Início / Blog / Prazos

Desistência da ação: até quando dá, quem precisa concordar e quem paga

Prazos · 30 de agosto de 2026 · 5 min de leitura · Equipe Adv3

A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença e extingue o processo sem resolução do mérito. Depois de oferecida a contestação, ela depende do consentimento do réu, e só produz efeitos após homologação judicial. Quem desiste paga as despesas e os honorários, salvo nas hipóteses específicas em que a lei dispensa.

Neste artigo

  1. A desistência da ação vai até a sentença
  2. Depois da contestação, o réu precisa concordar
  3. Só produz efeitos depois de homologada
  4. Quem paga as despesas e os honorários
  5. Desistir da ação não é renunciar ao direito
  6. O registro que evita o retrabalho
  7. Perguntas frequentes
  8. Como o Adv3 trata isso

A desistência da ação parece o ato mais simples do processo, e é onde mora uma sequência de armadilhas: a data-limite, a concordância do outro lado, o momento em que ela passa a valer e a conta que sobra para o cliente.

Fluxo da desistência da ação com a ruptura no ponto em que a contestação passa a exigir o consentimento do réu

A desistência da ação vai até a sentença

O art. 485, § 5º, do CPC diz que a desistência pode ser apresentada até a sentença. Depois dela, o caminho é outro: recurso, renúncia ao direito ou acordo, e cada um tem consequência própria.

O ato leva à extinção sem resolução do mérito, pelo inciso VIII do mesmo artigo, o que significa que a discussão não morre: em regra, a ação pode ser proposta de novo.

Depois da contestação, o réu precisa concordar

O § 4º é a regra que mais surpreende quem não litiga com frequência: oferecida a contestação, o autor não pode desistir sem o consentimento do réu.

O motivo é prático. Depois de contestar, o réu passou a ter interesse no julgamento, e não apenas em ver o processo sumir para reaparecer depois. Discordância não é capricho: é faculdade prevista.

Momento O que basta
Antes da citação Petição do autor e homologação
Citado e ainda sem contestação Petição do autor e homologação
Depois da contestação Consentimento do réu e homologação
Depois da sentença Não cabe desistência; o caminho é outro

Só produz efeitos depois de homologada

O art. 200 estabelece que os atos das partes produzem efeitos imediatos, e o parágrafo único abre a exceção: a desistência da ação só produz efeitos após homologação judicial.

Entre o protocolo e a homologação o processo continua vivo, e com ele os prazos. É nessa janela que aparece o pior erro operacional do tema: dar baixa no caso porque "já pedimos desistência" e deixar de responder a um ato praticado no intervalo. A preclusão não faz distinção entre o prazo que ninguém viu e o prazo que alguém decidiu ignorar.

Quem paga as despesas e os honorários

O art. 90 é direto: proferida sentença com fundamento em desistência, renúncia ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários são pagos por quem desistiu. Sendo parcial, a responsabilidade é proporcional.

Há duas situações em que a conta muda:

  • Transação antes da sentença: as partes ficam dispensadas das custas remanescentes, pelo § 3º.
  • Desistência em caso alcançado por tese de repetitivo: pelo art. 1.040, § 1º, a parte pode desistir da ação em curso no primeiro grau antes da sentença quando a questão for idêntica à resolvida no recurso representativo da controvérsia. Se a desistência ocorrer antes da contestação, há isenção de custas e honorários, pelo § 2º; e ela independe do consentimento do réu, pelo § 3º, ainda que já haja contestação. É a exceção que só existe no cenário de processo sobrestado por tema repetitivo.

O impacto financeiro precisa estar dito no contrato antes de acontecer, e não descoberto na hora, que é o ponto de contrato de honorários advocatícios.

Desistir da ação não é renunciar ao direito

São atos diferentes, com efeitos diferentes:

Ato Efeito Pode repropor
Desistência da ação Extingue sem resolução do mérito Em regra, sim
Renúncia ao direito sobre que se funda a ação Resolve o mérito Não

Trocar um pelo outro na petição é erro que não se corrige depois. E há um detalhe de mandato: renunciar ao direito é poder especial, do tipo que precisa estar na procuração ad judicia, assim como transigir e receber.

O registro que evita o retrabalho

Três providências:

  1. Peça a concordância do réu por escrito quando houver contestação, e junte-a com o pedido.
  2. Mantenha o caso ativo até a homologação, com os prazos vivos.
  3. Anote o motivo da desistência no histórico do caso. Quando a mesma ação for reproposta, meses depois, o motivo é a informação que ninguém lembra e que evita repetir o erro.

O item 3 vale especialmente para carteiras grandes, pelo mesmo motivo descrito em gestão de processos em massa: decisão sem registro vira decisão repetida.

Perguntas frequentes

Até quando é possível desistir da ação?

Até a sentença, conforme o art. 485, § 5º, do CPC.

O réu precisa concordar com a desistência?

Depois de oferecida a contestação, sim. Antes disso, basta a petição do autor e a homologação, conforme o art. 485, § 4º.

A desistência vale desde o protocolo?

Não. O parágrafo único do art. 200 condiciona os efeitos à homologação judicial. Até lá, o processo e os prazos continuam correndo.

Quem paga os honorários quando o autor desiste?

Em regra, quem desistiu, conforme o art. 90 do CPC. Há isenção na hipótese específica do art. 1.040, § 2º, quando a desistência ocorre antes da contestação em caso alcançado por tese de repetitivo.

Desistir impede propor a mesma ação de novo?

Em regra não, porque a extinção é sem resolução do mérito. Mas o art. 92 exige o pagamento das despesas e honorários a que o autor foi condenado antes de repropor.

Como o Adv3 trata isso

No Adv3, o caso continua com prazos ativos e responsável nominal até que alguém registre a homologação, e o histórico guarda o motivo da desistência junto com a peça e a concordância do réu. O sistema não decide se a desistência é a melhor saída nem substitui a concordância da outra parte: essa leitura é do advogado.

Todos os artigos · Adv3: software jurídico para escritórios de advocacia · Criar uma conta