Concluso para decisão: o que significa e quanto o juiz leva para decidir
Prazos · · 5 min de leitura · Equipe Adv3
Concluso para decisão é o andamento que mostra que os autos foram enviados ao juiz e aguardam um pronunciamento dele. Pelo art. 226 do CPC, o juiz tem 5 dias para despachar, 10 para decidir questões interlocutórias e 30 para sentenciar, e o excesso injustificado pode ser levado ao corregedor ou ao CNJ (art. 235).
O andamento diz "concluso para decisão" e o processo some da pauta do escritório por semanas. A pergunta que o cliente faz é inevitável: o que significa concluso para decisão, e por que demora? A resposta curta é que os autos estão com o juiz, esperando um pronunciamento, e que o CPC fixa prazos para isso. O que quase ninguém sabe é que esses prazos existem, e que eles não funcionam como os da parte.
O que significa concluso para decisão
Concluso é o processo que foi encaminhado ao juiz para que ele se pronuncie. A palavra vem de "conclusão", o ato da secretaria de remeter os autos ao gabinete. Pelo art. 228 do CPC, cabe ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 dia, contado do ato anterior ou da ordem do juiz.
O que vem depois do "concluso" depende do que o sistema registra:
| Andamento | O que o juiz vai fazer |
|---|---|
| Concluso para despacho | Mover o processo, sem decidir nada que cause prejuízo |
| Concluso para decisão | Resolver uma questão no meio do processo |
| Concluso para sentença | Encerrar a fase de conhecimento ou a execução |
A diferença entre as três categorias está no art. 203: sentença põe fim à fase cognitiva ou extingue a execução, decisão interlocutória é o pronunciamento decisório que não for sentença, e despacho é todo o resto.
Quanto tempo o juiz tem
O art. 226 do CPC fixa três prazos para o juiz, contados a partir da conclusão:
| Pronunciamento | Prazo |
|---|---|
| Despachos | 5 dias |
| Decisões interlocutórias | 10 dias |
| Sentenças | 30 dias |
O art. 227 permite exceder esses prazos, "por igual tempo", quando houver motivo justificado. Na prática, o juiz com a pauta cheia usa essa folga com frequência, o que explica por que o processo "concluso" parece parado.
Para a sentença há ainda a regra do art. 12: os juízes atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão. Há exceções no § 2º, como sentença proferida em audiência, homologatória de acordo e julgamento de causas repetitivas. A lista de processos aptos a julgamento deve estar disponível para consulta pública, em cartório e na internet.
O prazo do juiz é igual ao prazo da parte?
Não, e é a principal diferença de natureza. O prazo que a parte perde extingue o direito de praticar o ato: é a preclusão. O prazo do juiz não funciona assim, porque o juiz não "perde" o poder de decidir quando passa dos 30 dias. A consequência prevista pelo CPC é administrativa e está no art. 235.
Por isso, "estourou o prazo do art. 226" não é fundamento para pedir que a decisão seja tida como proferida. É fundamento para pedir andamento.
O que fazer quando o prazo passa
Antes de qualquer medida mais dura, vale a ordem prática:
- Conferir o andamento. Veja a data da conclusão. Muita demora aparente é um processo concluso há poucos dias.
- Pedir preferência quando houver razão. Há casos de prioridade de tramitação por idade ou doença, que mudam a posição na fila.
- Peticionar pedindo andamento, com a data da conclusão e o pedido objetivo.
- Representar, se for o caso. O art. 235 permite à parte, ao Ministério Público ou à Defensoria representar ao corregedor do tribunal ou ao CNJ contra o juiz ou relator que, injustificadamente, exceder os prazos.
O procedimento da representação está nos parágrafos do art. 235: ouvido o juiz, ele tem 15 dias para se justificar; depois, se for o caso, o corregedor determina que pratique o ato em 10 dias; mantida a inércia, os autos vão ao substituto legal para decisão em 10 dias. É um instrumento sério, e não deve ser a primeira resposta a uma demora comum.
O cuidado com o prazo do escritório
Processo concluso é processo parado, do ponto de vista do advogado. Mas o prazo da parte contrária pode estar correndo, e a decisão que sair vai gerar prazo para o seu lado. Duas rotinas valem a pena:
- Marque uma data de revisão para cada processo concluso, em vez de esquecê-lo. A revisão de movimentação processual é o hábito que pega a publicação no dia.
- Ao sair a decisão, conte o prazo pela intimação, não pelo andamento. Veja como contar prazo em dias úteis.
Perguntas frequentes
Concluso para decisão é o mesmo que concluso para sentença?
Não. Decisão interlocutória resolve uma questão no meio do processo, com prazo de 10 dias para o juiz. Sentença encerra uma fase, com prazo de 30 dias.
O juiz pode passar do prazo?
Pode, por igual tempo, havendo motivo justificado (art. 227 do CPC). Sem justificativa, o excesso pode ser levado ao corregedor ou ao CNJ (art. 235).
Quanto tempo o processo fica concluso, em média?
O CPC não fixa média, só prazos máximos. O tempo real depende da carga da vara, e o art. 12 manda atender, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão.
Posso pedir que o juiz decida logo?
Pode peticionar pedindo andamento, com a data da conclusão. Persistindo a demora injustificada, cabe a representação do art. 235.
Como o Adv3 trata isso
O Adv3 guarda os andamentos de cada processo e permite criar uma tarefa de revisão com responsável e prazo, para o processo concluso não cair no esquecimento. O que ele não faz é cobrar o juiz ou medir o tempo de conclusão por você: a decisão de peticionar ou de representar continua sendo do advogado, e o prazo que nasce quando a decisão sai é calculado a partir da intimação, nas Publicações.
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