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Anuidade da OAB: parcelamento, inadimplência e o que a OAB pode fazer

Financeiro · 22 de outubro de 2026 · 5 min de leitura · Equipe Adv3

A anuidade da OAB é fixada por cada seccional, que define valores, descontos e parcelamento. A certidão de débito é título executivo extrajudicial (art. 46 do Estatuto). O Estatuto previa suspensão do advogado inadimplente, mas o STF, no Tema 732, julgou inconstitucional suspender o exercício profissional por falta de pagamento de anuidade. A dívida continua cobrável, e licenciamento ou cancelamento evitam acumular.

Neste artigo

  1. Quem fixa a anuidade da OAB
  2. O parcelamento
  3. O que o Estatuto previa para o inadimplente
  4. O que o STF decidiu no Tema 732
  5. A cobrança judicial
  6. Como evitar acumular
  7. A anuidade no orçamento do escritório
  8. Perguntas frequentes
  9. Como o Adv3 trata isso

A anuidade da OAB é uma conta fixa que pesa no começo da carreira e nos meses fracos do escritório. Quando ela atrasa, a dúvida é sempre a mesma: posso perder a carteira? A resposta mudou com o Supremo, mas a dívida continua existindo, e ignorá-la tem custo.

Linha do tempo da anuidade da OAB em atraso: vencimento, notificação da seccional, possibilidade de parcelamento, certidão de débito como título executivo e execução na Justiça Federal, sem suspensão do exercício profissional

Quem fixa a anuidade da OAB

O art. 46 do Estatuto da Advocacia diz que compete à OAB fixar e cobrar de seus inscritos contribuições, preços de serviços e multas. Na prática, cada seccional fixa o valor da anuidade do seu estado, os descontos para pagamento à vista ou antecipado, as faixas reduzidas para advogados em início de carreira e as condições de parcelamento.

Por isso, não existe um valor nacional nem uma regra única de parcelamento. A fonte é a resolução da seccional de cada ano, publicada no site dela.

O parcelamento

Situação Como costuma funcionar Onde conferir
Anuidade do ano corrente Pagamento à vista com desconto ou em parcelas mensais Resolução anual da seccional
Anuidades em atraso Programas de regularização com parcelamento e, às vezes, redução de encargos Campanhas e editais da seccional
Advogado em início de carreira Valores reduzidos nos primeiros anos, conforme a seccional Tabela da seccional
Advogado idoso ou com longo tempo de inscrição Isenções ou reduções previstas em algumas seccionais Regimento e resoluções locais

Programas de regularização aparecem com frequência e costumam ter prazo curto. Vale acompanhar a comunicação da seccional, porque as condições mudam de um ano para outro.

O que o Estatuto previa para o inadimplente

O art. 34, XXIII, do Estatuto define como infração disciplinar deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado. O art. 37 previa a suspensão para essa infração, e o § 2º do mesmo artigo dizia que a suspensão perduraria até a satisfação integral da dívida.

O que o STF decidiu no Tema 732

Em 2020, no julgamento do RE 647.885, com repercussão geral (Tema 732), o STF fixou que é inconstitucional a suspensão, por conselho de fiscalização profissional, do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, porque a medida é sanção política. O caso concreto envolvia a OAB.

Na prática, a OAB não pode impedir o advogado de trabalhar por falta de pagamento da anuidade. O processo disciplinar e outras consequências não relacionadas ao exercício profissional seguem possíveis, conforme a interpretação que se der ao alcance da tese, e a dívida continua cobrável.

A cobrança judicial

O parágrafo único do art. 46 diz que constitui título executivo extrajudicial a certidão passada pela diretoria do conselho competente, relativa ao crédito. A seccional pode, portanto, executar a dívida diretamente, e o STF definiu, no Tema 258, que compete à Justiça Federal processar e julgar as ações em que a OAB figure como parte.

Na execução, o advogado executado tem as defesas de qualquer devedor: pagamento, prescrição, excesso de execução. A discussão sobre o prazo prescricional existe, e a jurisprudência do STJ costuma aplicar o prazo de cinco anos para a cobrança de anuidades da OAB, que não têm natureza tributária.

Como evitar acumular

Quem não vai advogar por um tempo tem duas saídas formais no Estatuto:

  • Licenciamento (art. 12): a pedido, com motivo justificado, ou por exercício de atividade incompatível em caráter temporário, ou por doença mental considerada curável. As regras de cobrança durante o licenciamento variam por seccional.
  • Cancelamento (art. 11): a pedido, entre outras hipóteses. A volta exige nova inscrição, com os requisitos do momento, como se discute em voltar a advogar.

Deixar de pagar sem pedir nada é a pior das três opções: a dívida se acumula, e a regularização posterior custa mais.

A anuidade no orçamento do escritório

A anuidade é despesa previsível e deve entrar no planejamento do ano, ao lado das demais contas fixas descritas em custo fixo do escritório. Para o advogado pessoa física, ela é dedutível no livro-caixa nas condições da legislação do imposto de renda, tema de imposto de renda do advogado.

Sociedades de advogados registradas na OAB também têm obrigações perante a seccional. A cobrança de anuidade da própria sociedade é tema com decisões do STJ contrárias à exigência, e vale conferir a situação atual antes de pagar ou contestar.

Perguntas frequentes

A OAB pode suspender minha carteira por falta de pagamento?

Pelo Tema 732 do STF, a suspensão do exercício profissional por inadimplência de anuidade é inconstitucional. A dívida, porém, continua sendo cobrada.

Posso parcelar anuidades atrasadas?

Em regra sim, nas condições da seccional, que costuma abrir programas de regularização. A fonte é a resolução ou o edital da seccional.

Quem cobra a anuidade na Justiça?

A seccional, por execução de título extrajudicial na Justiça Federal, conforme o Tema 258 do STF.

Licenciado paga anuidade?

Depende da regra da seccional. Algumas isentam, outras reduzem. Confira antes de pedir o licenciamento.

Como o Adv3 trata isso

No Financeiro do Adv3, a anuidade pode ser lançada como despesa com categoria própria e vencimento, inclusive como lançamento recorrente nas parcelas, e a baixa é dada por uma pessoa, com o comprovante anexado. O sistema não emite boleto da OAB, não calcula encargos e não faz conciliação bancária.

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