Software para advogado ambiental: três calendários que o processo não tem
Organização · · 5 min de leitura · Equipe Adv3
Direito do meio ambiente trabalha com três calendários que não vêm do diário oficial: o prazo administrativo que corre da ciência da autuação, a validade da licença, que se conta em anos e exige pedido de renovação com no mínimo 120 dias de antecedência, e as obrigações assumidas em compromisso de ajustamento de conduta, que vencem por anos depois da assinatura. Um software para advogado ambiental precisa registrar prazo a partir de data informada, e não só de publicação.
Quem atua na área descobre cedo que a parte difícil não é o processo: é o que corre fora dele. Escolher um software para advogado ambiental tem menos a ver com peças e mais com três relógios que nenhum sistema pensado em publicação consegue enxergar sozinho.
O prazo corre da ciência, e não do diário
O art. 71 da Lei 9.605/1998 fixa os prazos máximos do processo de apuração de infração:
| Etapa | Prazo | Contado de |
|---|---|---|
| Defesa ou impugnação | 20 dias | Ciência da autuação |
| Julgamento pela autoridade | 30 dias | Lavratura do auto |
| Recurso à instância superior | 20 dias | Decisão condenatória |
| Pagamento da multa | 5 dias | Recebimento da notificação |
Nenhum deles nasce de publicação em diário. Eles nascem de um ato de campo, da entrega de um documento ou de uma notificação recebida, e é isso que derruba a rotina de quem alimenta o controle de prazos apenas com o que o robô de publicações traz. As escolhas dos primeiros 20 dias, que definem o resto da defesa, estão em auto de infração ambiental.
A licença é um calendário de anos
A Resolução CONAMA 237/1997 estabelece, no art. 18, prazos de validade por modalidade: até cinco anos para a licença prévia, até seis para a de instalação e até dez para a de operação. E manda que a renovação seja requerida ao órgão competente no mínimo 120 dias antes do término da validade, prorrogando-se a licença até a manifestação.
Para o escritório, isso cria um tipo de compromisso raro no resto da advocacia: uma data que vence daqui a anos e cujo aviso precisa disparar quatro meses antes. Sistema que só trabalha com prazo de dias não serve, e agenda de celular resolve até a primeira troca de secretária.
Some-se a isso o que costuma ser mais esquecido: as condicionantes. Cada uma tem prazo próprio, exige comprovação ao órgão e produz documento que precisa ficar junto do processo administrativo a que pertence.
Um fato, três frentes
O mesmo evento, um vazamento, um desmatamento, uma obra sem licença, costuma gerar até três frentes ao mesmo tempo: a administrativa, a civil e a criminal. Elas correm em lugares diferentes, com prazos diferentes e, muitas vezes, com profissionais diferentes do escritório.
O cadastro precisa aguentar isso: um cliente, um fato, várias frentes ligadas entre si. Quando cada frente vira um caso solto, ninguém consegue responder à pergunta que o cliente faz na reunião, que é sempre a mesma: em que pé está o meu problema, não o meu processo.
O compromisso não acaba quando é assinado
O art. 5º, § 6º, da Lei 7.347/1985 permite aos órgãos públicos legitimados tomar do interessado compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais, mediante cominações, com eficácia de título executivo extrajudicial.
Assinado o termo, começa a parte longa: obrigações de fazer com vencimentos espalhados por meses ou anos, cada uma com comprovação a apresentar. É trabalho de acompanhamento, parecido com o descrito em gestão de contratos no jurídico empresarial, e é onde o escritório costuma perder cliente: o caso foi encerrado no sistema, o compromisso continuou vivo, e a cominação apareceu sozinha dois anos depois.
Documento técnico pesado é parte do caso
Laudo, mapa, estudo, foto aérea, planilha de monitoramento: o acervo aqui não é de petições, é de arquivos grandes, produzidos por terceiros e revisados várias vezes. O que importa no dia a dia é saber qual versão foi protocolada e quando.
Isso pede armazenamento ligado ao caso, com data, e não pasta compartilhada com nomes improvisados. A disciplina de versão e de nome está em modelos de documentos no escritório.
O que perguntar antes de escolher um software para advogado ambiental
- Dá para criar prazo a partir de uma data que eu informo, como a da ciência da autuação?
- Dá para agendar um aviso com meses de antecedência, para a renovação da licença?
- Dá para ligar várias frentes ao mesmo cliente e ao mesmo fato?
- Dá para guardar arquivo grande com versão e data de protocolo?
- Dá para continuar acompanhando um compromisso depois que o processo terminou?
Perguntas frequentes
Qual o prazo de defesa no auto de infração?
Vinte dias contados da ciência da autuação, pelo art. 71, I, da Lei 9.605/1998. O mesmo artigo dá 30 dias para a autoridade julgar, 20 para o recurso e 5 para o pagamento da multa depois da notificação.
Com quanta antecedência se pede a renovação da licença?
No mínimo 120 dias antes do término da validade, conforme o art. 18 da Resolução CONAMA 237/1997. Feito o pedido nesse prazo, a licença fica prorrogada até a manifestação do órgão competente.
Sistema jurídico comum serve para a área?
Serve para a parte judicial. O que costuma faltar é prazo criado a partir de data informada, aviso de longo alcance para validade de licença e acompanhamento de obrigações depois do encerramento do caso.
Como controlar condicionantes?
Tratando cada uma como um compromisso com data e responsável, ligado ao processo administrativo de origem, com o comprovante de cumprimento anexado. Lista em planilha funciona até a primeira mudança de equipe.
Como o Adv3 trata isso
No Adv3 dá para criar prazo e tarefa a partir de qualquer data, com responsável e aviso, ligar vários processos ao mesmo cliente, guardar documentos por caso e manter compromissos com vencimento mesmo depois de o processo ser encerrado.
O que o Adv3 não faz, e é importante dizer: não existe módulo do meio ambiente. Não há integração com sistema de órgão licenciador, não há controle de condicionantes pronto, não há cadastro de licença com campos próprios e não há acompanhamento automático de processo administrativo. O que existe é a estrutura de prazo, documento e cliente, que precisa ser alimentada por alguém.