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Dado sensível de saúde no escritório: o laudo que chega por WhatsApp e fica dez anos

Segurança · 2026-08-21 · 6 min de leitura · Equipe Adv3

Prontuário, laudo e exame são dado sensível de saúde, e o escritório que atua em previdenciário, acidentário ou responsabilidade médica acumula esse material às centenas. A base legal do tratamento não é o consentimento: é o exercício regular de direitos em processo, do art. 11, II, d, da LGPD. O que muda na rotina é quem enxerga o arquivo dentro da equipe e por quanto tempo ele fica guardado depois do caso encerrado.

Neste artigo

  1. O que faz um dado de saúde ser sensível
  2. A base legal do escritório não é o consentimento
  3. Vinte anos, e o prazo não é do processo
  4. Quem, dentro da equipe, precisa ver o exame
  5. O documento que chega por aplicativo
  6. Quando o vazamento acontece
  7. Perguntas frequentes
  8. Como o Adv3 trata isso

Todo escritório de previdenciário, acidentário ou responsabilidade médica guarda mais dado sensível de saúde do que a clínica que atendeu o cliente. Laudo, exame, prontuário e receituário chegam pelo WhatsApp, viram anexo de e-mail e terminam numa pasta compartilhada que a equipe inteira abre.

Caminho do documento de saúde dentro do escritório em cinco etapas, com ruptura na chegada por aplicativo e no descarte: chegada, registro no caso, acesso restrito, uso no processo e guarda pelo prazo

O que faz um dado de saúde ser sensível

O art. 5º, II, da LGPD define dado pessoal sensível como o que revela origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Saúde é a categoria que mais aparece na advocacia, e vem em documento de terceiro: o médico escreveu, o hospital arquivou, o INSS periciou. O escritório não gerou nada disso e mesmo assim passa a responder pelo que faz com o arquivo.

A base legal do escritório não é o consentimento

Este é o engano mais caro. O art. 11 da LGPD lista as hipóteses em que dado sensível pode ser tratado, e a primeira delas é o consentimento específico e destacado. A hipótese que serve ao escritório é outra: a alínea "d" do inciso II, exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral.

A diferença é prática. Se o tratamento dependesse de consentimento, a revogação do consentimento poderia esvaziar o caso no meio. Apoiado no exercício regular de direitos, o escritório continua podendo juntar o laudo mesmo depois de o cliente se irritar com o andamento. O que ele não pode é usar o mesmo material para outra finalidade: mandar a lista de periciados para um parceiro é o tipo de compartilhamento que o § 4º do art. 11 veda quando há objetivo de vantagem econômica.

Situação Base que costuma servir
Juntar laudo em ação previdenciária Exercício regular de direitos (art. 11, II, d)
Guardar o caso encerrado pelo prazo legal Cumprimento de obrigação legal (art. 11, II, a)
Enviar dado de saúde a parceiro comercial Nenhuma. O § 4º veda com objetivo de vantagem econômica
Usar caso real em post de rede social Nenhuma, sem consentimento específico e destacado

Vinte anos, e o prazo não é do processo

O art. 6º da Lei 13.787/2018, que trata da digitalização e da guarda do prontuário do paciente, permite a eliminação do prontuário em papel ou digitalizado decorrido o prazo mínimo de vinte anos a partir do último registro.

Esse prazo é do estabelecimento de saúde, não do escritório. Mas ele muda duas coisas na conversa com o cliente: dá para saber até quando o hospital ainda deve ter o documento que falta, e dá o parâmetro de que material de saúde não é papel de descarte rápido. Na prática, o escritório costuma alinhar a guarda ao prazo de responsabilidade dele mesmo, como já faz no arquivamento de processos encerrados.

Quem, dentro da equipe, precisa ver o exame

A pergunta parece burocrática e é a que mais reduz risco. O estagiário que organiza documentos não precisa abrir o laudo psiquiátrico; a secretária que agenda perícia não precisa do resultado. A LGPD não exige um cargo para isso: o que ela cobra é que o acesso corresponda à finalidade.

É o mesmo desenho já usado para permissões por papel no escritório, com uma diferença: aqui o material sensível não está espalhado, está concentrado em poucos casos, o que torna a restrição barata de implantar. E o dever de sigilo não desaparece por causa da lei nova: o art. 34, VII, do Estatuto da Advocacia já trata como infração violar, sem justa causa, sigilo profissional.

O documento que chega por aplicativo

A foto do exame no WhatsApp do advogado é o ponto mais frágil da corrente, e não por causa do aplicativo: é porque aquele arquivo fica em um aparelho pessoal, no backup automático da galeria, fora de qualquer controle de acesso.

O caminho que funciona é simples: receber, salvar no caso, apagar do aparelho. Vale combinar isso quando o escritório decide usar WhatsApp no atendimento, e não depois do primeiro celular perdido.

Quando o vazamento acontece

Se dado de saúde da carteira vaza, o relógio é curto e não é o do processo: a Resolução CD/ANPD nº 15/2024 fixa três dias úteis para a comunicação, contados do conhecimento pelo controlador, com prazo em dobro para agentes de pequeno porte. A mecânica está detalhada no artigo sobre software para advogado de LGPD, e o ponto aqui é outro: escritório com material sensível precisa saber, antes, quem avisa quem.

Perguntas frequentes

Preciso de consentimento do cliente para guardar o laudo dele?

Não, quando o tratamento serve ao exercício regular de direitos em processo, na hipótese do art. 11, II, "d", da LGPD. O consentimento continua sendo necessário para usos que fogem disso, como divulgar o caso.

Posso mandar o exame do cliente para um perito parceiro?

Para instruir o caso, sim, dentro da mesma finalidade e com o cuidado de registrar o envio. O que a lei veda expressamente, no § 4º do art. 11, é a comunicação de dado sensível de saúde entre controladores com objetivo de obter vantagem econômica.

Por quanto tempo o hospital guarda o prontuário?

O art. 6º da Lei 13.787/2018 permite a eliminação após o prazo mínimo de vinte anos contados do último registro. É o número que serve de referência quando o cliente diz que o documento antigo "já deve ter sido jogado fora".

Dado de saúde em processo em segredo de justiça muda alguma coisa?

Muda quem pode consultar os autos, não o cuidado interno. O material continua sensível dentro do escritório, e a conversa sobre segredo de justiça no escritório trata exatamente da parte que a lei processual não resolve.

Como o Adv3 trata isso

No Adv3 o documento do cliente fica no caso, e não numa pasta solta: dá para limitar por papel quem abre o quê, ver quem acessou, e manter o material do caso encerrado sem deixá-lo disponível para a equipe inteira.

O que o Adv3 não faz, e é importante: não existe classificação automática de dado sensível. O sistema não sabe que aquele PDF é um laudo psiquiátrico, não apaga nada sozinho ao fim de um prazo legal e não substitui a decisão de quem pode ver o quê. Essa decisão continua sendo de gente, e o sistema apenas a cumpre.

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