Juntada de substabelecimento: quando a petição é exigida e o que acontece sem ela
Organização · · 5 min de leitura · Equipe Adv3
A juntada de substabelecimento é exigida sempre que um advogado que não está na procuração original vai praticar ato no processo: o art. 104 do CPC proíbe postular sem instrumento de mandato, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, com 15 dias para juntar depois. Sem a juntada, o ato pode ser tido por ineficaz e as intimações continuam saindo em nome de quem já estava nos autos.
O correspondente vai fazer a audiência amanhã, o colega do escritório vai assinar o recurso, o advogado novo assume o caso. Em todos esses casos o substabelecimento existe, mas só a juntada de substabelecimento nos autos faz o novo advogado existir para o juízo.
O que a lei exige para o advogado atuar
O art. 104 do Código de Processo Civil é direto: o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração. O substabelecimento é a forma de transferir os poderes da procuração a outro advogado, com ou sem reserva, como explica o artigo sobre substabelecimento. Enquanto ele não está nos autos, o juízo só enxerga quem está na procuração original.
A exceção vem no próprio art. 104: o advogado pode atuar sem procuração para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. Nesse caso, deve exibir o instrumento em 15 dias, prorrogáveis por igual período por despacho do juiz. O art. 5º, § 1º, do Estatuto da Advocacia traz regra parecida.
Quando a juntada de substabelecimento é exigida
| Situação | Precisa juntar? | Por quê |
|---|---|---|
| Correspondente faz audiência ou diligência | Sim, antes do ato | É ele quem fala nos autos e assina a ata |
| Colega do escritório assina petição ou recurso | Sim, se não estiver na procuração | A assinatura precisa estar coberta por mandato |
| Advogado novo assume o caso, sem reserva | Sim, e com pedido de alteração das intimações | O antigo deixa de responder pelo processo |
| Advogado só acompanha, sem praticar ato | Em regra, não | Não há postulação, embora a consulta a autos sigilosos possa exigir |
| Ato urgente sem tempo de juntar | Juntar em 15 dias | Art. 104 do CPC |
| Processo com procuração em nome da sociedade de advogados | Depende de quem assina | Os poderes são outorgados aos advogados que a integram |
A regra prática é simples: quem assina ou fala nos autos precisa estar coberto por procuração ou substabelecimento juntado. Na dúvida, junte.
O que acontece sem a juntada
O art. 104, § 2º, diz que o ato não ratificado no prazo é considerado ineficaz em relação àquele em cujo nome foi praticado, e o advogado responde pelas despesas e por perdas e danos. É uma consequência pesada para um documento que cabe em uma página.
Antes de chegar a esse ponto, o CPC prevê correção. O art. 76 manda o juiz suspender o processo e fixar prazo razoável para sanar a irregularidade de representação. Na fase recursal, o parágrafo único do art. 932 manda o relator conceder prazo de cinco dias para sanar vício antes de considerar o recurso inadmissível.
Nos tribunais superiores, a Súmula 115 do STJ diz que, na instância especial, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. O alcance dela sob o CPC de 2015, diante do art. 932, é tema de debate, e contar com a correção é apostar o recurso inteiro numa intimação para sanar.
A intimação, que é o problema silencioso
Juntar o substabelecimento não muda sozinho o nome que sai nas intimações. O art. 272, § 5º, do CPC prevê que, havendo pedido expresso para que as intimações sejam feitas em nome de advogado específico, a inobservância gera nulidade. Sem o pedido, a intimação feita em nome de qualquer advogado constituído costuma ser considerada válida.
No substabelecimento sem reserva, isso pesa mais: o advogado que saiu pode continuar recebendo publicações de um processo que já não é dele, e o que entrou não recebe nada. Por isso, a petição de juntada deve conter o pedido de exclusão do nome antigo e de inclusão do novo, quando for o caso.
O que a petição de juntada precisa conter
- Identificação do processo e da parte representada.
- O substabelecimento anexo, assinado por quem tem os poderes, com a indicação de reserva ou não.
- Pedido de cadastro do novo advogado no sistema do tribunal.
- Se houver, o pedido de intimações exclusivas em nome de um advogado, com número da OAB.
Em muitos tribunais, a habilitação do advogado no sistema eletrônico é um passo separado da juntada, feito pelo próprio advogado ou pela secretaria. Confira o manual do sistema, seja PJe, eproc ou e-SAJ.
O que não resolve
Mandar o correspondente para a audiência com o substabelecimento só no celular, para mostrar na hora, é a prática mais comum e a mais arriscada. O juiz pode aceitar e determinar a juntada posterior, ou pode registrar a ausência de representação. Juntar no dia anterior evita a discussão.
Também não resolve substabelecer poderes que a procuração não contém. O substabelecimento não amplia o mandato: se a procuração não dá poderes especiais para transigir, o substabelecido também não pode fazer acordo, como detalha o artigo sobre procuração ad judicia.
Perguntas frequentes
Preciso juntar o substabelecimento para só tirar cópia dos autos?
Em processo público, o advogado pode consultar e obter cópias sem procuração, pelo art. 107 do CPC. Em processo com segredo de justiça, a consulta depende de procuração ou substabelecimento.
O substabelecimento precisa de firma reconhecida?
O CPC não exige reconhecimento de firma da procuração ad judicia, e a mesma lógica vale para o substabelecimento. Assinatura eletrônica com certificado digital é aceita nos sistemas dos tribunais.
O advogado substabelecido com reserva pode cobrar honorários sozinho?
Não. O art. 26 do Estatuto da Advocacia diz que o substabelecido com reserva não pode cobrar honorários sem a intervenção de quem lhe conferiu o substabelecimento.
Quanto tempo tenho para juntar depois de um ato urgente?
Quinze dias, prorrogáveis por mais quinze por despacho do juiz, pelo art. 104, § 1º, do CPC.
Como o Adv3 trata isso
No Adv3, o substabelecimento pode ficar guardado no Armazenamento, na pasta do processo, e o processo registra o advogado responsável. A audiência do correspondente vai para a agenda, e uma tarefa com prazo e responsável lembra de juntar o documento antes do ato. O Adv3 não protocola a petição, não altera o cadastro no tribunal e não confere se a intimação saiu no nome certo: isso continua sendo conferência humana.
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