Laudo pericial em erro médico: os quinze dias que decidem o caso antes da perícia
Organização · · 6 min de leitura · Equipe Adv3
O laudo pericial em erro médico costuma ser decidido antes de o perito começar: no prazo de quinze dias do art. 465 do CPC, em que a parte indica assistente técnico e apresenta quesitos. Perdido esse prazo, resta manifestar-se sobre um laudo que ninguém ajudou a orientar. A outra metade do caso está no prontuário, que a lei manda guardar por vinte anos a partir do último registro.
Erro médico é a área em que o caso é ganho ou perdido longe da audiência. Duas coisas decidem: o que o prontuário registra e o que os quesitos perguntam. O laudo pericial em erro médico é a consequência das duas, e quando ele chega já é tarde para influir.
O laudo pericial em erro médico se define nos primeiros quinze dias
O art. 465 do Código de Processo Civil manda o juiz nomear o perito e fixar de imediato o prazo de entrega. O § 1º dá às partes quinze dias contados da intimação do despacho de nomeação para três atos que não voltam:
- arguir impedimento ou suspeição do perito;
- indicar assistente técnico;
- apresentar quesitos.
É um prazo curto, silencioso e fácil de tratar como despacho de expediente. Quem o perde não perde uma formalidade: perde o direito de dizer ao perito o que perguntar, e passa o resto do processo reagindo a um laudo construído sem a sua pergunta.
Os prazos que correm em volta
| Ato | Prazo | Dispositivo |
|---|---|---|
| Quesitos, assistente técnico e impedimento | 15 dias da intimação | art. 465, § 1º |
| Perito apresenta proposta de honorários e currículo | 5 dias | art. 465, § 2º |
| Partes se manifestam sobre a proposta | 5 dias comuns | art. 465, § 3º |
| Protocolo do laudo | Ao menos 20 dias antes da audiência | art. 477 |
| Manifestação sobre o laudo e parecer do assistente | 15 dias comuns | art. 477, § 1º |
| Esclarecimentos do perito | 15 dias | art. 477, § 2º |
| Intimação do perito para a audiência | 10 dias de antecedência | art. 477, § 4º |
Repare no desenho: o prazo dos quesitos é individual, e o de manifestação sobre o laudo é comum. Prazo comum corre para os dois lados ao mesmo tempo, o que muda a organização interna de quem depende do parecer do assistente antes de escrever.
O assistente técnico não é luxo, e o custo é do cliente
O assistente é indicado pela parte e pago por ela. Em erro médico, ele costuma ser a diferença entre discutir medicina e discutir adjetivos, porque o perito nomeado raramente é da mesma especialidade do procedimento questionado.
Duas conversas precisam acontecer antes da indicação, e as duas são do escritório: quanto custa, e se o profissional tem disponibilidade no calendário do processo. O § 1º do art. 477 dá ao assistente o mesmo prazo de quinze dias para o parecer, e um assistente que aceita e some é pior que nenhum.
O prontuário é o documento central, e ele tem prazo de vida
A Lei 13.787/2018 trata da digitalização e da guarda de prontuário, e traz três regras que mudam a estratégia do caso.
O art. 6º permite eliminar prontuários em papel e digitalizados decorrido o prazo mínimo de vinte anos a partir do último registro. O § 2º prevê a alternativa de devolver o prontuário ao paciente em vez de eliminá-lo.
O art. 5º dá ao documento digitalizado conforme a lei o mesmo valor probatório do original, desde que guarda e manuseio também estejam conformes.
O art. 3º permite destruir os originais após a digitalização, com análise obrigatória de comissão permanente de revisão de prontuários.
O que isso significa na prática: o prontuário é do paciente e existe por muito tempo, mas não para sempre. Casos de evolução lenta, em que o dano aparece anos depois, correm contra esse relógio, e pedir a cópia cedo vale mais que qualquer tese.
Como o pedido do prontuário costuma falhar
Três problemas se repetem e nenhum é jurídico:
- Pede-se resumo de alta em vez do prontuário completo. O que decide está em evolução de enfermagem, prescrição, folha de anestesia e registro de horário.
- Recebe-se em papel ou em imagem sem paginação estável, e depois ninguém consegue apontar em que folha está o registro citado na inicial.
- Guarda-se junto com o resto do caso, e não como conjunto que precisa ir inteiro ao perito e ao assistente.
Prontuário é dado pessoal sensível, então a guarda cai nas obrigações de LGPD no escritório e nas permissões de acesso da equipe: não é material que deva estar aberto para todo mundo que abre o processo.
O que o escritório precisa controlar
- A data da intimação da nomeação, que abre os quinze dias mais importantes do processo.
- Os quesitos efetivamente protocolados, guardados junto ao laudo, para a conferência do que foi respondido e do que foi ignorado.
- O contrato e o prazo do assistente técnico, com data de entrega própria.
- A integralidade do prontuário recebido, conferida contra o que foi pedido.
É conferência antes de protocolar aplicada a um momento em que quase ninguém confere, porque parece cedo demais para o caso importar.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para apresentar quesitos?
Quinze dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito, pelo art. 465, § 1º, do CPC. No mesmo prazo se indica assistente técnico e se argui impedimento ou suspeição.
O perito é obrigado a responder aos quesitos?
O art. 477, § 2º, impõe ao perito o dever de esclarecer, em quinze dias, ponto sobre o qual haja divergência ou dúvida das partes, do juiz ou do Ministério Público, e ponto divergente apresentado no parecer do assistente.
Por quanto tempo o hospital guarda o prontuário?
Pelo art. 6º da Lei 13.787/2018, o prazo mínimo é de vinte anos a partir do último registro, findo o qual o prontuário pode ser eliminado ou devolvido ao paciente.
Prontuário digitalizado tem o mesmo valor do original?
Tem, pelo art. 5º da mesma lei, desde que a digitalização, a guarda e o manuseio sigam os requisitos legais. É a mesma lógica do escritório sem papel: o valor está no processo que produziu o arquivo.
Como o Adv3 trata isso
No Adv3 dá para registrar a data da intimação da nomeação como prazo com responsável e aviso, guardar quesitos, laudo e parecer do assistente no mesmo processo, e restringir por permissão quem abre a pasta do prontuário, que é material sensível mesmo dentro do escritório.
O que o Adv3 não faz: não analisa laudo, não confere prontuário e não tem qualquer leitura clínica. Não existe aqui nada que substitua o assistente técnico, e a conferência do que o perito respondeu continua sendo trabalho de quem entende do assunto.