LGPD no escritório de advocacia: o que muda na prática

Segurança · · 4 min de leitura · Equipe Adv3

LGPD no escritório de advocacia: o que muda na prática

O escritório é controlador dos dados dos clientes dele e responde por como os guarda e com quem compartilha. Na prática, o que muda é o básico: saber onde os dados estão, restringir quem acessa o quê, cuidar do que sai por e-mail e WhatsApp, e escolher fornecedores que ofereçam contrato e exportação dos dados.

Escritório de advocacia trata dado pessoal sensível o tempo todo: saúde, processo criminal, situação financeira, vida familiar. Isso não é novidade trazida pela LGPD — o sigilo profissional já obrigava ao cuidado. O que a lei acrescenta é responsabilidade demonstrável: não basta ser cuidadoso, é preciso conseguir mostrar como.

O papel do escritório na lei

O escritório é, em regra, controlador dos dados dos clientes: é ele quem decide por que e como os dados são tratados. Os sistemas que ele contrata são operadores — tratam os dados em nome do escritório, dentro do que foi contratado.

Isso tem uma consequência prática: a responsabilidade não terceiriza. Escolher fornecedor é uma decisão do escritório, e responder por essa escolha também.

O que muda na rotina

Área O que fazer
Onde os dados estão Saber quais sistemas guardam dado de cliente, inclusive planilhas e o WhatsApp da equipe
Quem acessa Cada pessoa vê o que precisa para trabalhar; estagiário não precisa do financeiro inteiro
Saída de dados Cuidado com anexo em e-mail errado e encaminhamento de conversa — é a fuga mais comum
Retenção Definir por quanto tempo guardar depois do fim do caso, e o que fazer depois
Fornecedores Contrato que diga o que eles podem fazer, e exportação dos dados quando você quiser sair
Incidente Ter a quem avisar e um caminho definido, antes de precisar

Nada aí exige consultoria. Exige decidir, escrever e cumprir.

Por onde começar

  1. Liste onde há dado de cliente. Costuma ser mais lugar do que se imagina: sistema, e-mail, WhatsApp, drive pessoal, papel na sala.
  2. Corte o acesso desnecessário. É a medida que mais reduz risco com menos esforço.
  3. Padronize a saída. Um jeito combinado de mandar documento ao cliente vale mais que uma política de dez páginas.
  4. Verifique seus fornecedores. Quem guarda os dados? Onde? Você consegue exportar tudo e sair?
  5. Escreva o que ficou decidido. Duas páginas que a equipe leu valem mais que um manual que ninguém abriu.

Os cinco vazamentos mais comuns

Nenhum deles é ataque hacker. Todos acontecem em escritório organizado:

  1. Anexo para o destinatário errado. O autocompletar do e-mail escolhe o contato parecido, e um documento do cliente A vai para o cliente B.
  2. Encaminhamento de conversa. Um print com dados de um caso, mandado para explicar outro.
  3. Celular de quem saiu. (É um dos motivos para o WhatsApp não viver no aparelho pessoal.) A pessoa deixa o escritório com anos de conversa e documento de cliente no aparelho pessoal.
  4. Drive pessoal. Alguém salva a peça "só para trabalhar em casa" e ela fica ali, fora de qualquer controle.
  5. Papel na mesa. Sala de reunião com processo de outro cliente aberto na mesa, enquanto entra a próxima pessoa.

A defesa contra os cinco não é tecnologia — é combinado explícito e menos acesso do que se costuma dar por hábito.

O que fazer se acontecer um incidente

Ter o caminho definido antes vale mais do que qualquer política escrita. O essencial:

O erro clássico é tratar o incidente como problema de imagem e demorar para comunicar. A demora costuma custar mais do que o incidente.

Perguntas frequentes

Preciso de consentimento do cliente para tratar os dados dele?

Consentimento é uma das bases legais, e nem sempre é a aplicável. O tratamento necessário para executar o contrato e para o exercício regular de direitos em processo tem base própria. Pedir consentimento para tudo, inclusive para o que já tem outra base, costuma ser mais frágil do que aparenta.

O escritório precisa nomear um encarregado (DPO)?

A obrigação varia com o porte e o tipo de tratamento, e há previsão de tratamento diferenciado para agentes de pequeno porte. Ainda que não seja obrigatório, ter alguém identificado como ponto de contato para dúvidas e incidentes é útil na prática.

WhatsApp com cliente é um problema de LGPD?

Não é proibido, mas é onde o dado mais escapa: encaminhamento indevido, celular pessoal, conversa que fica no aparelho de quem saiu do escritório. Vale definir por onde a comunicação oficial acontece e o que nunca deve trafegar por lá.

Guardar processo encerrado por anos fere a LGPD?

Não, quando há motivo. Prazos legais, prescricionais e o exercício de direitos justificam a guarda. O que a lei cobra é que exista um critério — e não que se guarde tudo para sempre por não ter decidido nada.

Como o Adv3 trata isso

No Adv3, os dados de cada escritório são isolados por regra no próprio banco, não por filtro na aplicação; o acesso é por papel, com trilha de quem fez o quê; e a exportação integral está disponível a qualquer momento, sem carência.

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