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Blog para advogado: o que a regra permite escrever e o que rende cliente

Captação · 2026-08-18 · 5 min de leitura · Equipe Adv3

Um blog para advogado é permitido pela regra da OAB como marketing de conteúdo jurídico, desde que informe em vez de ofertar: o Provimento 205/2021 veda citar honorário, prometer resultado e abordar quem vive o problema, e permite explicar a dúvida de quem procura. O que rende consulta é responder a pergunta que o cliente já digita, não escrever sobre tese. Publicar pouco e sempre vence publicar muito e parar.

Neste artigo

  1. Blog para advogado: o que a regra permite
  2. O que separa o texto permitido do proibido
  3. O assunto que rende consulta
  4. Quantidade não é o fator
  5. O texto precisa terminar em algum lugar
  6. Quando um blog não vale a pena
  7. Medir o que aconteceu
  8. Perguntas frequentes
  9. Como o Adv3 trata isso

Todo escritório que pensa em aparecer no Google esbarra na mesma dúvida antes da primeira linha: um blog para advogado é permitido, e o que exatamente pode ser escrito nele. A resposta curta é que pode, com limites claros, e que a maior parte do que trava a decisão é medo de uma regra que não diz o que se imagina.

Comparação entre o texto que a regra da advocacia veda no blog, como honorário, promessa de resultado e caso concreto identificável, e o texto que ela permite, como explicar a dúvida de quem procura, comentar norma publicada e descrever o processo de trabalho

Blog para advogado: o que a regra permite

A publicidade da advocacia é regulada pelo Provimento 205/2021 do CFOAB, que está em vigor e substituiu o Provimento 94/2000. Ele trata o chamado marketing de conteúdo jurídico como atividade permitida: o artigo 4º admite a divulgação de conteúdo sobre temas jurídicos, e é exatamente essa a natureza de um blog.

O que a norma restringe é outra coisa. O artigo 3º veda referência a valores de honorários, gratuidade, desconto ou condição especial como meio de captar cliente, e veda a mercantilização da profissão. O artigo 6º proíbe promessa de resultado e menção a caso concreto na publicidade ativa.

Traduzindo para a prática de quem escreve: texto que explica pode; texto que oferta não pode.

O que separa o texto permitido do proibido

Pode Não pode
Explicar o que é um instituto e como funciona Dizer quanto custa a ação
Comentar norma, resolução ou julgado público Prometer ou insinuar resultado
Descrever como o escritório trabalha Contar caso concreto identificável
Responder dúvida frequente do cliente Anunciar desconto ou primeira consulta grátis

A linha é a mesma que vale nas redes, e está detalhada em captação de clientes na advocacia: informar quem procura, não perseguir quem não procurou.

O assunto que rende consulta

O erro mais comum não é normativo, é editorial. O escritório escreve sobre a tese de que gosta, e a tese de que ele gosta ninguém digita.

O assunto que rende é o que o cliente já pergunta antes de contratar. Quem atende sabe quais são: as três ou quatro perguntas que se repetem na primeira conversa, sempre com as mesmas palavras. Elas são a pauta pronta, e vêm em linguagem de gente comum, que é como a busca acontece.

Um artigo que responde "quanto tempo demora" tem público. Um artigo sobre a evolução doutrinária do instituto tem leitor, e leitor não é cliente.

Quantidade não é o fator

Um blog para advogado não perde por publicar pouco. Perde por parar.

Vinte textos publicados num mês e nada nos oito meses seguintes comunicam abandono, e o buscador lê isso como o visitante lê. Dois textos por mês, mantidos por um ano, constroem um acervo de vinte e quatro páginas que continuam respondendo enquanto ninguém escreve nada.

A conta que importa não é quantos artigos saíram, é quantas perguntas reais o site passou a responder.

O texto precisa terminar em algum lugar

Artigo que informa bem e não diz o que fazer depois vira consulta gratuita permanente. O leitor tira a dúvida e vai embora satisfeito, sem nunca virar contato.

Terminar com um caminho não é ofertar serviço: é dizer quem procura o escritório naquele assunto e como. E do outro lado precisa existir uma triagem do primeiro contato que responda, porque tráfego que chega numa caixa de mensagens sem dono é tráfego desperdiçado.

Quando um blog não vale a pena

Vale dizer o contrário também, porque nem todo escritório precisa de um.

Se a carteira vem inteira de indicação e o gargalo é dar conta do que já entra, escrever artigo não é a prioridade: organizar a operação é. Blog é investimento de prazo longo, com retorno em meses, e não substitui o cliente que já chegaria por indicação.

Se ninguém no escritório tem tempo de escrever com regularidade, também não vale começar. Blog abandonado é pior que ausência de blog.

Medir o que aconteceu

Sem medição, o blog vira ato de fé. Três números bastam no começo: quantas pessoas chegaram por busca, quais páginas trouxeram elas, e quantos contatos citaram um assunto que você escreveu.

O terceiro é o único que interessa de verdade, e é o mais fácil de coletar: basta perguntar na triagem como a pessoa chegou. Vale ler junto com os indicadores do escritório, para não olhar audiência isolada do resto.

Perguntas frequentes

Advogado pode ter blog?

Pode. O Provimento 205/2021 admite a divulgação de conteúdo jurídico, e um blog é uma das formas dessa divulgação. O que a norma restringe é o conteúdo com natureza de oferta, não o conteúdo informativo.

Posso publicar o resultado de um caso que ganhei?

Não na publicidade ativa. O artigo 6º do Provimento veda promessa de resultado e menção a caso concreto, e o problema persiste mesmo sem citar o nome, quando os detalhes permitem identificar quem é.

Posso impulsionar o artigo ou usar anúncio?

O anexo do Provimento admite impulsionamento e compra de palavra-chave desde que não configurem oferta direta de serviço nem captação. É o ponto de interpretação mais variável da norma, e vale conferir a orientação da sua seccional antes de investir.

Preciso escrever com que frequência?

Não existe número na norma nem na técnica. O que existe é o efeito da regularidade: uma cadência modesta e mantida rende mais que picos seguidos de silêncio.

O blog precisa ficar no site do escritório?

Idealmente sim. Publicar em portal de terceiro constrói autoridade do portal, e o site do escritório é o único endereço que continua sendo seu quando a plataforma muda de regra.

Como o Adv3 trata isso

O Adv3 cuida do que acontece depois que a pessoa chega: registra o contato, organiza a triagem e mantém o histórico do atendimento no mesmo lugar do processo, para que o interessado que veio de um artigo não se perca entre mensagens.

O que o Adv3 não faz: não publica blog, não hospeda site, não escreve artigo nem mede audiência. Para isso você precisa de um site próprio e de uma ferramenta de análise. O sistema entra do primeiro contato em diante.

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