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Auto de infração ambiental: os prazos de 20 dias e a escolha que se faz logo no começo

Prazos · 2026-08-18 · 5 min de leitura · Equipe Adv3

O auto de infração ambiental federal abre um prazo de 20 dias, contado da ciência, em que o autuado escolhe entre apresentar defesa ou aderir a uma solução legal: pagamento com desconto, parcelamento ou conversão da multa em serviços ambientais. Julgada a defesa, o recurso é de 20 dias. A audiência de conciliação ambiental que suspendia esse prazo foi revogada pelo Decreto 11.373/2023, e quem ainda conta com ela perde a defesa.

Neste artigo

  1. Os prazos do auto de infração ambiental, do início ao recurso
  2. A escolha dos primeiros 20 dias
  3. O que foi revogado em 2023, e ainda aparece como se valesse
  4. A intimação eletrônica que começa quando você abre o arquivo
  5. Os cinco dias que passam despercebidos
  6. O julgamento sem prazo real
  7. O que ficou público
  8. Perguntas frequentes
  9. Como o Adv3 trata isso

Chega o auto, e a primeira decisão não é o que alegar: é qual caminho seguir. O auto de infração ambiental federal abre um prazo único de 20 dias em que o autuado escolhe entre discutir a autuação e encerrar o processo pagando, e as duas portas se fecham juntas.

Fluxo do processo administrativo do auto de infração ambiental em cinco etapas, da ciência da autuação ao recurso em segunda instância, com os prazos de vinte, dez, trinta e cinco dias

Os prazos do auto de infração ambiental, do início ao recurso

O rito está no Decreto 6.514/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais na parte administrativa.

Ato Prazo Dispositivo
Defesa ou adesão a solução legal 20 dias da ciência art. 96, § 5º
Alegações finais 10 dias art. 122
Julgamento pela autoridade 30 dias art. 124
Pagar com desconto ou recorrer 5 dias da notificação do julgamento art. 126
Recurso à instância superior 20 dias art. 127

Todos em dias corridos: é processo administrativo, e a regra de contagem em dias úteis do processo civil não se aplica aqui.

A escolha dos primeiros 20 dias

Pela redação que o Decreto 11.373/2023 deu ao art. 96, § 5º, o termo de notificação informa que o autuado pode, nesse prazo, apresentar defesa ou impugnação, ou aderir a uma destas soluções:

  • Pagamento da multa com desconto: encerra o processo de imediato.
  • Parcelamento da multa: mesma lógica, com o valor dividido.
  • Conversão da multa em serviços: de preservação, melhoria ou recuperação da qualidade do meio ambiente.

A adesão implica confissão e encerra a discussão. É uma decisão de cliente, não de escritório, e precisa ser apresentada como decisão nos primeiros dias, quando ainda cabe nos 20. Levar o caso por inércia para a defesa é escolher também.

O que foi revogado em 2023, e ainda aparece como se valesse

Este é o ponto em que material desatualizado faz perder prazo.

Entre 2019 e 2023 existia a audiência de conciliação ambiental, conduzida por um Núcleo de Conciliação, e o requerimento de participação interrompia o prazo de defesa. Quem confiasse nisso ganhava fôlego.

O Decreto 11.373/2023 revogou o art. 97-A e o Núcleo de Conciliação Ambiental. Não há mais audiência prévia que suspenda a contagem: o prazo de 20 dias corre desde a ciência, e o que sobrou no lugar é a adesão direta a uma das soluções legais. Textos escritos antes de 2023, e há muitos em circulação, descrevem o sistema anterior.

A intimação eletrônica que começa quando você abre o arquivo

Uma mudança de 2024 alterou o momento em que o prazo começa, e ela é fácil de não perceber.

Pela redação que o Decreto 12.189/2024 deu ao art. 96, § 4º, a intimação pessoal ou postal é substituída por intimação eletrônica ou ocorre por registro de acesso do autuado ou do seu procurador à íntegra do processo administrativo eletrônico.

Ou seja: abrir o processo para dar uma olhada pode ser o ato que inicia a contagem. É o mesmo mecanismo que já existe na intimação eletrônica no processo judicial, e exige a mesma disciplina: quem abre, registra a data no mesmo dia.

Os cinco dias que passam despercebidos

Depois do julgamento, o art. 126 dá cinco dias para pagar a multa com 30% de desconto ou para recorrer.

É o prazo mais curto do rito e o mais fácil de perder, porque chega quando o caso já saiu da mesa e voltou para o arquivo mental de "aguardando decisão". O recurso ainda tem 20 dias, mas o desconto morre no quinto.

O julgamento sem prazo real

Vale ajustar a expectativa do cliente logo no começo. O art. 124 manda a autoridade julgar em 30 dias, e o § 2º diz de forma expressa que a inobservância desse prazo não torna nula a decisão nem o processo.

Na prática, é um prazo sem sanção. O caso pode ficar parado por bastante tempo, e é o escritório que precisa marcar uma data de verificação, como em qualquer processo parado.

O que ficou público

O Decreto 11.373/2023 também acrescentou os §§ 6º e 7º ao art. 96: autos de infração, processos deles originados e polígonos de embargo são públicos e devem ficar disponíveis na internet, e os órgãos autuantes devem manter base de dados pública dos autos emitidos.

Para o escritório, isso é matéria-prima: dá para conferir o histórico de autuações de um cliente antes de assinar a procuração, e dá para achar caso parecido no mesmo órgão.

Perguntas frequentes

O prazo de 20 dias é em dias úteis?

Não. É processo administrativo federal, com contagem em dias corridos a partir da ciência.

Ainda existe audiência de conciliação ambiental?

Não no desenho anterior. O Decreto 11.373/2023 revogou o art. 97-A e o Núcleo de Conciliação Ambiental. O que existe é a adesão direta a uma das soluções legais, dentro dos mesmos 20 dias da defesa.

Aderir à conversão da multa em serviços impede discutir depois?

A adesão é forma de encerramento do processo e envolve confissão. Não é caminho para quem pretende discutir a autuação.

Vale pagar nos cinco dias após o julgamento?

Depende do mérito do recurso. O desconto de 30% do art. 126 é relevante, e a conta precisa ser feita com o cliente antes do quinto dia, não depois.

Estados seguem os mesmos prazos?

Não necessariamente. O Decreto 6.514/2008 rege o processo federal. Órgãos estaduais e municipais têm normas próprias, e o prazo precisa ser conferido na legislação do órgão que autuou.

Como o Adv3 trata isso

No Adv3 o caso administrativo é cadastrado sem número de processo judicial, com os prazos digitados a partir das datas do auto, cada um com responsável e aviso, e a notificação anexada ao caso.

O que o Adv3 não faz: não acompanha os sistemas do IBAMA, do ICMBio nem dos órgãos estaduais, e não avisa quando o julgamento sai. A verificação periódica continua sendo tarefa de alguém, e o que o sistema garante é que ela tenha data e dono.

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