Comunicação à ANPD: quando o escritório precisa avisar um incidente e o que escrever
Segurança · · 5 min de leitura · Equipe Adv3
A comunicação à ANPD é o aviso que o escritório precisa fazer quando ocorre incidente de segurança com dado pessoal que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, na forma do art. 48 da LGPD. A avaliação vem antes do aviso, e precisa ser registrada mesmo quando a conclusão é de que não havia risco relevante. Em escritório de advocacia há uma camada a mais: o sigilo profissional, que independe da lei de proteção de dados.
O notebook foi roubado, o e-mail foi invadido, um arquivo com dados de clientes saiu por engano. A primeira reação é resolver o estrago; a segunda pergunta é se o caso exige comunicação à ANPD e aos clientes atingidos.
Comunicação à ANPD: quando existe o dever
O art. 48 da LGPD determina que o controlador comunique à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares. Dois pontos costumam passar despercebidos:
- Quem comunica é o controlador. No escritório, isso é você, ainda que o incidente tenha ocorrido em um fornecedor, que é operador, pelo que está em contrato com fornecedor de tecnologia.
- O critério é risco relevante, e não gravidade do susto. Um incidente sem exposição de dado pessoal não gera o dever, e um incidente pequeno com dado sensível pode gerar.
A ANPD editou regulamento próprio sobre a comunicação de incidentes, com prazo e formulário eletrônico. Antes de comunicar, confira a resolução vigente no site da autoridade, porque o procedimento foi detalhado depois da lei e pode ser atualizado.
A avaliação vem antes, e precisa ficar registrada
Mesmo quando a conclusão é de que não havia risco relevante, registre a análise. Ela é o que demonstra que o escritório avaliou, e a demonstração é parte do dever de conformidade.
| O que avaliar | Por quê |
|---|---|
| Que dados foram atingidos | Dado sensível muda o patamar de risco |
| Quantas pessoas | Escala altera o impacto |
| Se houve acesso efetivo ou só exposição | Nem toda exposição foi acessada |
| Se os dados estavam cifrados | Cifragem reduz o risco de forma relevante |
| Que medidas foram tomadas | Contenção conta na avaliação |
O que comunicar
A comunicação descreve o essencial: a natureza dos dados afetados, as informações sobre os titulares envolvidos, as medidas técnicas e de segurança utilizadas, os riscos relacionados, os motivos de eventual demora e as providências adotadas para reverter ou mitigar os efeitos.
Duas recomendações práticas: escreva o que você sabe, sem especular, e diga o que ainda está sendo apurado. Comunicação incompleta e honesta é melhor que comunicação atrasada em busca de certeza.
Comunicar ao cliente é a parte que mais pesa
O titular também precisa ser avisado quando há risco relevante, e em escritório de advocacia essa conversa tem peso próprio: quem está do outro lado confiou documentos que tratam da vida dele.
Três princípios funcionam: avisar antes que ele descubra por outro caminho, dizer o que aconteceu sem minimizar, e explicar o que ele pode fazer. Vale lembrar que a exposição de conteúdo de caso é, além de incidente de dados, possível violação de sigilo, com o regime descrito em sigilo profissional do advogado, e que o documento de saúde tem tratamento reforçado, tratado em dado sensível de saúde no escritório.
Os incidentes mais comuns em escritório pequeno
- E-mail enviado para o destinatário errado, com anexo de cliente. É o mais frequente de todos.
- Equipamento perdido ou roubado sem disco cifrado, tratado em computador pessoal no trabalho do escritório.
- Conta invadida, e-mail ou mensageiro, situação de WhatsApp clonado.
- Ataque de sequestro de dados, com exposição além da indisponibilidade, descrito em ransomware em escritório de advocacia.
- Acesso de ex-integrante que nunca foi revogado, o que decorre de senha compartilhada.
O que fazer antes de precisar
- Saiba onde estão os dados. Sem inventário, a avaliação de um incidente começa do zero, e o mapa está em LGPD no escritório de advocacia.
- Cifre os discos. Equipamento cifrado muda a conclusão da avaliação de risco.
- Combine quem decide. Em escritório pequeno, é o sócio; o importante é não improvisar isso no dia.
- Exija prazo de aviso do fornecedor, porque você depende dele para cumprir o seu prazo.
Quem faz isso no escritório pequeno
A LGPD prevê a figura do encarregado pelo tratamento de dados, e em banca pequena ela costuma recair sobre um dos sócios, o que é aceitável desde que a pessoa exista de fato e o canal de contato esteja publicado. O que não funciona é nomear alguém no papel e ninguém saber quem é quando o incidente acontece.
Duas providências deixam isso pronto: um endereço de contato para assuntos de proteção de dados, publicado no site, e a definição interna de quem decide comunicar. Em escritório de uma pessoa, as duas se resolvem em dez minutos, e é o tipo de preparo que só tem valor porque foi feito antes.
Perguntas frequentes
Todo incidente precisa ser comunicado?
Não. O dever nasce quando o incidente pode acarretar risco ou dano relevante aos titulares. O que precisa existir sempre é a avaliação, registrada.
Qual é o prazo?
A lei fala em prazo razoável, e a ANPD o detalhou em regulamento próprio, com prazo contado da ciência do incidente. Consulte a resolução vigente no site da autoridade antes de comunicar.
E se o incidente aconteceu no meu fornecedor?
Ele deve avisar você, e a comunicação à autoridade e aos titulares continua sendo do controlador. Por isso a cláusula de prazo de aviso no contrato é essencial.
Comunicar aumenta a chance de ser punido?
O que costuma agravar é a omissão descoberta depois. Comunicar e demonstrar as medidas adotadas é o comportamento que a lei espera.
Como o Adv3 trata isso
No Adv3 os dados de cada escritório ficam isolados por regras no próprio banco, o acesso é por conta individual com permissão por módulo e segundo fator disponível, e o acervo é exportável a qualquer momento, o que ajuda na hora de dimensionar um incidente. O que ele não faz é avaliar risco, redigir comunicação nem falar com a autoridade por você: a comunicação é do escritório, que é o controlador, e a decisão sobre comunicar é de gente.
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