volume for alto, confirme o entendimento da seccional antes de concluir que a suplementar é dispensável.
| Situação | O que fazer |
|---|---|
| Até cinco causas por ano em outro estado | Atua com a inscrição principal |
| Mais de cinco causas por ano em outro estado | Inscrição suplementar naquela seccional |
| Mudança do domicílio profissional | Transferência da inscrição principal |
| Sociedade de advogados com filial em outro estado | Registro da filial e suplementar dos sócios que atuam lá |
O que acontece sem a suplementar
A falta da inscrição suplementar, quando exigida, pode gerar questionamento disciplinar na seccional de destino e controvérsias sobre a regularidade da representação. A forma como cada seccional fiscaliza varia, e alguns tribunais consultam a situação do advogado no cadastro nacional.
O risco não é só do advogado: um questionamento sobre a regularidade da atuação, no meio de um processo, é um problema para o cliente. Por isso a conta das causas deve ser feita antes de aceitar o sexto caso no estado, e não depois.
Na sociedade de advogados, a conta é por advogado, e não pela sociedade. Se cinco colegas dividem as causas de um mesmo estado, cada um precisa olhar o próprio número de intervenções. O cuidado prático é registrar, em cada processo, quem atua de fato nele, para que a contagem reflita a realidade e não apenas o nome que aparece na procuração.
Outro ponto é o tempo do pedido. A análise pela seccional de destino pode levar semanas, entre conferência de documentos e compromisso. Quem já sabe que vai crescer em um estado deve pedir antes de chegar ao limite, e não no dia em que recebe o sexto caso.
Como pedir
O procedimento é da seccional de destino, e os documentos e as taxas variam. Em geral, o pedido envolve:
- requerimento no sistema da seccional;
- certidão da seccional principal, atestando a regularidade e a ausência de impedimentos;
- documentos pessoais e comprovante de endereço profissional;
- pagamento de taxa de inscrição e da anuidade daquela seccional, quando devida;
- compromisso, em sessão ou por via eletrônica, conforme a seccional.
A anuidade da suplementar é fixada por cada seccional e costuma ser menor do que a da principal, mas não é igual em todo o país.
A suplementar e a organização do escritório
Quem atua em vários estados precisa enxergar, por seccional, quantas causas tem em andamento. Sem isso, a quinta causa passa sem que ninguém perceba. A organização da carteira pela inscrição está em processos por OAB.
As intimações também mudam: com a inscrição suplementar, o advogado passa a ter mais de um número de OAB, e as publicações podem sair em qualquer um deles. O cadastro de cada número no diário eletrônico está em cadastrar a OAB no DJEN. E a regra de quem pode atuar e por qual meio de captação, para quem expande, está em captação de clientes e as regras da OAB.
Perguntas frequentes
Atuar só em processos eletrônicos de outro estado dispensa a suplementar?
Não. A regra é territorial e conta as causas, não o meio de protocolo.
Posso cancelar a suplementar se parar de atuar no estado?
Pode pedir o cancelamento à seccional, e a anuidade deixa de ser devida a partir dele. Confira se há débito pendente.
Sociedade de advogados também precisa de registro em outro estado?
Para abrir filial, a sociedade registra a filial na seccional de destino, e os sócios que atuam ali devem ter inscrição suplementar, conforme o art. 15, § 5º.
Estagiário tem inscrição suplementar?
A inscrição de estagiário segue regras próprias e é feita na seccional onde ele realiza o estágio.
Como o Adv3 trata isso
No Adv3, as Publicações buscam intimações do DJEN pela OAB, e o escritório pode cadastrar cada número de inscrição que acompanha. Com isso, as publicações da inscrição suplementar chegam junto das da principal. O Adv3 não faz o pedido na seccional nem conta as causas por estado para efeito da regra das cinco causas.
Todos os artigos · Adv3: software jurídico para escritórios de advocacia · Criar uma conta