Ata notarial: o que é, para que serve como prova e o que ela não prova
Segurança · · 5 min de leitura · Equipe Adv3
A ata notarial é o documento lavrado por tabelião de notas que atesta a existência e o modo de existir de um fato, a requerimento do interessado (art. 384 do CPC), inclusive dados em arquivos eletrônicos. Como documento público, faz prova dos fatos que o tabelião declarar que ocorreram em sua presença (art. 405). Ela atesta o que foi visto, e não a autoria nem a legalidade do conteúdo.
O cliente mostra uma publicação ofensiva num site, uma conversa de WhatsApp ou o estado de um imóvel, e a pergunta é como levar isso ao processo de um jeito que ninguém consiga negar. Um print costuma ser impugnado. Uma ata notarial é o caminho que o próprio Código de Processo Civil prevê para fixar um fato que pode desaparecer amanhã. Mas ela tem limites, e usar além deles gera uma falsa sensação de segurança.
O que é ata notarial
É um documento lavrado por tabelião de notas em que ele descreve um fato que presenciou ou verificou. O art. 384 do CPC diz que a existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. O parágrafo único acrescenta que dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.
A atribuição é exclusiva dos tabeliães de notas, segundo o art. 7º, III, da Lei 8.935/1994, que lista entre as funções lavrar atas notariais.
Por que ela pesa mais que um print
A força está no art. 405: o documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o tabelião declarar que ocorreram em sua presença. Ou seja, o que ele viu ao acessar o site ou ao ler a conversa tem presunção de veracidade, e quem quer contestar precisa provar o contrário.
Já o print é uma reprodução. O art. 422, § 1º, diz que as fotografias digitais e as extraídas da internet fazem prova das imagens que reproduzem, mas, se impugnadas, deve ser apresentada a respectiva autenticação eletrônica ou, não sendo possível, realizada perícia. O § 3º aplica a mesma regra à forma impressa de mensagem eletrônica.
| Ata notarial | Print isolado | |
|---|---|---|
| Quem atesta | Tabelião, com fé pública | A própria parte |
| Presunção | Dos fatos presenciados (art. 405) | Depende de não ser impugnado (art. 422) |
| Se impugnado | A impugnação precisa vencer a fé pública | Exige autenticação eletrônica ou perícia |
| Custo | Emolumentos do tabelionato | Nenhum |
Quando usar
A ata é indicada quando o fato é volátil ou quando a prova será contestada:
- publicação em site, rede social ou blog que pode ser apagada;
- conversa de aplicativo de mensagens com ofensa, ameaça, confissão ou ajuste;
- estado de um imóvel, de um local ou de um produto antes de uma obra, de uma mudança ou de um conserto;
- conteúdo em arquivos de áudio e vídeo, nos termos do parágrafo único do art. 384;
- ausência de algo, como a inexistência de um cartaz ou de uma informação num site.
Quando o risco é o desaparecimento antes do processo, existe também a possibilidade de produção antecipada de prova. Para a técnica de guardar prova digital, veja prova digital e cadeia de custódia.
O que a ata não prova
Aqui está o ponto que decide o uso correto. A ata atesta o que o tabelião viu, e não o que está por trás.
- Autoria. Ela mostra que a mensagem aparece no aparelho, e não prova quem a escreveu, se o perfil é falso ou se a conversa foi editada antes.
- Legalidade ou veracidade do conteúdo. Se o texto é ofensivo ou mentiroso é questão jurídica, que o juiz decide.
- O que aconteceu fora da vista do tabelião. O fato anterior à ata só se prova pelo que ela descreve de rastros.
- Valor absoluto. O juiz aprecia a prova constante dos autos e indica as razões do seu convencimento (art. 371), e a ata é um meio, entre outros (art. 369).
Para quem recebe a conversa pelo aparelho do cliente, há ainda o cuidado de não editar nem apagar nada antes de a ata ser lavrada. O assunto de mensagens aparece em WhatsApp no escritório de advocacia.
Como pedir
O procedimento depende do tabelionato, mas costuma seguir este caminho:
- Escolher o tabelionato de notas. A ata é lavrada onde o tabelião pode verificar o fato, em geral no próprio cartório ou no local.
- Informar o fato e o que deve constar. Quanto mais objetivo o pedido, mais útil a ata. Indique o endereço do site, o número da conversa, o local do imóvel.
- Levar o que for necessário, como o aparelho com a conversa, ou o acesso ao site, para o tabelião verificar.
- Pagar os emolumentos. O valor segue a tabela do estado e varia conforme o tipo de ato, e por isso vale perguntar antes.
- Guardar a ata no processo e no cadastro do cliente. Uma cópia vai para a ação, e o original fica protegido.
Alguns tabelionatos oferecem atendimento em meio eletrônico, e as condições variam: confira com o cartório que for usar.
Perguntas frequentes
Ata notarial vale como prova no processo?
Sim. O art. 384 do CPC prevê a ata lavrada por tabelião para atestar a existência e o modo de existir de um fato, e o art. 405 dá fé pública aos fatos que ele declarar terem ocorrido em sua presença.
Qual a diferença entre ata notarial e print de tela?
O print é reproduzido pela própria parte e pode ser impugnado, exigindo autenticação eletrônica ou perícia (art. 422, § 1º). A ata tem a presunção de veracidade do documento público.
A ata notarial prova quem escreveu a mensagem?
Não. Ela atesta o que o tabelião viu. A autoria e a autenticidade do perfil são questões que podem exigir outras provas.
Posso fazer a ata sozinho, sem advogado?
A ata é pedida pelo interessado ao tabelionato (art. 384). O advogado ajuda a definir o que deve constar, para a ata servir ao pedido do processo.
Como o Adv3 trata isso
O Adv3 guarda os documentos de cada cliente e processo no Armazenamento, com versões, e a ata notarial recebida pode ser arquivada ali junto do cadastro do cliente. No módulo de Conversas, a conversa de WhatsApp pode virar PDF. O que ele não faz é substituir a ata: o PDF do sistema não tem fé pública, e quem lavra a ata é o tabelião.
Todos os artigos · Adv3: software jurídico para escritórios de advocacia · Criar uma conta