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Trânsito em julgado: quando acontece e o que muda para o escritório

Prazos · 5 de outubro de 2026 · 5 min de leitura · Equipe Adv3

Trânsito em julgado é o momento em que a decisão deixa de admitir recurso, seja porque o prazo acabou sem que ninguém recorresse, seja porque todos os recursos foram julgados. A partir dele a decisão de mérito se torna imutável (art. 502 do CPC), o cumprimento passa a ser definitivo e começa o prazo de dois anos da ação rescisória (art. 975).

Neste artigo

  1. O que é o trânsito em julgado
  2. Quando ele acontece
  3. Trânsito em julgado parcial
  4. A certidão de trânsito em julgado
  5. O que muda depois do trânsito
  6. A ação rescisória conta do trânsito
  7. Perguntas frequentes
  8. Como o Adv3 trata isso

O andamento diz "transitado em julgado" e o cliente pergunta se acabou. Em termos de discussão, acabou: o trânsito em julgado é o momento em que a decisão não admite mais recurso. O que muda no escritório depois dele é muita coisa, do cumprimento definitivo à contagem do prazo da ação rescisória, e a data exata passa a ser um dado que precisa estar certo.

Linha do tempo do trânsito em julgado: intimação da decisão, prazo de recurso, fim do prazo sem recurso, certidão com a data e cumprimento definitivo

O que é o trânsito em julgado

É o ponto em que a decisão se torna irrecorrível. O CPC não define a expressão num artigo só, mas ela aparece na definição de coisa julgada material: a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso, no art. 502.

Dois cuidados evitam confusão:

  • Trânsito em julgado não é o mesmo que coisa julgada. O primeiro é o fato (a decisão deixou de ser recorrível). A segunda é o efeito de imutabilidade que a decisão de mérito ganha com ele.
  • Nem toda decisão que transita faz coisa julgada material. A sentença sem resolução de mérito também transita, e a imutabilidade do art. 502 só atinge a decisão de mérito.

Quando ele acontece

Há três caminhos, e o terceiro é o mais esquecido:

Caminho O que acontece
Fim do prazo sem recurso O prazo de 15 dias úteis passa e ninguém recorre (art. 1.003, § 5º)
Todos os recursos julgados O último recurso é julgado e não há mais nenhum cabível
Renúncia ou aceitação A parte renuncia ao recurso (art. 999) ou aceita a decisão (art. 1.000)

O art. 1.000 traz uma armadilha prática: a aceitação tácita é a prática, sem reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer. Cumprir a sentença sem ressalva, por exemplo, pode ser lido assim. Se a ideia é recorrer, o cumprimento deve ser feito com a reserva expressa.

Os embargos de declaração mudam a conta. Eles interrompem o prazo dos demais recursos, de modo que o trânsito em julgado só ocorre depois do julgamento dos embargos e do novo prazo. A lógica está em prazo dos embargos de declaração.

Trânsito em julgado parcial

O art. 1.002 permite impugnar a decisão no todo ou em parte. Se uma parte recorre só de um capítulo, o que não foi impugnado pode transitar em julgado antes. É o caso de condenação em duas verbas em que só uma é contestada.

A consequência é prática: o cumprimento da parte transitada pode ser definitivo, enquanto a outra aguarda o recurso. Quem controla um processo longo precisa saber quais capítulos estão fechados e quais não.

A certidão de trânsito em julgado

A certidão registra a data. O art. 1.006 determina que, certificado o trânsito em julgado, com menção expressa da data de sua ocorrência, o escrivão ou chefe de secretaria providencie a baixa dos autos ao juízo de origem, no prazo de 5 dias, sem precisar de despacho.

Duas observações sobre essa certidão:

  1. A data certificada é a que vale para cumprimento e prazo rescisório, e por isso deve ser conferida. Erro na data é causa comum de pedido de retificação.
  2. Ela é pedida por petição, quando o sistema não a emite sozinho. O art. 152 diz que o escrivão fornece certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho.

O que muda depois do trânsito

Três efeitos aparecem logo:

Efeito Base O que o escritório faz
Cumprimento definitivo Art. 523 Pedir o cumprimento; o executado tem 15 dias para pagar
Fim da discussão do mérito Art. 502 Informar o cliente com clareza
Início do prazo rescisório Art. 975 Anotar o prazo de 2 anos

O cumprimento definitivo depende de requerimento do exequente, e começa a contar a multa e os honorários de 10% do § 1º do art. 523 se o pagamento não vier no prazo. O assunto aparece com mais detalhe em prazo do cumprimento de sentença.

Antes do trânsito, o cumprimento é provisório e corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga a reparar os danos se a sentença for reformada (art. 520).

A ação rescisória conta do trânsito

O art. 975 dá dois anos para rescindir a decisão de mérito, contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. Prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte quando o prazo expirar em férias, recesso, feriado ou dia sem expediente.

A ideia de "última decisão" importa: o prazo não conta do primeiro trânsito parcial, e sim do último pronunciamento do processo. A Súmula 401 do STJ vai no mesmo sentido, ao dizer que o prazo só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento. O instituto é tratado em ação rescisória.

Perguntas frequentes

Trânsito em julgado e coisa julgada são a mesma coisa?

Não. O trânsito é o fato de a decisão não admitir mais recurso; a coisa julgada material é a imutabilidade que a decisão de mérito ganha com ele (art. 502 do CPC).

Quanto tempo depois do prazo de recurso a decisão transita?

O trânsito ocorre ao fim do prazo recursal sem interposição de recurso. Para a apelação, são 15 dias úteis (art. 1.003, § 5º), contados da intimação.

Posso recorrer depois de cumprir a sentença?

Depende. Cumprir sem reserva pode ser lido como aceitação tácita, que impede o recurso (art. 1.000, parágrafo único). A cautela é fazer o cumprimento com a ressalva expressa.

Onde confiro a data do trânsito?

Na certidão de trânsito em julgado, que o art. 1.006 manda emitir com menção expressa da data. Em caso de dúvida, peça a certidão.

Como o Adv3 trata isso

O Adv3 guarda os andamentos do processo, onde o registro do trânsito em julgado fica visível, e permite criar um compromisso na Agenda com os dois anos da rescisória ou uma tarefa para pedir o cumprimento. O que ele não faz é decidir se a decisão transitou: essa conferência, com a certidão em mãos, é do advogado, e o prazo da rescisória é lançado por quem acompanha o caso.

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