Dano estético: o que é, como provar e por que se soma ao dano moral
Atendimento · · 5 min de leitura · Equipe Adv3
Dano estético é a alteração duradoura na aparência da pessoa, como cicatriz, deformidade ou perda de membro, causada por ato ilícito. A Súmula 387 do STJ admite cumulá-lo com o dano moral. A prova central é a perícia, apoiada por fotos de antes e depois e prontuários, e o prazo para pedir costuma ser de 3 anos no Código Civil ou 5 anos no CDC.
O cliente sofreu um acidente, ficou com uma cicatriz no rosto e quer saber se "dá processo". Dá, e o dano estético é justamente o pedido que muitos advogados esquecem de destacar, deixando tudo dentro de um dano moral genérico. Separar os dois pode mudar o valor final.
O que é dano estético
É a lesão que altera a aparência física da pessoa de forma permanente ou duradoura: cicatrizes, queimaduras, deformidades, amputações, perda de dentes, manchas, alterações na marcha. Não precisa ser no rosto nem ser grande. O que o caracteriza é a modificação visível em relação a como a pessoa era antes.
A base legal está nos arts. 186 e 927 do Código Civil, que tratam do dever de indenizar, e no art. 949, que manda indenizar as despesas do tratamento, os lucros cessantes e "algum outro prejuízo" em caso de lesão ou ofensa à saúde. Nas relações de consumo, o CDC também se aplica.
Dano estético e dano moral se somam
A Súmula 387 do STJ diz que é lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. A lógica é que são coisas diferentes:
| Dano moral | Dano estético | |
|---|---|---|
| O que atinge | Sentimentos, dignidade, sofrimento | A aparência física |
| Como se vê | Pelo relato e pelas circunstâncias | No corpo, de forma visível |
| Prova principal | Fatos, testemunhas, contexto | Perícia, fotos, prontuário |
| Duração | Pode ser passageiro | Permanente ou duradouro |
| Pode ser pedido junto? | Sim, Súmula 387 | Sim, Súmula 387 |
Pedir os dois em itens separados, com fundamentação própria para cada um, é o que permite ao juiz fixar valores distintos. Quando tudo vem num pedido único de "danos morais", a cicatriz vira só mais um argumento.
Como provar o dano estético
A prova é o coração do pedido. O que costuma ser usado:
- Perícia médica judicial: descreve a lesão, a extensão, se é permanente e se há tratamento reparador possível. É a prova que mais pesa.
- Fotografias de antes e depois: fotos do cliente antes do fato, de redes sociais ou álbuns, ao lado das atuais.
- Prontuários e laudos: atendimento de emergência, cirurgias, sessões de fisioterapia.
- Orçamentos de cirurgia reparadora: servem também para o pedido de dano material.
Se a perícia minimiza a lesão, o caminho é a impugnação fundamentada, com assistente técnico, tema de impugnação do laudo pericial. Quando a lesão vem de procedimento médico, a perícia tem particularidades tratadas em laudos e perícias no direito médico.
O que pesa no valor
Não há tabela no Código Civil. Os tribunais costumam considerar:
- a localização da lesão, com peso maior para áreas visíveis;
- a extensão e a gravidade;
- a idade da pessoa e o impacto na vida social e profissional;
- se é reversível por cirurgia, e a que custo;
- a capacidade econômica das partes e o grau de culpa.
Vale também registrar como a lesão afetou a rotina: o trabalho que exige contato com o público, o esporte que a pessoa deixou de praticar, a roupa que ela evita usar. São fatos que testemunhas podem confirmar e que ajudam a dar peso ao pedido.
Comparar com julgados do mesmo tribunal e de casos semelhantes é mais útil que qualquer valor genérico. Prometer número ao cliente antes da perícia é o erro mais comum.
Na Justiça do Trabalho
Acidente de trabalho com sequela visível gera pedido de dano estético contra o empregador. A reforma trabalhista criou os arts. 223-A e seguintes na CLT, com faixas de valor. O STF, ao julgar a constitucionalidade desses dispositivos, entendeu que os parâmetros servem de orientação e não impedem valores maiores quando o caso justificar. As relações entre o benefício do INSS e a ação contra o empregador estão em acidente de trabalho, INSS e Justiça.
Prazo para pedir
Fora das relações de consumo, a pretensão de reparação civil prescreve em 3 anos, pelo art. 206, § 3º, V, do Código Civil. Em relação de consumo, como acidente causado por produto ou serviço, o art. 27 do CDC fixa 5 anos a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. Na esfera trabalhista, aplicam-se os prazos do art. 7º, XXIX, da Constituição. Os detalhes de contagem estão em prescrição e decadência.
O que não fazer
- Não juntar o dano estético dentro do pedido de dano moral.
- Não ajuizar sem foto de antes, quando ela existe.
- Não deixar o cliente fazer a cirurgia reparadora antes de registrar a lesão, sem orientação sobre a prova.
- Não prometer valor antes da perícia.
Perguntas frequentes
Cicatriz pequena gera dano estético?
Pode gerar. O tamanho influencia o valor, não necessariamente o direito. A localização e o impacto também contam.
Se a cirurgia reparadora resolver, perco o direito?
O custo da cirurgia é indenizável como dano material. A possibilidade de reparação pode reduzir o valor do dano estético, mas não necessariamente o elimina.
Dano estético e dano moral podem ter o mesmo valor?
O juiz fixa cada um conforme os critérios próprios. Podem ser iguais ou diferentes.
Pessoa jurídica sofre dano estético?
Não. O dano estético pressupõe aparência física de pessoa natural.
Como o Adv3 trata isso
No Adv3, as fotos de antes e depois, os prontuários e os orçamentos ficam no Armazenamento, ligados ao cliente e ao processo, com versões, e a data da perícia entra na agenda. O Adv3 não calcula indenização nem avalia laudo: isso continua sendo trabalho do advogado e do assistente técnico.
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