Anuidade da OAB: parcelamento, inadimplência e o que a OAB pode fazer
Financeiro · · 5 min de leitura · Equipe Adv3
A anuidade da OAB é fixada por cada seccional, que define valores, descontos e parcelamento. A certidão de débito é título executivo extrajudicial (art. 46 do Estatuto). O Estatuto previa suspensão do advogado inadimplente, mas o STF, no Tema 732, julgou inconstitucional suspender o exercício profissional por falta de pagamento de anuidade. A dívida continua cobrável, e licenciamento ou cancelamento evitam acumular.
A anuidade da OAB é uma conta fixa que pesa no começo da carreira e nos meses fracos do escritório. Quando ela atrasa, a dúvida é sempre a mesma: posso perder a carteira? A resposta mudou com o Supremo, mas a dívida continua existindo, e ignorá-la tem custo.
Quem fixa a anuidade da OAB
O art. 46 do Estatuto da Advocacia diz que compete à OAB fixar e cobrar de seus inscritos contribuições, preços de serviços e multas. Na prática, cada seccional fixa o valor da anuidade do seu estado, os descontos para pagamento à vista ou antecipado, as faixas reduzidas para advogados em início de carreira e as condições de parcelamento.
Por isso, não existe um valor nacional nem uma regra única de parcelamento. A fonte é a resolução da seccional de cada ano, publicada no site dela.
O parcelamento
| Situação | Como costuma funcionar | Onde conferir |
|---|---|---|
| Anuidade do ano corrente | Pagamento à vista com desconto ou em parcelas mensais | Resolução anual da seccional |
| Anuidades em atraso | Programas de regularização com parcelamento e, às vezes, redução de encargos | Campanhas e editais da seccional |
| Advogado em início de carreira | Valores reduzidos nos primeiros anos, conforme a seccional | Tabela da seccional |
| Advogado idoso ou com longo tempo de inscrição | Isenções ou reduções previstas em algumas seccionais | Regimento e resoluções locais |
Programas de regularização aparecem com frequência e costumam ter prazo curto. Vale acompanhar a comunicação da seccional, porque as condições mudam de um ano para outro.
O que o Estatuto previa para o inadimplente
O art. 34, XXIII, do Estatuto define como infração disciplinar deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado. O art. 37 previa a suspensão para essa infração, e o § 2º do mesmo artigo dizia que a suspensão perduraria até a satisfação integral da dívida.
O que o STF decidiu no Tema 732
Em 2020, no julgamento do RE 647.885, com repercussão geral (Tema 732), o STF fixou que é inconstitucional a suspensão, por conselho de fiscalização profissional, do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, porque a medida é sanção política. O caso concreto envolvia a OAB.
Na prática, a OAB não pode impedir o advogado de trabalhar por falta de pagamento da anuidade. O processo disciplinar e outras consequências não relacionadas ao exercício profissional seguem possíveis, conforme a interpretação que se der ao alcance da tese, e a dívida continua cobrável.
A cobrança judicial
O parágrafo único do art. 46 diz que constitui título executivo extrajudicial a certidão passada pela diretoria do conselho competente, relativa ao crédito. A seccional pode, portanto, executar a dívida diretamente, e o STF definiu, no Tema 258, que compete à Justiça Federal processar e julgar as ações em que a OAB figure como parte.
Na execução, o advogado executado tem as defesas de qualquer devedor: pagamento, prescrição, excesso de execução. A discussão sobre o prazo prescricional existe, e a jurisprudência do STJ costuma aplicar o prazo de cinco anos para a cobrança de anuidades da OAB, que não têm natureza tributária.
Como evitar acumular
Quem não vai advogar por um tempo tem duas saídas formais no Estatuto:
- Licenciamento (art. 12): a pedido, com motivo justificado, ou por exercício de atividade incompatível em caráter temporário, ou por doença mental considerada curável. As regras de cobrança durante o licenciamento variam por seccional.
- Cancelamento (art. 11): a pedido, entre outras hipóteses. A volta exige nova inscrição, com os requisitos do momento, como se discute em voltar a advogar.
Deixar de pagar sem pedir nada é a pior das três opções: a dívida se acumula, e a regularização posterior custa mais.
A anuidade no orçamento do escritório
A anuidade é despesa previsível e deve entrar no planejamento do ano, ao lado das demais contas fixas descritas em custo fixo do escritório. Para o advogado pessoa física, ela é dedutível no livro-caixa nas condições da legislação do imposto de renda, tema de imposto de renda do advogado.
Sociedades de advogados registradas na OAB também têm obrigações perante a seccional. A cobrança de anuidade da própria sociedade é tema com decisões do STJ contrárias à exigência, e vale conferir a situação atual antes de pagar ou contestar.
Perguntas frequentes
A OAB pode suspender minha carteira por falta de pagamento?
Pelo Tema 732 do STF, a suspensão do exercício profissional por inadimplência de anuidade é inconstitucional. A dívida, porém, continua sendo cobrada.
Posso parcelar anuidades atrasadas?
Em regra sim, nas condições da seccional, que costuma abrir programas de regularização. A fonte é a resolução ou o edital da seccional.
Quem cobra a anuidade na Justiça?
A seccional, por execução de título extrajudicial na Justiça Federal, conforme o Tema 258 do STF.
Licenciado paga anuidade?
Depende da regra da seccional. Algumas isentam, outras reduzem. Confira antes de pedir o licenciamento.
Como o Adv3 trata isso
No Financeiro do Adv3, a anuidade pode ser lançada como despesa com categoria própria e vencimento, inclusive como lançamento recorrente nas parcelas, e a baixa é dada por uma pessoa, com o comprovante anexado. O sistema não emite boleto da OAB, não calcula encargos e não faz conciliação bancária.
Todos os artigos · Adv3: software jurídico para escritórios de advocacia · Criar uma conta