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Interdição e curatela: como funciona o processo depois do Estatuto da Pessoa com Deficiência

Organização · 24 de outubro de 2026 · 5 min de leitura · Equipe Adv3

O processo de interdição e curatela está nos arts. 747 a 758 do CPC e serve para nomear um curador a quem não consegue exprimir sua vontade. Desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a curatela é medida extraordinária, proporcional ao caso e restrita, em regra, aos atos de natureza patrimonial e negocial. O rito tem entrevista pessoal com o juiz, quinze dias para impugnação, perícia e sentença com efeito imediato.

Neste artigo

  1. O que mudou na interdição e curatela com o Estatuto
  2. Quem pode pedir
  3. O rito, passo a passo
  4. Quem deve ser o curador
  5. Tomada de decisão apoiada: a alternativa menos invasiva
  6. O que vem depois da sentença
  7. Perguntas frequentes
  8. Como o Adv3 trata isso

Interdição e curatela costumam chegar ao escritório em momento de crise familiar: um pai com demência avançada, um filho adulto que não consegue administrar o próprio dinheiro, um benefício que só sai com curador nomeado. O processo mudou bastante desde 2015, e o pedido antigo, de "interdição total", não é mais o que a lei oferece.

Fluxo da interdição e curatela: petição com laudo, entrevista pessoal do interditando, quinze dias para impugnação, perícia e sentença com limites da curatela

O que mudou na interdição e curatela com o Estatuto

A Lei 13.146/2015 reescreveu a lógica do instituto. Três pontos:

  • A deficiência não afeta, por si, a capacidade civil. A pessoa com deficiência continua capaz como regra.
  • A curatela é medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades de cada caso e pelo menor tempo possível (art. 84).
  • A curatela afeta apenas os atos patrimoniais e negociais (art. 85). Não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao casamento, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

O CPC de 2015 e o Estatuto entraram em vigor quase juntos, e há diferenças de vocabulário entre eles: o CPC ainda fala em "interdição", e parte da doutrina prefere falar só em "curatela". A prática forense usa as duas palavras, e o pedido continua tramitando pelo rito do CPC.

Quem pode pedir

O art. 747 do CPC dá legitimidade a:

  1. cônjuge ou companheiro;
  2. parentes ou tutores;
  3. representante da entidade em que a pessoa se encontra abrigada;
  4. Ministério Público, nas hipóteses do art. 748.

A legitimidade precisa ser comprovada com documentos já na inicial, que também deve trazer laudo médico sobre o estado da pessoa ou explicar por que não é possível juntá-lo (art. 750).

O rito, passo a passo

Etapa O que acontece Base no CPC
Petição inicial Fatos que mostram a incapacidade para os atos da vida civil e laudo arts. 749 e 750
Curatela provisória Pode ser pedida em caso de urgência art. 749, parágrafo único
Entrevista O juiz ouve pessoalmente a pessoa sobre vida, negócios, bens e vontades art. 751
Impugnação 15 dias contados da entrevista art. 752
Perícia Por equipe multidisciplinar, quando for o caso art. 753
Sentença Fixa os limites da curatela e nomeia o curador arts. 754 e 755

A entrevista não é formalidade. O juiz pode ir até onde a pessoa está, se ela não puder se deslocar, e pode ser acompanhado de especialista. Familiares próximos podem ser ouvidos.

A sentença precisa dizer os limites da curatela, segundo o estado e o desenvolvimento mental da pessoa, e considerar as suas características pessoais e preferências. Ela é inscrita no registro de pessoas naturais e publicada (art. 755, § 3º).

A apelação contra a sentença que decreta a interdição não tem efeito suspensivo, pelo art. 1.012, § 1º, VI. A curatela vale desde já, o que tratamos em prazo da apelação.

Quem deve ser o curador

O juiz escolhe quem melhor atenda aos interesses da pessoa, e o art. 755, § 1º, manda atribuir a curatela a quem possa melhor atendê-los. O Código Civil, no art. 1.775, estabelece uma ordem de preferência (cônjuge ou companheiro, pais, descendentes), mas ela não é absoluta.

O Estatuto também permitiu a curatela compartilhada a mais de uma pessoa, prevista no art. 1.775-A do Código Civil. Em famílias com mais de um filho cuidando, ela costuma reduzir conflito.

Tomada de decisão apoiada: a alternativa menos invasiva

O art. 1.783-A do Código Civil criou a tomada de decisão apoiada: a própria pessoa escolhe pelo menos duas pessoas de confiança para apoiá-la em decisões sobre atos da vida civil. Ela continua decidindo, e os apoiadores fornecem informação e ajuda.

Para quem tem limitação mas consegue exprimir a vontade, é o caminho mais compatível com o Estatuto, e o advogado deve apresentá-lo à família antes de propor curatela.

O que vem depois da sentença

O curador administra bens e precisa prestar contas, nos termos dos arts. 1.755 e seguintes do Código Civil, aplicáveis à curatela pelo art. 1.781. Venda de imóvel e outros atos de disposição dependem de autorização judicial. Se a causa cessar, o próprio curatelado, o curador ou o Ministério Público podem pedir o levantamento da curatela (art. 756).

Essa fase cria uma rotina de prazos e documentos que dura anos, e o escritório que pegou o caso costuma ficar com ela, o que pede um lugar fixo para armazenar os documentos de cada prestação. A prioridade de tramitação pode ser pedida quando a pessoa é idosa ou tem doença grave.

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre interdição e curatela?

A interdição é o processo, e a curatela é a medida que dele resulta, com a nomeação do curador. Depois do Estatuto, parte da doutrina prefere falar só em curatela.

A curatela tira todos os direitos da pessoa?

Não. Pelo art. 85 do Estatuto, ela afeta só os atos de natureza patrimonial e negocial. Casamento, voto, saúde e trabalho ficam fora.

Qual é o prazo para impugnar o pedido de interdição?

Quinze dias contados da entrevista, pelo art. 752 do CPC.

Dá para nomear dois curadores?

Sim. O art. 1.775-A do Código Civil permite a curatela compartilhada.

Como o Adv3 trata isso

O processo fica cadastrado com partes, andamentos e responsável, e a entrevista e a perícia viram compromissos na agenda. Laudos e documentos de legitimidade ficam no Armazenamento, ligados ao cliente e ao processo. As prestações de contas do curador são trabalho recorrente: podem virar tarefas com prazo e responsável na tela de Tarefas, mas o Adv3 não prepara a prestação de contas.

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