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Ação rescisória: as hipóteses do art. 966, o depósito de 5% e o prazo de dois anos

Prazos · 27 de agosto de 2026 · 6 min de leitura · Equipe Adv3

A ação rescisória desfaz decisão de mérito já transitada em julgado, nas oito hipóteses do art. 966 do CPC. O prazo é de dois anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, e a petição inicial exige depósito de 5% do valor da causa, limitado a mil salários mínimos. Fazenda Pública, Ministério Público, Defensoria e beneficiários da gratuidade não depositam.

Neste artigo

  1. Quando cabe ação rescisória
  2. O prazo de dois anos, e de quando ele corre
  3. O depósito de 5%, e quem não paga
  4. Ela não segura o cumprimento da decisão
  5. Rescindir é metade do pedido
  6. Tribunal errado tem conserto
  7. Perguntas frequentes
  8. Como o Adv3 trata isso

O cliente reaparece meses depois do fim do processo com um documento que muda o resultado, ou com a notícia de que a prova usada contra ele era falsa. A ação rescisória é a única porta que ainda existe ali, e ela é estreita: tem lista fechada de hipóteses, custo de entrada e um relógio que já está correndo.

Linha do tempo do prazo da ação rescisória: trânsito em julgado da última decisão, dois anos para propor, prorrogação para o primeiro dia útil e prova nova com teto de cinco anos

Quando cabe ação rescisória

O art. 966 do Código de Processo Civil lista oito fundamentos: prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; juiz impedido ou juízo absolutamente incompetente; dolo ou coação da parte vencedora, simulação ou colusão entre as partes; ofensa à coisa julgada; violação manifesta de norma jurídica; prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação; prova nova obtida depois do trânsito em julgado, capaz por si só de assegurar pronunciamento favorável; e erro de fato verificável do exame dos autos.

Duas leituras erradas aparecem sempre. A primeira é achar que injustiça basta: não basta, o rol é fechado. A segunda é achar que só sentença de mérito pode ser desfeita. O § 2º diz o contrário: também é rescindível a decisão que, embora não seja de mérito, impeça nova propositura da demanda ou a admissibilidade do recurso correspondente. E o § 3º permite mirar apenas um capítulo da decisão.

O prazo de dois anos, e de quando ele corre

O art. 975 fixa dois anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. Não é o trânsito do capítulo que incomoda, nem o do acórdão principal: é o do último pronunciamento. A Súmula 401 do Superior Tribunal de Justiça diz o mesmo por outro caminho, ao afirmar que o prazo só se inicia quando não for mais cabível qualquer recurso.

Isso muda a conta na prática. Um recurso inadmitido no fim do processo, ainda que discutindo só tempestividade, empurra o marco inicial. Quem anota o trânsito em julgado no sistema no dia do acórdão, e não no dia em que o último incidente acabou, calcula um prazo mais curto do que o real, e às vezes desiste de um caso que ainda cabia.

Situação Termo inicial Onde está
Regra geral Trânsito em julgado da última decisão Art. 975
Fim em férias, recesso ou dia sem expediente Prorroga para o primeiro dia útil seguinte Art. 975, § 1º
Prova nova Data da descoberta, com teto de 5 anos do trânsito Art. 975, § 2º
Simulação ou colusão Ciência do terceiro prejudicado ou do Ministério Público Art. 975, § 3º

O teto do § 2º é a parte que costuma passar despercebida: a prova nova reabre a contagem, mas nunca além de cinco anos do trânsito em julgado da última decisão.

O depósito de 5%, e quem não paga

O art. 968, II, exige o depósito de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converte em multa se a ação for declarada inadmissível ou improcedente por unanimidade. O § 2º limita o depósito a mil salários mínimos, e o § 3º manda indeferir a petição inicial quando ele não é feito.

O § 1º dispensa União, Estados, Distrito Federal, Municípios, suas autarquias e fundações de direito público, o Ministério Público, a Defensoria Pública e quem obteve o benefício da gratuidade da justiça. Para o cliente que paga, o depósito entra na conversa de viabilidade antes da petição, junto com as despesas reembolsáveis do processo.

Ela não segura o cumprimento da decisão

O art. 969 é direto: propor a ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória. Quem avisa o cliente que "entrar com a rescisória para o processo" está prometendo um efeito que a lei não dá, e o pedido de tutela precisa ser feito e fundamentado, como em qualquer tutela de urgência antecedente.

Rescindir é metade do pedido

O art. 968, I, manda cumular ao pedido de rescisão o de novo julgamento do processo, quando for o caso. São dois juízos no mesmo processo: desfazer a decisão e julgar de novo o que ela decidiu. Petição que só pede a rescisão deixa o tribunal sem o segundo passo.

Citado o réu, o relator fixa prazo nunca inferior a quinze nem superior a trinta dias para a resposta, e depois disso segue o procedimento comum, na forma do art. 970. É prazo de tribunal, definido caso a caso, e não o de quinze dias que o escritório costuma lançar na agenda por hábito.

Tribunal errado tem conserto

Reconhecida a incompetência do tribunal, o § 5º do art. 968 manda intimar o autor para emendar a inicial quando a decisão apontada como rescindenda não apreciou o mérito e não se enquadra no § 2º do art. 966, ou quando foi substituída por decisão posterior. Depois da emenda, o réu complementa a defesa e os autos vão ao tribunal competente. É salvação processual, não licença para escolher errado: o prazo de dois anos continua correndo enquanto se descobre qual é a decisão certa a atacar.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo da ação rescisória?

Dois anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, prorrogados até o primeiro dia útil seguinte se o fim cair em férias, recesso, feriado ou dia sem expediente forense.

O depósito de 5% é sempre devido?

Não. A Fazenda Pública, suas autarquias e fundações de direito público, o Ministério Público, a Defensoria Pública e quem tem gratuidade da justiça estão dispensados. Para os demais, o valor é limitado a mil salários mínimos.

Decisão que não julgou o mérito pode ser rescindida?

Pode, nas hipóteses do art. 966, quando impedir nova propositura da demanda ou a admissibilidade do recurso correspondente.

A rescisória suspende a execução da decisão atacada?

Não por si só. O cumprimento segue, salvo se houver tutela provisória concedida na própria ação rescisória.

Como o Adv3 trata isso

No Adv3, o trânsito em julgado pode ser registrado como um prazo com data própria e responsável, separado do encerramento do caso, com o alerta em meses em vez de dias. A pasta do processo guarda o acórdão e o comprovante do depósito no mesmo lugar.

O que o Adv3 não faz: não descobre sozinho qual foi a última decisão do processo, não calcula o valor do depósito, não avalia se a hipótese do art. 966 está presente e não avisa quando o teto de cinco anos da prova nova se aproxima. Essa leitura continua sendo de gente.

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