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Certidão de objeto e pé: o que é, para que serve e como pedir

Organização · 5 de outubro de 2026 · 5 min de leitura · Equipe Adv3

A certidão de objeto e pé é o documento em que o cartório informa as partes, o objeto da ação e a fase em que o processo se encontra. O escrivão a fornece independentemente de despacho (art. 152, V, do CPC), com ressalva do segredo de justiça, e ela serve para provar a situação do processo perante bancos, órgãos públicos e outros juízos.

Neste artigo

  1. O que é a certidão de objeto e pé
  2. Qual é a base legal
  3. Objeto e pé, inteiro teor e trânsito: qual pedir?
  4. Como pedir
  5. O cuidado com o conteúdo
  6. Perguntas frequentes
  7. Como o Adv3 trata isso

Um banco pede a prova de que existe uma ação em curso. Um cliente precisa mostrar ao cartório em que pé está o inventário. O juiz de outro processo quer saber se a causa já foi decidida. Nos três casos, a resposta costuma ser a certidão de objeto e pé, um documento curto que o cartório expede e que o advogado pede com uma petição simples, sem ritual.

Comparação entre a certidão de objeto e pé, que resume partes, assunto e fase do processo, e a de inteiro teor, que reproduz a peça por inteiro

O que é a certidão de objeto e pé

É a certidão que descreve o objeto do processo (o que se discute) e o pé em que ele está (a fase atual). Em geral traz o número do processo, as partes, o juízo, o assunto da ação, o resumo do pedido e o último andamento relevante.

Ela é uma foto do processo numa data. Por isso a data de emissão importa: a mesma certidão, dois meses depois, pode estar desatualizada, e quem a recebe costuma exigir que seja recente.

Qual é a base legal

O art. 152, V, do CPC incumbe ao escrivão ou chefe de secretaria fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça. Há também a garantia constitucional de obter certidões em repartições públicas para a defesa de direitos e o esclarecimento de situações de interesse pessoal.

Duas consequências práticas:

  • Não precisa de despacho. O pedido é dirigido à secretaria, e não depende de o juiz mandar.
  • Segredo de justiça restringe. Em processo sigiloso, a certidão não sai para qualquer pessoa. O assunto está em segredo de justiça no escritório.

O nome "objeto e pé" não está na lei. É a denominação consagrada na prática forense para esse tipo de certidão, e cada tribunal pode ter modelo e fluxo próprios.

Objeto e pé, inteiro teor e trânsito: qual pedir?

O erro comum é pedir a certidão errada e descobrir só quando o destinatário recusa. A tabela abaixo ajuda a escolher:

Certidão O que traz Quando usar
Objeto e pé Resumo: partes, assunto e fase Provar a existência e o andamento da ação
Inteiro teor Reprodução integral de uma peça ou decisão Instruir outro processo com o texto exato
Trânsito em julgado A data em que a decisão deixou de admitir recurso Cumprimento definitivo e trânsito em julgado
Distribuição Ações em que determinada pessoa figura Comprovar que existem ou não ações em nome dela

Pergunte ao destinatário o que ele exige antes de pedir. Pedir a de objeto e pé quando se queria a de inteiro teor custa dias.

Como pedir

O caminho depende do tribunal, mas costuma ser este:

  1. Confira se o sistema emite sozinho. Alguns tribunais disponibilizam a emissão no portal, com o número do processo e um código de verificação.
  2. Se não, peticione nos autos, pedindo a certidão de objeto e pé, com o número do processo e a finalidade. Não é preciso justificar longamente: o art. 152, V, a dispensa de despacho.
  3. Indique o que deve constar, se houver exigência do destinatário: partes, valor da causa, fase atual, últimos andamentos.
  4. Pague as custas, quando a organização judiciária local as exigir para a expedição.
  5. Confira a data ao receber, e guarde a certidão junto do processo.

O prazo para expedir varia conforme o tribunal e a organização do cartório. Em processo eletrônico, quem emite pelo sistema recebe na hora; em cartório físico, pode levar dias.

O cuidado com o conteúdo

Certidão é documento oficial: o que está nela vale como prova do estado do processo naquela data. Três cuidados:

  • Confira os dados das partes. Nome grafado errado ou CPF trocado gera recusa no destinatário.
  • Confira a fase. Uma certidão que diz "aguardando sentença" quando a sentença já saiu causa problema no uso.
  • Não use certidão velha. Muitos destinatários só aceitam certidões emitidas em até determinado número de dias, que ele mesmo define.

Se algo estiver errado, peticione pedindo a retificação, com a indicação objetiva do erro. A certidão não substitui a leitura do processo: ela resume, e o resumo pode omitir o que o seu uso exige. Para saber o que está acontecendo de fato, a leitura da movimentação processual continua sendo a base.

Perguntas frequentes

Qualquer pessoa pode pedir a certidão de objeto e pé?

Em processo público, em regra a certidão pode ser pedida. Em segredo de justiça, o acesso é restrito às partes e aos advogados constituídos, conforme o art. 152, V, do CPC.

Preciso de procuração para pedir?

Para o advogado da parte, a procuração nos autos basta. Para terceiros, depende de o processo ser público. O ponto de partida está em procuração ad judicia.

A certidão de objeto e pé tem validade?

A lei não fixa prazo de validade. Quem recebe o documento costuma exigir que seja recente, e define esse limite por conta própria.

Posso consultar o andamento sem pedir certidão?

Sim, a consulta pública ao andamento existe em vários sistemas, e a consulta processual pelo número do processo mostra o essencial. A certidão serve quando é preciso um documento oficial.

Como o Adv3 trata isso

O Adv3 guarda os documentos de cada cliente e processo no Armazenamento, com versões, e a certidão recebida pode ficar ali, junto da data de emissão no nome do arquivo. A tela de Ferramentas faz a consulta processual pelo DataJud do CNJ, que mostra o andamento a partir do número. O que ele não faz é emitir a certidão: ela vem do cartório ou do tribunal, e quem pede é o advogado.

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