Certidão de objeto e pé: o que é, para que serve e como pedir
Organização · · 5 min de leitura · Equipe Adv3
A certidão de objeto e pé é o documento em que o cartório informa as partes, o objeto da ação e a fase em que o processo se encontra. O escrivão a fornece independentemente de despacho (art. 152, V, do CPC), com ressalva do segredo de justiça, e ela serve para provar a situação do processo perante bancos, órgãos públicos e outros juízos.
Um banco pede a prova de que existe uma ação em curso. Um cliente precisa mostrar ao cartório em que pé está o inventário. O juiz de outro processo quer saber se a causa já foi decidida. Nos três casos, a resposta costuma ser a certidão de objeto e pé, um documento curto que o cartório expede e que o advogado pede com uma petição simples, sem ritual.
O que é a certidão de objeto e pé
É a certidão que descreve o objeto do processo (o que se discute) e o pé em que ele está (a fase atual). Em geral traz o número do processo, as partes, o juízo, o assunto da ação, o resumo do pedido e o último andamento relevante.
Ela é uma foto do processo numa data. Por isso a data de emissão importa: a mesma certidão, dois meses depois, pode estar desatualizada, e quem a recebe costuma exigir que seja recente.
Qual é a base legal
O art. 152, V, do CPC incumbe ao escrivão ou chefe de secretaria fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça. Há também a garantia constitucional de obter certidões em repartições públicas para a defesa de direitos e o esclarecimento de situações de interesse pessoal.
Duas consequências práticas:
- Não precisa de despacho. O pedido é dirigido à secretaria, e não depende de o juiz mandar.
- Segredo de justiça restringe. Em processo sigiloso, a certidão não sai para qualquer pessoa. O assunto está em segredo de justiça no escritório.
O nome "objeto e pé" não está na lei. É a denominação consagrada na prática forense para esse tipo de certidão, e cada tribunal pode ter modelo e fluxo próprios.
Objeto e pé, inteiro teor e trânsito: qual pedir?
O erro comum é pedir a certidão errada e descobrir só quando o destinatário recusa. A tabela abaixo ajuda a escolher:
| Certidão | O que traz | Quando usar |
|---|---|---|
| Objeto e pé | Resumo: partes, assunto e fase | Provar a existência e o andamento da ação |
| Inteiro teor | Reprodução integral de uma peça ou decisão | Instruir outro processo com o texto exato |
| Trânsito em julgado | A data em que a decisão deixou de admitir recurso | Cumprimento definitivo e trânsito em julgado |
| Distribuição | Ações em que determinada pessoa figura | Comprovar que existem ou não ações em nome dela |
Pergunte ao destinatário o que ele exige antes de pedir. Pedir a de objeto e pé quando se queria a de inteiro teor custa dias.
Como pedir
O caminho depende do tribunal, mas costuma ser este:
- Confira se o sistema emite sozinho. Alguns tribunais disponibilizam a emissão no portal, com o número do processo e um código de verificação.
- Se não, peticione nos autos, pedindo a certidão de objeto e pé, com o número do processo e a finalidade. Não é preciso justificar longamente: o art. 152, V, a dispensa de despacho.
- Indique o que deve constar, se houver exigência do destinatário: partes, valor da causa, fase atual, últimos andamentos.
- Pague as custas, quando a organização judiciária local as exigir para a expedição.
- Confira a data ao receber, e guarde a certidão junto do processo.
O prazo para expedir varia conforme o tribunal e a organização do cartório. Em processo eletrônico, quem emite pelo sistema recebe na hora; em cartório físico, pode levar dias.
O cuidado com o conteúdo
Certidão é documento oficial: o que está nela vale como prova do estado do processo naquela data. Três cuidados:
- Confira os dados das partes. Nome grafado errado ou CPF trocado gera recusa no destinatário.
- Confira a fase. Uma certidão que diz "aguardando sentença" quando a sentença já saiu causa problema no uso.
- Não use certidão velha. Muitos destinatários só aceitam certidões emitidas em até determinado número de dias, que ele mesmo define.
Se algo estiver errado, peticione pedindo a retificação, com a indicação objetiva do erro. A certidão não substitui a leitura do processo: ela resume, e o resumo pode omitir o que o seu uso exige. Para saber o que está acontecendo de fato, a leitura da movimentação processual continua sendo a base.
Perguntas frequentes
Qualquer pessoa pode pedir a certidão de objeto e pé?
Em processo público, em regra a certidão pode ser pedida. Em segredo de justiça, o acesso é restrito às partes e aos advogados constituídos, conforme o art. 152, V, do CPC.
Preciso de procuração para pedir?
Para o advogado da parte, a procuração nos autos basta. Para terceiros, depende de o processo ser público. O ponto de partida está em procuração ad judicia.
A certidão de objeto e pé tem validade?
A lei não fixa prazo de validade. Quem recebe o documento costuma exigir que seja recente, e define esse limite por conta própria.
Posso consultar o andamento sem pedir certidão?
Sim, a consulta pública ao andamento existe em vários sistemas, e a consulta processual pelo número do processo mostra o essencial. A certidão serve quando é preciso um documento oficial.
Como o Adv3 trata isso
O Adv3 guarda os documentos de cada cliente e processo no Armazenamento, com versões, e a certidão recebida pode ficar ali, junto da data de emissão no nome do arquivo. A tela de Ferramentas faz a consulta processual pelo DataJud do CNJ, que mostra o andamento a partir do número. O que ele não faz é emitir a certidão: ela vem do cartório ou do tribunal, e quem pede é o advogado.
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