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Podcast jurídico: o que a OAB permite dizer no microfone

Captação · 26 de agosto de 2026 · 6 min de leitura · Equipe Adv3

Um podcast jurídico é permitido e segue as mesmas regras da participação em vídeos e debates: conteúdo técnico e informativo, sem uso de casos concretos, sem apresentação de resultados obtidos e sem induzir ao litígio. O Provimento 205/2021 não cita o formato pelo nome, então valem o Código de Ética e Disciplina e as regras gerais de publicidade, inclusive quando quem fala é o convidado.

Neste artigo

  1. O podcast jurídico é permitido, e a norma não o cita pelo nome
  2. O que derruba um episódio
  3. O convidado é responsabilidade do anfitrião
  4. O tom que a norma cobra
  5. O que sobra para falar, e é bastante
  6. O que esperar do resultado
  7. Perguntas frequentes
  8. Como o Adv3 trata isso

O episódio já está gravado quando alguém percebe o problema: o convidado contou um caso reconhecível, e o anfitrião perguntou como terminou. Num podcast jurídico, esse trecho de dois minutos é o que separa conteúdo permitido de infração ética, e ele quase sempre nasce da parte mais divertida da conversa.

Comparação entre o episódio que derruba a gravação, com caso concreto e resultado obtido, e o episódio que se sustenta, com tese explicada e fonte citada

O podcast jurídico é permitido, e a norma não o cita pelo nome

O Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB permite a participação do advogado em vídeos ao vivo ou gravados, na internet ou nas redes sociais, assim como em debates e palestras virtuais, desde que observadas as regras dos arts. 42 e 43 do Código de Ética e Disciplina, e veda o uso de casos concretos ou a apresentação de resultados.

Podcast não aparece com essa palavra no texto. O que se aplica, então, é a regra geral: publicidade profissional de caráter meramente informativo, com discrição e sobriedade, sem captação de clientela nem mercantilização da profissão. O Anexo Único do provimento diz o mesmo sobre criação de conteúdo, palestras e artigos, que devem ter caráter técnico informativo, sem divulgação de resultados concretos, clientes, valores ou gratuidade.

O que derruba um episódio

No microfone Por quê
Contar caso que o escritório patrocina Provimento 205, art. 4º, § 2º, e art. 6º
Dizer o resultado obtido Mesma regra, e é a infração mais comum
Citar cliente, mesmo elogiando Divulgação de lista de clientes e demandas, art. 42, IV, do CED
Responder consultas do ouvinte com habitualidade Art. 42, I, do CED
Debater causa patrocinada por outro advogado Art. 42, II, do CED
Falar em preço, desconto ou primeira consulta grátis Art. 3º, I, do Provimento 205
Dar telefone e endereço no fim do episódio Art. 40, V, do CED, que ressalva o e-mail

A linha da consulta é a que pega quem tem audiência. Responder uma dúvida específica de um ouvinte, no ar, uma vez, é diferente de transformar isso no quadro fixo do programa: o que a norma proíbe é a habitualidade em responder consulta sobre matéria jurídica nos meios de comunicação social.

O convidado é responsabilidade do anfitrião

Aqui está o que separa o podcast de um artigo ou de um vídeo gravado sozinho: metade do que vai ao ar não é você quem diz. Convidado advogado responde pelos próprios excessos, mas o episódio sai no canal do escritório, com o nome dele na capa, e é o escritório que decide publicar.

Três combinados resolvem quase tudo, e precisam ser feitos antes de gravar: nenhum caso identificável, nenhum resultado obtido, e nada sobre processo em segredo de justiça. Convidado que não é advogado precisa do mesmo aviso, com uma camada a mais: cliente que conta a própria história no ar renuncia à privacidade dele, e não à proteção que o sigilo profissional impõe ao advogado.

Gravar com edição, e não ao vivo, é a decisão que dá a chance de cortar. É a diferença prática entre esse formato e a live tratada em YouTube para advogados.

O tom que a norma cobra

O art. 43 do Código de Ética e Disciplina descreve o padrão de quem participa de programa ou entrevista: objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, e sem pronunciamentos sobre os métodos de trabalho de colegas. O parágrafo único completa: evitar insinuação de autopromoção e debate de caráter sensacionalista.

O art. 41 fecha o cerco pelo outro lado: o conteúdo não deve induzir o ouvinte a litigar. Episódio inteiro construído para convencer alguém a processar alguém é captação, mesmo que nenhuma palavra proibida seja dita.

O que sobra para falar, e é bastante

Tese, mudança de lei, decisão pública de tribunal com a fonte citada, erro comum de quem contrata um serviço, o que um procedimento exige, quanto tempo costuma demorar. É o mesmo material que sustenta um blog do escritório, lido em voz alta e com espaço para conversa, que é o que o formato tem de melhor.

E há um ganho que não é de audiência: o episódio com convidado é um encontro profissional agendado, gravado e publicado, o que faz dele uma ferramenta de networking entre advogados tão útil quanto de divulgação.

O que esperar do resultado

Não espere fila de clientes. Podcast rende reconhecimento lento, indicação e convite para outras conversas, e quase nunca contrato imediato. Quem precisa de volume de contatos agora encontra caminhos mais diretos, e as regras de todos eles estão em captação de clientes e as regras da OAB.

Vale medir com honestidade: número de episódios publicados no prazo combinado, convidados que voltaram e assuntos que geraram pergunta. Download não é métrica de contratação, e tratá-lo assim leva o programa a ficar sensacionalista, que é exatamente o que a norma proíbe.

Perguntas frequentes

Advogado pode ter podcast?

Pode. Vale a permissão de participar de vídeos ao vivo ou gravados, debates e palestras virtuais, com conteúdo técnico e informativo, sem casos concretos e sem apresentação de resultados obtidos.

Posso contar um caso mudando o nome do cliente?

O risco continua quando o caso é reconhecível pelo conjunto de detalhes, e a vedação alcança a referência a decisões e resultados obtidos em procedimentos que o advogado patrocina. A saída segura é falar da tese, não do caso.

Dá para colocar o telefone do escritório no fim do episódio?

O art. 40, V, do CED veda o fornecimento de dados de contato como endereço e telefone em participação dessa natureza, permitindo a referência a e-mail. Site e redes seguem as regras de sobriedade do provimento.

Posso convidar um cliente para contar a história dele?

Depoimento de cliente é justamente o que a norma afasta, porque expõe caso concreto e resultado. Convidado leigo funciona melhor quando fala do assunto, e não do processo dele.

Como o Adv3 trata isso

O Adv3 não publica podcast nem faz marketing. O que ele guarda é o que a conversa gera depois: o contato que chegou dizendo que ouviu o episódio pode virar atendimento registrado, com origem anotada, e o caso segue com dono e prazo.

O que ele não faz: não grava, não edita, não distribui episódio e não avalia se um trecho fere o Código de Ética. Essa leitura é do advogado, de preferência antes de publicar.

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