DJEN: o que é o Diário de Justiça Eletrônico Nacional e como o prazo conta a partir dele
Prazos · · 5 min de leitura · Equipe Adv3
O DJEN, Diário de Justiça Eletrônico Nacional, é o instrumento de publicação dos atos judiciais regulamentado pela Resolução CNJ 455/2022, e substitui os diários de cada tribunal para intimar advogados. Desde a redação dada pela Resolução 569/2024, o prazo conta da publicação no DJEN: a publicação é o primeiro dia útil seguinte à disponibilização, e a contagem começa no dia útil seguinte à publicação.
Até pouco tempo, cada tribunal tinha o seu diário, com endereço, horário e formato próprios, e acompanhar publicações era acompanhar dezenas de lugares. O DJEN reuniu isso num diário só, do CNJ, e mudou a pergunta do escritório: deixou de ser "onde saiu?" e passou a ser "quando o prazo começa?".
O que é o DJEN
O Diário de Justiça Eletrônico Nacional foi criado pela Resolução CNJ 234/2016 e hoje é regulamentado pela Resolução CNJ 455/2022, que o define, no art. 11, como a plataforma de editais do CNJ e o instrumento de publicação dos atos judiciais. O art. 12 diz que ele substitui os diários eletrônicos mantidos pelos tribunais, e o § 2º do art. 11 diz que a publicação nele substitui qualquer outro meio oficial, para fins de intimação, salvo quando a lei exige vista ou intimação pessoal.
A virada prática tem data: o CNJ comunicou aos tribunais que, a partir de 16 de maio de 2025, os prazos seriam contados com base exclusivamente nas publicações do DJEN ou do Domicílio Judicial Eletrônico, segundo o comunicado do Conselho.
DJEN e Domicílio Judicial Eletrônico: quem recebe o quê
| DJEN | Domicílio Judicial Eletrônico | |
|---|---|---|
| Para quem | Advogados e sociedades de advogados | A própria parte, pessoa jurídica ou ente público |
| O que chega | Intimações que não exigem vista nem intimação pessoal, despachos, decisões, dispositivos de sentença, ementas, editais | Citações eletrônicas e comunicações que exigem ciência pessoal |
| Quando o prazo começa | No dia útil seguinte à data da publicação | Conforme a consulta ou o decurso do prazo de ciência |
| Precisa de cadastro | Não para o advogado | Sim, obrigatório para empresas e entes públicos |
A lista do que sai no DJEN está no art. 13 da resolução. A redação dada pela Resolução CNJ 569/2024 ao art. 18 reservou o domicílio à citação e às comunicações que exigem vista, ciência ou intimação pessoal. Os prazos de leitura do domicílio têm artigo próprio em domicílio judicial eletrônico.
Como o prazo conta a partir do DJEN
A Resolução 569/2024 deu nova redação ao § 3º do art. 11: quando a lei não exige intimação pessoal, o prazo conta a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224 do CPC. E o art. 224 separa três momentos:
- Disponibilização. O dia em que a comunicação entra no diário.
- Publicação. Pelo § 2º, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização.
- Início da contagem. Pelo § 3º, o primeiro dia útil que seguir ao da publicação.
Um exemplo sem feriado no caminho: disponibilizada numa quinta-feira, a intimação se considera publicada na sexta, e o primeiro dia do prazo é a segunda seguinte. A partir daí contam só os dias úteis, pelo art. 219, com suspensão entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, pelo art. 220. Feriado local e dia sem expediente mudam a conta, e o cuidado está em feriado forense e prazo.
A intimação que aparece em dois lugares
O mesmo ato pode aparecer no DJEN e no painel do sistema do tribunal. O § 3º do art. 11 dá a regra: quando a lei não exige intimação pessoal, a concomitância de outro meio tem valor meramente informacional, e o prazo conta do DJEN. Se as duas datas divergirem num caso concreto, a conduta prudente continua sendo cumprir pela que vence primeiro.
É o ponto em que a memória antiga do escritório atrapalha: quem contava da abertura da intimação no sistema do tribunal precisa rever o hábito. A diferença entre os marcos de cada meio está em intimação eletrônica.
Onde consultar o DJEN
A consulta pública fica em comunica.pje.jus.br, e aceita pesquisa pela inscrição na OAB e pela seccional, entre outros filtros. Ela mostra o teor da comunicação, o tribunal, o órgão e o número do processo.
O DJEN não avisa ninguém. Ele publica, e quem procura é o escritório: todo dia, na consulta pública, ou por uma ferramenta que faz a busca. O que avaliar nessa ferramenta está em monitoramento de publicações, e por que não existe cadastro de advogado no DJEN está em cadastrar OAB no DJEN.
O que o DJEN não resolve
- Não conta o prazo. Ele informa a data da disponibilização; a conta é do escritório.
- Não entrega a intimação pessoal da parte. Essa vai para o domicílio.
- Não corrige cadastro errado. Se o advogado não está habilitado nos autos, a publicação sai em nome de outro, e sai válida.
- Não mostra tudo em processo sigiloso. A divulgação segue a lei e as regras de sigilo do CNJ.
Perguntas frequentes
O DJEN substituiu o diário do meu tribunal?
Sim, para as intimações de advogado. O art. 12 da Resolução 455/2022 diz que ele substitui os diários eletrônicos dos tribunais.
O prazo conta da disponibilização ou da publicação?
Da publicação, que é o primeiro dia útil depois da disponibilização. A contagem começa no dia útil seguinte à publicação.
Se eu abrir a intimação no sistema do tribunal antes, o prazo muda?
Pela Resolução 455/2022, para a intimação que não exige pessoalidade, não: o prazo conta do DJEN, e o outro meio é informativo. Havendo divergência de datas, cumpra pela mais curta.
Preciso de certificado digital para consultar o DJEN?
Não. A consulta é pública. O certificado é para peticionar no sistema do tribunal.
E se a disponibilização cair num dia sem expediente?
A publicação se considera feita no primeiro dia útil seguinte à disponibilização, pelo § 2º do art. 224, e a contagem começa no dia útil depois dela.
Como o Adv3 trata isso
No Adv3, a tela de Publicações busca no DJEN as intimações pelo número e pela seccional da OAB de cada advogado da equipe, quando alguém abre a tela ou clica em "Buscar agora", olhando os últimos sete dias, e liga cada uma ao processo pelo número CNJ. Na intimação ligada a um processo, um botão calcula a data final em dias úteis, pulando fim de semana e feriado nacional, e cria o prazo como compromisso na agenda. O que ele não faz: não lê o Domicílio Judicial Eletrônico, não aplica sozinho feriado local, a suspensão de fim de ano nem a do tribunal, e não dispensa conferir a data-base e a contagem antes de agendar.
Todos os artigos · Adv3: software jurídico para escritórios de advocacia · Criar uma conta