Divulgar caso de sucesso: o que a regra da OAB permite contar e como fazer sem expor ninguém
Captação · · 5 min de leitura · Equipe Adv3
Divulgar caso de sucesso é a forma mais tentadora de mostrar competência e a que mais escorrega em duas regras ao mesmo tempo: o sigilo profissional, que alcança o que o cliente contou, e a vedação de anunciar resultado como se ele fosse repetível. Dá para contar, e o caminho passa por três cuidados: autorização, anonimização e foco no trabalho, não no número.
A vontade de divulgar caso de sucesso é legítima: o caso foi difícil, o resultado foi bom, e ninguém fica sabendo. Contar é possível, e a forma importa mais que o conteúdo.
As duas regras que se cruzam aqui
1. Sigilo. O que o cliente contou, os documentos e a própria existência da relação são protegidos. O regime está em sigilo profissional do advogado, e a autorização do cliente é condição, não formalidade.
2. Publicidade informativa. A regra profissional veda anunciar resultado e prometer êxito, porque isso induz a expectativa que ninguém controla. O inventário está em como conseguir clientes na advocacia.
As duas juntas explicam por que "ganhamos R$ 500 mil para nosso cliente" é o pior formato possível: expõe e promete ao mesmo tempo.
O que dá para contar
| Formato | Por que funciona |
|---|---|
| O tipo de problema, sem identificar | Mostra o terreno em que você atua |
| A dificuldade técnica enfrentada | Demonstra competência sem prometer |
| O processo de trabalho | Diz o que o cliente pode esperar de você |
| Decisão pública relevante | Já é pública, e pode ser comentada como tema |
| Depoimento do cliente, com autorização | Fala de atendimento, não de resultado garantido |
A linha da decisão pública é a mais segura: comentar tese julgada, sem ligar ao seu caso nem ao seu cliente, é conteúdo informativo e ainda mostra domínio, com o formato de blog para advogado.
Anonimizar não é trocar o nome
Retirar o nome e manter cidade pequena, profissão específica e detalhe do caso continua identificando. Três cuidados que resolvem:
- Tire os detalhes que combinam, e não apenas o nome.
- Generalize o suficiente para que várias pessoas caibam na descrição.
- Espere passar o tempo, porque caso recente e em andamento é identificável e ainda está em curso.
Se, depois disso, o caso deixar de ter graça para contar, essa é a resposta: ele não era contável.
Autorização, e o que ela não resolve
Cliente pode autorizar a divulgação, e isso resolve parte do problema, não o todo: mesmo com autorização, continua vedada a promessa de resultado, e continua sendo prudente evitar detalhe identificável de terceiros envolvidos, que não autorizaram nada.
A autorização precisa ser específica e escrita: para quê, onde, por quanto tempo, e com possibilidade de revogação. Guarde no cadastro do cliente, com o que está em GED jurídico.
Depoimento e avaliação seguem outra régua
Avaliação de cliente é diferente de caso de sucesso: ela fala do atendimento, não do resultado. Isso a torna mais segura e bastante eficaz, e o que dá para pedir e publicar está em avaliação de cliente para advogado.
Vale combinar com o cliente o que ele pode escrever, evitando frases sobre valor ganho, o que transforma a avaliação em anúncio de resultado.
Divulgar caso de sucesso pelo formato que rende sem risco
Em vez de contar o caso, conte o problema e o que se aprende com ele. "O que fazer quando o INSS nega por falta de prova material" ensina, atrai quem tem o problema e não expõe ninguém, no espírito de SEO para advogados.
É mais trabalhoso e rende mais: caso de sucesso impressiona quem já conhece você; conteúdo que resolve dúvida chega em quem ainda não.
O que nunca fazer
- Print de decisão com nome das partes.
- Valor ganho em destaque, que é anúncio de resultado.
- "Mais um cliente satisfeito" com foto do processo na tela.
- Caso em andamento, que além de tudo pode prejudicar a estratégia.
- Detalhe pessoal do cliente, ainda que com autorização, quando ele não for necessário.
O que fazer com o pedido do cliente satisfeito
Às vezes é o próprio cliente que quer divulgar, e isso muda a conversa: ele pode falar da experiência dele, você continua limitado pelo sigilo. O caminho seguro é combinar o que ele vai dizer, pedir que evite valores e resultados, e agradecer publicamente sem acrescentar detalhe.
Vale lembrar que compartilhar a publicação dele, com detalhe que você não poderia contar, é fazer indiretamente o que a regra não permite diretamente.
Onde esse conteúdo costuma render mais
Em relação a cliente empresarial, o formato de estudo de caso anonimizado funciona bem em apresentação comercial e em conversa de prospecção, com o que está em prospecção B2B na advocacia. Para pessoa física, rende mais o conteúdo que ensina, porque quem procura advogado quer entender o próprio problema antes de avaliar quem resolve.
Perguntas frequentes
Posso comemorar uma vitória nas redes?
Pode falar do tema e da tese, sem identificar caso e sem prometer que o resultado se repete. A diferença está entre informar e anunciar êxito.
E se o cliente publicar por conta própria?
Ele pode falar da experiência dele, e você continua vinculado ao sigilo. Não compartilhe conteúdo que exponha detalhe que você não poderia contar.
Estudo de caso para cliente empresarial vale?
Vale, e costuma ser o formato mais bem aceito em consultivo, com autorização e anonimização, no espírito de prospecção B2B na advocacia.
Posso citar número de processo público?
Processo público pode ser consultado por qualquer pessoa, e citá-lo ligando ao seu trabalho reintroduz a identificação do cliente. Prefira tratar a tese sem o vínculo.
Como o Adv3 trata isso
O Adv3 guarda a autorização do cliente no cadastro dele, junto com o resto do acervo, e mantém o histórico do caso para quem precisar consultar o que foi combinado. O que ele não faz é publicar nada: divulgação, rede social e site continuam sendo do escritório, e a decisão sobre o que contar é de quem responde por ela perante a OAB.
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