Deserção do recurso: o preparo que derruba a apelação antes do mérito
Prazos · · 6 min de leitura · Equipe Adv3
A deserção do recurso é a consequência de não comprovar o preparo no ato da interposição. O Código de Processo Civil dá saída para quase todo erro: insuficiência se complementa em cinco dias, guia preenchida errada se sana em cinco dias, e quem não recolheu nada é intimado para recolher em dobro. O que não tem conserto é o segundo erro, porque no recolhimento em dobro a complementação é vedada.
Perder o mérito por causa de uma guia é o tipo de derrota que ninguém conta no escritório. A deserção do recurso não discute tese, não discute prova e não dá segunda chance na maior parte dos casos: ela só constata que o dinheiro do preparo não foi comprovado na hora certa.
O que é deserção do recurso, e quando ela acontece
O art. 1.007 do Código de Processo Civil manda o recorrente comprovar o preparo no ato de interposição, incluindo porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. A palavra-chave ali é comprovar: não basta ter pago, é preciso que o comprovante esteja no protocolo.
Duas dispensas vêm na própria lei. Pelo § 1º, não pagam preparo o Ministério Público, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as respectivas autarquias e quem tem isenção legal. E pelo § 3º, o porte de remessa e de retorno não é devido em processo eletrônico, que hoje é a regra na maioria dos tribunais.
O que dá para consertar, e em quanto tempo
O CPC de 2015 trocou a armadilha por uma escada de correções. Vale conhecer cada degrau, porque a resposta muda conforme o erro:
| Situação | O que acontece | Prazo |
|---|---|---|
| Pagou a menos | Intimação para complementar, na pessoa do advogado | 5 dias, pelo § 2º |
| Não recolheu nada | Intimação para recolher em dobro | Sob pena de deserção, pelo § 4º |
| Recolheu em dobro e ainda faltou | Não cabe complementar | Vedado pelo § 5º |
| Errou o preenchimento da guia | Sanar o vício, sem pena de deserção | 5 dias, pelo § 7º |
| Justo impedimento provado | O relator releva a pena, em decisão irrecorrível | 5 dias para preparar, pelo § 6º |
A linha do meio é a que interessa: quem esquece o preparo tem uma chance, e ela custa o dobro. Quem erra de novo dentro dessa chance não tem outra.
O erro que não tem conserto
A leitura conjunta dos §§ 4º e 5º é o ponto cego da rotina. O recorrente que não comprovou nada é intimado para recolher em dobro; se esse recolhimento em dobro sair insuficiente, a complementação está vedada por lei, e o recurso não sobe.
Por isso a conferência mais importante não é a do primeiro pagamento, é a do segundo. Quando a intimação do § 4º chega, o valor precisa ser conferido na tabela do tribunal antes de a guia ser emitida, e não depois.
Gratuidade pedida no recurso dispensa o preparo
Vale para quem só percebe a falta de dinheiro do cliente no meio do prazo recursal. Pelo art. 99, § 7º, do CPC, requerida a gratuidade da justiça no recurso, o recorrente fica dispensado de comprovar o recolhimento: cabe ao relator apreciar o pedido e, se indeferir, fixar prazo para o recolhimento.
O pedido precisa estar no recurso, não em petição avulsa depois. As condições e os limites do benefício estão em justiça gratuita: o que cobre e o que não cobre.
Há ainda uma armadilha própria do agravo interno: quando ele é declarado manifestamente inadmissível ou improcedente por unanimidade, o art. 1.021, § 5º, condiciona qualquer outro recurso ao depósito prévio da multa aplicada, salvo para a Fazenda Pública e para o beneficiário da gratuidade.
No juizado e na Justiça do Trabalho, a régua é outra
No juizado especial, o preparo não espera intimação: ele é feito nas 48 horas seguintes à interposição, pelo art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995, e esse relógio corre junto com o do recurso. É um dos casos reunidos em prazos no juizado especial.
Na Justiça do Trabalho existe uma segunda parede, o depósito recursal do art. 899 da CLT. Ele é feito em conta vinculada ao juízo, corrigido pelos índices da poupança (§ 4º), cai pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte (§ 9º), não é exigido de beneficiários da justiça gratuita, entidades filantrópicas e empresas em recuperação judicial (§ 10), e pode ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial (§ 11).
Onde a deserção nasce no escritório
Quase nunca no desconhecimento da regra. Ela nasce em três lugares banais: o valor da causa que mudou depois da emenda e ninguém recalculou, a guia emitida no nome errado, e o comprovante que ficou no e-mail de quem pagou em vez de ir junto na petição.
É trabalho de conferência, não de tese, e cabe na mesma lista descrita em conferência antes de protocolar. O prazo do recurso e o do preparo são o mesmo evento no controle de prazos, e quem separa os dois costuma cumprir um e esquecer o outro.
Vale lembrar que esse dinheiro sai do caixa antes de voltar, e nem sempre volta: o tratamento contábil disso está em despesas reembolsáveis no processo.
Perguntas frequentes
Deserção do recurso admite recurso?
A decisão que declara a deserção é impugnável pelas vias comuns, conforme o recurso e o tribunal, mas a decisão do relator que releva a pena por justo impedimento é irrecorrível, pelo § 6º do art. 1.007. Discutir deserção depois custa mais do que conferir a guia antes.
Pagar a menos é o mesmo que não pagar?
Não. Insuficiência gera intimação para complementar em cinco dias, pelo § 2º. Falta total de comprovação gera intimação para recolher em dobro, pelo § 4º. São consequências diferentes para erros que parecem iguais.
Errei o preenchimento da guia. Perdi o recurso?
Não necessariamente. O § 7º diz que o equívoco no preenchimento não implica deserção, cabendo ao relator intimar para sanar o vício em cinco dias. A regra alcança o preenchimento, não a falta de recolhimento.
Processo eletrônico tem porte de remessa e retorno?
Não. O § 3º dispensa o porte no processo em autos eletrônicos. O preparo em si, quando devido, continua.
Como o Adv3 trata isso
No Adv3, o prazo do recurso pode nascer com uma tarefa ligada a ele, com responsável nominal e aviso, e o comprovante do preparo fica anexado ao mesmo processo, não no e-mail de quem pagou. O valor pago entra no financeiro do caso como despesa a reembolsar.
O que o Adv3 não faz: não calcula preparo, não emite guia, não consulta tabela de custas de tribunal nenhum e não sabe se o valor está certo. Essa conferência continua sendo humana, e é ela que evita a deserção.