Podcast jurídico: o que a OAB permite dizer no microfone
Captação · · 6 min de leitura · Equipe Adv3
Um podcast jurídico é permitido e segue as mesmas regras da participação em vídeos e debates: conteúdo técnico e informativo, sem uso de casos concretos, sem apresentação de resultados obtidos e sem induzir ao litígio. O Provimento 205/2021 não cita o formato pelo nome, então valem o Código de Ética e Disciplina e as regras gerais de publicidade, inclusive quando quem fala é o convidado.
O episódio já está gravado quando alguém percebe o problema: o convidado contou um caso reconhecível, e o anfitrião perguntou como terminou. Num podcast jurídico, esse trecho de dois minutos é o que separa conteúdo permitido de infração ética, e ele quase sempre nasce da parte mais divertida da conversa.
O podcast jurídico é permitido, e a norma não o cita pelo nome
O Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB permite a participação do advogado em vídeos ao vivo ou gravados, na internet ou nas redes sociais, assim como em debates e palestras virtuais, desde que observadas as regras dos arts. 42 e 43 do Código de Ética e Disciplina, e veda o uso de casos concretos ou a apresentação de resultados.
Podcast não aparece com essa palavra no texto. O que se aplica, então, é a regra geral: publicidade profissional de caráter meramente informativo, com discrição e sobriedade, sem captação de clientela nem mercantilização da profissão. O Anexo Único do provimento diz o mesmo sobre criação de conteúdo, palestras e artigos, que devem ter caráter técnico informativo, sem divulgação de resultados concretos, clientes, valores ou gratuidade.
O que derruba um episódio
| No microfone | Por quê |
|---|---|
| Contar caso que o escritório patrocina | Provimento 205, art. 4º, § 2º, e art. 6º |
| Dizer o resultado obtido | Mesma regra, e é a infração mais comum |
| Citar cliente, mesmo elogiando | Divulgação de lista de clientes e demandas, art. 42, IV, do CED |
| Responder consultas do ouvinte com habitualidade | Art. 42, I, do CED |
| Debater causa patrocinada por outro advogado | Art. 42, II, do CED |
| Falar em preço, desconto ou primeira consulta grátis | Art. 3º, I, do Provimento 205 |
| Dar telefone e endereço no fim do episódio | Art. 40, V, do CED, que ressalva o e-mail |
A linha da consulta é a que pega quem tem audiência. Responder uma dúvida específica de um ouvinte, no ar, uma vez, é diferente de transformar isso no quadro fixo do programa: o que a norma proíbe é a habitualidade em responder consulta sobre matéria jurídica nos meios de comunicação social.
O convidado é responsabilidade do anfitrião
Aqui está o que separa o podcast de um artigo ou de um vídeo gravado sozinho: metade do que vai ao ar não é você quem diz. Convidado advogado responde pelos próprios excessos, mas o episódio sai no canal do escritório, com o nome dele na capa, e é o escritório que decide publicar.
Três combinados resolvem quase tudo, e precisam ser feitos antes de gravar: nenhum caso identificável, nenhum resultado obtido, e nada sobre processo em segredo de justiça. Convidado que não é advogado precisa do mesmo aviso, com uma camada a mais: cliente que conta a própria história no ar renuncia à privacidade dele, e não à proteção que o sigilo profissional impõe ao advogado.
Gravar com edição, e não ao vivo, é a decisão que dá a chance de cortar. É a diferença prática entre esse formato e a live tratada em YouTube para advogados.
O tom que a norma cobra
O art. 43 do Código de Ética e Disciplina descreve o padrão de quem participa de programa ou entrevista: objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, e sem pronunciamentos sobre os métodos de trabalho de colegas. O parágrafo único completa: evitar insinuação de autopromoção e debate de caráter sensacionalista.
O art. 41 fecha o cerco pelo outro lado: o conteúdo não deve induzir o ouvinte a litigar. Episódio inteiro construído para convencer alguém a processar alguém é captação, mesmo que nenhuma palavra proibida seja dita.
O que sobra para falar, e é bastante
Tese, mudança de lei, decisão pública de tribunal com a fonte citada, erro comum de quem contrata um serviço, o que um procedimento exige, quanto tempo costuma demorar. É o mesmo material que sustenta um blog do escritório, lido em voz alta e com espaço para conversa, que é o que o formato tem de melhor.
E há um ganho que não é de audiência: o episódio com convidado é um encontro profissional agendado, gravado e publicado, o que faz dele uma ferramenta de networking entre advogados tão útil quanto de divulgação.
O que esperar do resultado
Não espere fila de clientes. Podcast rende reconhecimento lento, indicação e convite para outras conversas, e quase nunca contrato imediato. Quem precisa de volume de contatos agora encontra caminhos mais diretos, e as regras de todos eles estão em captação de clientes e as regras da OAB.
Vale medir com honestidade: número de episódios publicados no prazo combinado, convidados que voltaram e assuntos que geraram pergunta. Download não é métrica de contratação, e tratá-lo assim leva o programa a ficar sensacionalista, que é exatamente o que a norma proíbe.
Perguntas frequentes
Advogado pode ter podcast?
Pode. Vale a permissão de participar de vídeos ao vivo ou gravados, debates e palestras virtuais, com conteúdo técnico e informativo, sem casos concretos e sem apresentação de resultados obtidos.
Posso contar um caso mudando o nome do cliente?
O risco continua quando o caso é reconhecível pelo conjunto de detalhes, e a vedação alcança a referência a decisões e resultados obtidos em procedimentos que o advogado patrocina. A saída segura é falar da tese, não do caso.
Dá para colocar o telefone do escritório no fim do episódio?
O art. 40, V, do CED veda o fornecimento de dados de contato como endereço e telefone em participação dessa natureza, permitindo a referência a e-mail. Site e redes seguem as regras de sobriedade do provimento.
Posso convidar um cliente para contar a história dele?
Depoimento de cliente é justamente o que a norma afasta, porque expõe caso concreto e resultado. Convidado leigo funciona melhor quando fala do assunto, e não do processo dele.
Como o Adv3 trata isso
O Adv3 não publica podcast nem faz marketing. O que ele guarda é o que a conversa gera depois: o contato que chegou dizendo que ouviu o episódio pode virar atendimento registrado, com origem anotada, e o caso segue com dono e prazo.
O que ele não faz: não grava, não edita, não distribui episódio e não avalia se um trecho fere o Código de Ética. Essa leitura é do advogado, de preferência antes de publicar.
Todos os artigos · Adv3: software jurídico para escritórios de advocacia · Criar uma conta