Consulta por videochamada: como atender quem nunca vai pisar no escritório
Atendimento · · 5 min de leitura · Equipe Adv3
A consulta por videochamada é atendimento profissional como qualquer outro: exige identificação de quem está do outro lado, ambiente que preserve o sigilo, registro do que foi orientado e, quando o caso avança, procuração assinada, que o art. 105, § 1º, do CPC admite em forma digital. O que muda em relação à sala do escritório é a prova: sem registro escrito, não sobra nada da conversa.
O cliente mora em outra cidade, trabalha no horário comercial e não tem intenção nenhuma de atravessar o trânsito para assinar um papel. A consulta por videochamada resolve isso, e cria três problemas novos: quem é a pessoa do outro lado, quem mais está ouvindo, e o que sobra escrito depois que a chamada cai.
O que não muda em relação ao atendimento presencial
Nada do que rege a profissão foi suspenso por causa da tela. O dever de sigilo profissional é o mesmo, a responsabilidade pela orientação dada é a mesma, e as regras de publicidade da advocacia continuam valendo para o modo como o atendimento é anunciado, como tratado em captação de clientes e as regras da OAB.
O que muda é a prova. Na sala do escritório existem a agenda, a recepção e a pasta. Na chamada, se ninguém escreve nada, o atendimento inteiro vira memória de duas pessoas com interesses diferentes.
Identificar quem está do outro lado
Em atendimento a distância, a identificação é ato consciente, não consequência de alguém ter entrado pela porta. Pedir documento com foto na tela, conferir o nome completo e o CPF, e checar se o número de telefone é mesmo o da pessoa são passos curtos que evitam dois problemas sérios: o falso cliente e o parente que fala pelo titular sem ter poderes para isso.
Quando o interessado é empresa, some-se a conferência de quem assina pela pessoa jurídica. Contrato social desatualizado é o motivo mais comum de procuração inválida em caso que começou bem.
O sigilo tem um lado que só existe na chamada
| Risco da chamada | O que fazer |
|---|---|
| Terceiro presente fora do enquadramento | Perguntar quem está no ambiente, e registrar a resposta |
| Cliente atendendo do trabalho | Oferecer novo horário em vez de seguir |
| Gravação | Só com aviso prévio e finalidade definida |
| Documento enviado por aplicativo de mensagem | Levar para o repositório do caso, não deixar na conversa |
| Advogado em local compartilhado | Fone de ouvido e sala fechada, sempre |
A pergunta sobre quem está no ambiente parece invasiva na primeira vez e deixa de parecer quando se explica o motivo: o que o cliente conta ali é protegido, e a proteção enfraquece quando há alguém ouvindo que não é parte da relação.
A procuração pode ser assinada sem papel
O art. 105, § 1º, do Código de Processo Civil admite que a procuração seja assinada digitalmente, na forma da lei. O mesmo artigo cobra o conteúdo de sempre: nome do advogado, número de inscrição na OAB e endereço completo, além do nome e do registro da sociedade, quando houver. E o § 4º lembra que a procuração da fase de conhecimento vale para o cumprimento de sentença, salvo disposição em contrário.
Poderes especiais continuam exigindo cláusula específica: receber citação, transigir, dar quitação, renunciar ao direito. O meio de assinatura mudou, a exigência não. Os formatos aceitos e a diferença entre assinatura simples e qualificada estão em assinatura eletrônica de documentos.
O roteiro que faz a consulta por videochamada render
Consulta remota rende quando alguém preparou a pauta antes. Isso significa saber, antes de conectar, o que a pessoa procura, quais documentos existem e quanto tempo a conversa tem. É o mesmo preparo da primeira consulta com o cliente, com uma diferença: pedir os documentos antes da chamada, porque procurar arquivo no celular ao vivo consome metade do horário.
Vale combinar o fim, também. Ao encerrar, repetir em voz alta o que ficou decidido, quem faz o quê e até quando, e mandar isso por escrito no mesmo dia. O resumo escrito é o que transforma a conversa em documento.
O que registrar depois de desligar
Data, duração, quem participou, o que foi orientado e o que ficou pendente. Sem isso, o escritório não consegue responder três perguntas que aparecem meses depois: se aquele assunto foi tratado, se o cliente foi avisado de um risco e se o prazo combinado foi cumprido.
Guardado no caso, e não na caixa de e-mail de quem atendeu, esse registro de atendimento também alimenta o que o cliente vê sozinho quando o escritório usa um portal do cliente, o que reduz a próxima chamada só para saber como está o processo.
O que o atendimento remoto não resolve
Não substitui perícia, reconhecimento de firma onde ainda é exigido, nem ato que depende de presença física. Não serve para todo cliente: quem tem dificuldade com tecnologia atende pior por vídeo do que por telefone, e insistir só produz ruído. E não dispensa contrato escrito, porque combinar honorários por chamada é o começo da discussão que ninguém quer ter depois.
Perguntas frequentes
Posso gravar a consulta por videochamada?
Gravar é possível desde que o cliente seja avisado antes e concorde, com finalidade definida e guarda controlada. Gravação feita sem aviso compromete a confiança e cria um arquivo sensível dentro do escritório.
A procuração assinada eletronicamente vale?
O art. 105, § 1º, do CPC admite a assinatura digital da procuração, na forma da lei. Os requisitos de conteúdo e os poderes especiais continuam os mesmos da procuração em papel.
Como confirmar a identidade de quem está na chamada?
Pedindo documento com foto na tela, conferindo nome e CPF e confirmando o contato usado para agendar. Em pessoa jurídica, confere-se também quem tem poderes para assinar pela empresa.
O que fazer quando o cliente atende de um lugar público?
O melhor caminho é remarcar. Seguir a conversa num ambiente onde terceiros ouvem expõe informação protegida por sigilo, e o prejuízo é do cliente.
Como o Adv3 trata isso
No Adv3, o atendimento pode ser registrado no cliente e no processo, com data, responsável e o que ficou combinado, e os documentos recebidos ficam anexados ao caso em vez de viverem na conversa do aplicativo.
O que o Adv3 não faz: não é ferramenta de videochamada, não grava reunião, não confere identidade e não assina procuração por você. Ele guarda o que ficou decidido, para a conversa não depender da memória de ninguém.
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