OAB e inteligência artificial: o que a recomendação diz e se pode usar IA na petição
Segurança · · 5 min de leitura · Equipe Adv3
Sobre OAB e inteligência artificial, a resposta curta é: pode usar IA para fazer petição. A Recomendação 001/2024 do Conselho Federal, aprovada em 11/11/2024, não proíbe a ferramenta; ela exige supervisão humana, revisão integral do que vai ao tribunal, cuidado com o sigilo e transparência com o cliente. A recomendação não cria sanção, mas os deveres que ela lembra (veracidade, sigilo, diligência) continuam punindo quem cita julgado inventado.
A dúvida chega em todo escritório: a OAB deixa usar IA? A relação entre OAB e inteligência artificial tem documento próprio desde novembro de 2024, e ele responde que sim, com condições que valem mais pelo que lembram do que pelo que inventam.
OAB e inteligência artificial: qual é a norma
É a Recomendação nº 001/2024 do Conselho Federal da OAB, que orienta o uso de IA generativa na prática jurídica. Foi aprovada pelo Conselho Pleno em 11 de novembro de 2024, a partir de proposta do Observatório Nacional de Cibersegurança, Inteligência Artificial e Proteção de Dados, com relatoria do conselheiro Francisco Queiroz Caputo Neto.
Dois pontos sobre a natureza dela:
- É recomendação, não regra disciplinar nova. O próprio relator registrou que ela não pode criar sanção, porque isso depende de lei.
- Ela remete a normas que já punem. Estatuto da Advocacia, Código de Ética, LGPD e CPC são citados como a legislação aplicável.
Pode usar IA para fazer petição?
Pode. O texto não proíbe ferramenta nenhuma; ele diz como usar. O que fica vedado é delegar atividade privativa da advocacia ao sistema e usá-lo sem supervisão humana. Na prática, rascunho por IA é permitido, e peça protocolada sem revisão não é.
O tema operacional, de como tirar proveito do rascunho sem sobressalto, está em IA para petição.
O que a recomendação exige, item por item
| Eixo | O que o texto pede |
|---|---|
| Legislação aplicável | Seguir Estatuto, Código de Ética, LGPD, CPC e leis de propriedade intelectual |
| Confidencialidade | Cuidado com dado que identifique o cliente, fornecedor que proteja a informação e permita não treinar com ela |
| Prática ética | Supervisão humana, cautela com doutrina e jurisprudência (art. 77 do CPC) e revisão integral do que vai ao tribunal |
| Gestão do escritório | Sócios e gestores com política de uso, treinamento e supervisão da equipe |
| Comunicação | Transparência com o cliente sobre o uso de IA e direito de falar com uma pessoa |
O item de comunicação é o mais exigente no texto consolidado pelo relator: ele prevê formalizar ao cliente, por escrito, a intenção de usar IA, com propósito, riscos e medidas de sigilo. Vale ler o texto e decidir com o sócio responsável como isso entra no contrato de honorários.
O que a Resolução CNJ 615/2025 muda para o advogado
A Resolução CNJ nº 615, de 11 de março de 2025, rege o uso de IA pelo Poder Judiciário, e revogou a Resolução 332/2020. Ela fala com magistrados e servidores: autoriza o uso de IA generativa como apoio, exige capacitação e veda processar dados sob segredo de justiça em ferramenta externa sem proteção adequada.
Para o advogado, ela importa por dois motivos. Primeiro, define o advogado como "usuário externo" quando ele interage com sistemas de IA do Judiciário. Segundo, assegura à OAB acesso às avaliações de impacto algorítmico quando houver indício de violação de direitos fundamentais. Ela não regula a petição do advogado: quem faz isso é a recomendação da OAB e o CPC.
Quando o erro vira punição
A recomendação não pune, mas o processo pune. Citar julgado inexistente encaixa em alterar a verdade dos fatos, hipótese de litigância de má-fé do art. 80, II, do CPC, com multa entre 1% e 10% do valor corrigido da causa (art. 81). Casos públicos:
- TJSC, 6ª Câmara Civil (fevereiro de 2025): multa de 10% do valor da causa ao agravante cujo recurso trazia jurisprudência e doutrina inexistentes; o advogado atribuiu o erro ao uso inadvertido do ChatGPT, e o caso foi comunicado à OAB/SC.
- TSE (novembro de 2025): multa de cinco salários mínimos a advogado que citou julgados inexistentes, com ofício à OAB/BA para apuração disciplinar.
O mecanismo é sempre o mesmo: a multa no processo e, depois, o caminho do processo ético-disciplinar na OAB.
O que não muda com IA nenhuma
Sigilo, veracidade e responsabilidade por quem assina já existiam antes da primeira ferramenta. O que a recomendação faz é dizer onde eles encostam no uso de IA. A parte de onde o material do cliente pode estar é tratada em dados do cliente em IA, e a de conferir precedente em como citar jurisprudência.
Perguntas frequentes
A OAB proíbe advogado de usar IA?
Não. A Recomendação 001/2024 orienta o uso, com supervisão humana, sigilo e transparência, e não proíbe ferramenta.
Preciso avisar o cliente que usei IA?
A recomendação pede transparência com o cliente, e o texto consolidado prevê formalizar isso por escrito antes do uso.
A recomendação da OAB prevê multa?
Não. A sanção vem do CPC, por litigância de má-fé, e do Código de Ética, pela via disciplinar.
A Resolução CNJ 615 vale para advogados?
Ela regula o uso de IA pelos tribunais. Para a peça do advogado, valem a recomendação da OAB e os deveres do CPC.
Como o Adv3 trata isso
No Adv3, a Aurora rascunha peças a partir do processo e dos anexos e entrega para revisão, sem protocolar nada. A busca de jurisprudência traz o link da fonte em cada citação, e conferir o inteiro teor continua sendo do advogado. Toda a IA do escritório segue a escolha feita em Escritório → Conexões: o crédito do plano ou a chave da OpenAI do próprio escritório.
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