Contrato de honorários: as cláusulas que evitam briga depois
Financeiro · · 5 min de leitura · Equipe Adv3
A maior parte das discussões sobre honorários nasce de um contrato que não disse o que aconteceria naquela situação. As cláusulas que mais evitam briga são as que tratam do fim: rescisão antes do término, substituição do advogado, acordo feito à revelia do escritório, despesas reembolsáveis e o que acontece se o cliente parar de pagar no meio do processo.
Contrato de honorários costuma ser tratado como formalidade de início: assina, guarda, esquece. Só que ele não existe para o começo: existe para o fim, que é quando as pessoas discordam.
E o fim tem muitas formas: o cliente troca de advogado, faz acordo sozinho, some, para de pagar, ou o processo acaba de um jeito que ninguém previu.
O que todo contrato de honorários precisa dizer
Antes das cláusulas difíceis, o básico que ainda falta em muitos modelos:
| Item | Por que importa |
|---|---|
| Objeto delimitado | Quais processos e quais atos estão cobertos, e o que é serviço novo |
| Valor e forma | Fixo, mensal, por ato, êxito, ou combinação, com percentual explícito, escolhido pelo custo, não pelo hábito |
| Datas de vencimento | Sem data, não existe atraso, nem régua de cobrança possível |
| Despesas e custas | O que é reembolsável, quem adianta e como é prestada a conta |
| Reajuste | Índice e periodicidade, em contratos que duram anos |
| Encargos no atraso | Juros e multa, se houver, previstos em número |
Nada disso é sofisticado. Falta por pressa, e a falta só aparece quando já não dá para conversar.
As cláusulas que evitam a briga de verdade
São as que tratam de ruptura. Cada uma corresponde a uma situação real e comum.
Rescisão antes do fim do processo. O cliente pode sair, e vai sair algum dia. A pergunta é o que se paga pelo trabalho já feito. Sem cláusula, a discussão vira arbitramento: caro e demorado para os dois lados.
Substituição do advogado. Relacionada, mas diferente: aqui o processo continua, com outro profissional. Vale definir como se apura o que coube a cada um.
Acordo feito pelo cliente sem o escritório. Acontece mais do que se imagina, principalmente em causas de valor. Se o honorário era de êxito, o contrato precisa dizer que o acordo conta como êxito: senão o trabalho inteiro fica sem remuneração.
Perda do objeto ou desistência. O processo pode acabar sem julgamento, e a desistência da ação tem conta própria de despesas. O contrato deve dizer o que se paga nessa hipótese.
Interrupção por inadimplência. Delicada, e por isso mesmo precisa estar escrita: em que ponto o escritório pode deixar de atuar, e com que aviso. Sem previsão, o advogado fica preso entre trabalhar de graça e prejudicar o cliente no processo.
Honorário de êxito: onde mora a confusão
Três pontos costumam ser combinados de boca e depois lembrados de formas diferentes:
- Sobre o quê incide o percentual. Valor bruto da condenação? Líquido, depois de descontos e tributos? O que efetivamente entra na conta do cliente? A diferença entre as três respostas é enorme.
- Quando vence. Na sentença, no trânsito em julgado, no recebimento? O único momento em que existe dinheiro é o recebimento, e é ele que deve reger o vencimento.
- Como se soma aos honorários de sucumbência. Eles pertencem ao advogado, e o contrato deve dizer se compõem ou não o percentual combinado, para não parecer cobrança dupla depois.
O que fazer quando o contrato já foi assinado sem isso
Vale aproveitar para conferir também como ele foi assinado: contrato é o documento que sustenta a cobrança, e merece um nível de assinatura eletrônica que deixe rastro, não um aceite por clique.
Não precisa refazer tudo. Um aditivo curto, tratando só das hipóteses de encerramento, resolve a maior parte do risco, e é uma conversa muito mais fácil de ter agora, com a relação boa, do que no dia em que o cliente quiser sair.
Se o cliente estranhar, a explicação é honesta: o aditivo protege os dois. Ele também quer saber quanto paga se resolver mudar de advogado no meio.
A cláusula que mais falta em contrato antigo é a de correção anual, e o caminho para consertar está em reajuste de honorários.
Perguntas frequentes
Contrato de honorários precisa ser escrito?
A forma escrita não é exigência de validade em toda hipótese, mas é o que permite provar o combinado, e é o que o Código de Ética recomenda. Na prática, contrato verbal só funciona enquanto ninguém discorda.
Posso cobrar honorários de êxito em qualquer causa?
Há limites e recomendações específicas conforme a matéria, inclusive quanto ao percentual, e a OAB tem posição sobre isso. Vale conferir a regra aplicável à sua área antes de fixar o percentual em contrato.
O que acontece se o cliente fizer acordo sem me avisar?
Depende do que o contrato disser. Com cláusula prevendo que o acordo equivale a êxito, a cobrança é direta. Sem cláusula, resta discutir o valor do trabalho prestado, que é exatamente a briga que se quer evitar.
Sucumbência é minha ou do cliente?
Os honorários de sucumbência pertencem ao advogado. O ponto que gera confusão não é a titularidade: é se eles se somam ou se compensam com o honorário contratado. Isso precisa estar escrito.
Dá para cobrar consulta e abater depois?
Sim, e é uma prática comum: cobra-se a consulta e, se o cliente contratar, o valor é abatido do honorário inicial. Só precisa estar dito por escrito antes, não combinado depois: de preferência já na própria consulta, que é quando a conversa sobre dinheiro é mais fácil.
Um ponto de partida pronto
As cláusulas deste texto estão reunidas num arquivo para preencher em modelo de contrato de honorários.
Como o Adv3 trata isso
No Adv3, o contrato fica ligado ao cliente e ao processo, junto com os valores combinados e o vencimento de cada parcela: de modo que o que foi acordado e o que já foi pago estejam no mesmo lugar, e não em pastas diferentes. O desenho do parcelamento de honorários e o que fazer na inadimplência do cliente têm texto próprio.
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