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Juntada de substabelecimento: quando a petição é exigida e o que acontece sem ela

Organização · 21 de outubro de 2026 · 5 min de leitura · Equipe Adv3

A juntada de substabelecimento é exigida sempre que um advogado que não está na procuração original vai praticar ato no processo: o art. 104 do CPC proíbe postular sem instrumento de mandato, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, com 15 dias para juntar depois. Sem a juntada, o ato pode ser tido por ineficaz e as intimações continuam saindo em nome de quem já estava nos autos.

Neste artigo

  1. O que a lei exige para o advogado atuar
  2. Quando a juntada de substabelecimento é exigida
  3. O que acontece sem a juntada
  4. A intimação, que é o problema silencioso
  5. O que a petição de juntada precisa conter
  6. O que não resolve
  7. Perguntas frequentes
  8. Como o Adv3 trata isso

O correspondente vai fazer a audiência amanhã, o colega do escritório vai assinar o recurso, o advogado novo assume o caso. Em todos esses casos o substabelecimento existe, mas só a juntada de substabelecimento nos autos faz o novo advogado existir para o juízo.

Fluxo da juntada de substabelecimento: procuração original nos autos, substabelecimento assinado, petição de juntada, cadastro do advogado no sistema do tribunal e intimações no nome indicado, com a ruptura no ponto em que o documento não é juntado

O que a lei exige para o advogado atuar

O art. 104 do Código de Processo Civil é direto: o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração. O substabelecimento é a forma de transferir os poderes da procuração a outro advogado, com ou sem reserva, como explica o artigo sobre substabelecimento. Enquanto ele não está nos autos, o juízo só enxerga quem está na procuração original.

A exceção vem no próprio art. 104: o advogado pode atuar sem procuração para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. Nesse caso, deve exibir o instrumento em 15 dias, prorrogáveis por igual período por despacho do juiz. O art. 5º, § 1º, do Estatuto da Advocacia traz regra parecida.

Quando a juntada de substabelecimento é exigida

Situação Precisa juntar? Por quê
Correspondente faz audiência ou diligência Sim, antes do ato É ele quem fala nos autos e assina a ata
Colega do escritório assina petição ou recurso Sim, se não estiver na procuração A assinatura precisa estar coberta por mandato
Advogado novo assume o caso, sem reserva Sim, e com pedido de alteração das intimações O antigo deixa de responder pelo processo
Advogado só acompanha, sem praticar ato Em regra, não Não há postulação, embora a consulta a autos sigilosos possa exigir
Ato urgente sem tempo de juntar Juntar em 15 dias Art. 104 do CPC
Processo com procuração em nome da sociedade de advogados Depende de quem assina Os poderes são outorgados aos advogados que a integram

A regra prática é simples: quem assina ou fala nos autos precisa estar coberto por procuração ou substabelecimento juntado. Na dúvida, junte.

O que acontece sem a juntada

O art. 104, § 2º, diz que o ato não ratificado no prazo é considerado ineficaz em relação àquele em cujo nome foi praticado, e o advogado responde pelas despesas e por perdas e danos. É uma consequência pesada para um documento que cabe em uma página.

Antes de chegar a esse ponto, o CPC prevê correção. O art. 76 manda o juiz suspender o processo e fixar prazo razoável para sanar a irregularidade de representação. Na fase recursal, o parágrafo único do art. 932 manda o relator conceder prazo de cinco dias para sanar vício antes de considerar o recurso inadmissível.

Nos tribunais superiores, a Súmula 115 do STJ diz que, na instância especial, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. O alcance dela sob o CPC de 2015, diante do art. 932, é tema de debate, e contar com a correção é apostar o recurso inteiro numa intimação para sanar.

A intimação, que é o problema silencioso

Juntar o substabelecimento não muda sozinho o nome que sai nas intimações. O art. 272, § 5º, do CPC prevê que, havendo pedido expresso para que as intimações sejam feitas em nome de advogado específico, a inobservância gera nulidade. Sem o pedido, a intimação feita em nome de qualquer advogado constituído costuma ser considerada válida.

No substabelecimento sem reserva, isso pesa mais: o advogado que saiu pode continuar recebendo publicações de um processo que já não é dele, e o que entrou não recebe nada. Por isso, a petição de juntada deve conter o pedido de exclusão do nome antigo e de inclusão do novo, quando for o caso.

O que a petição de juntada precisa conter

  1. Identificação do processo e da parte representada.
  2. O substabelecimento anexo, assinado por quem tem os poderes, com a indicação de reserva ou não.
  3. Pedido de cadastro do novo advogado no sistema do tribunal.
  4. Se houver, o pedido de intimações exclusivas em nome de um advogado, com número da OAB.

Em muitos tribunais, a habilitação do advogado no sistema eletrônico é um passo separado da juntada, feito pelo próprio advogado ou pela secretaria. Confira o manual do sistema, seja PJe, eproc ou e-SAJ.

O que não resolve

Mandar o correspondente para a audiência com o substabelecimento só no celular, para mostrar na hora, é a prática mais comum e a mais arriscada. O juiz pode aceitar e determinar a juntada posterior, ou pode registrar a ausência de representação. Juntar no dia anterior evita a discussão.

Também não resolve substabelecer poderes que a procuração não contém. O substabelecimento não amplia o mandato: se a procuração não dá poderes especiais para transigir, o substabelecido também não pode fazer acordo, como detalha o artigo sobre procuração ad judicia.

Perguntas frequentes

Preciso juntar o substabelecimento para só tirar cópia dos autos?

Em processo público, o advogado pode consultar e obter cópias sem procuração, pelo art. 107 do CPC. Em processo com segredo de justiça, a consulta depende de procuração ou substabelecimento.

O substabelecimento precisa de firma reconhecida?

O CPC não exige reconhecimento de firma da procuração ad judicia, e a mesma lógica vale para o substabelecimento. Assinatura eletrônica com certificado digital é aceita nos sistemas dos tribunais.

O advogado substabelecido com reserva pode cobrar honorários sozinho?

Não. O art. 26 do Estatuto da Advocacia diz que o substabelecido com reserva não pode cobrar honorários sem a intervenção de quem lhe conferiu o substabelecimento.

Quanto tempo tenho para juntar depois de um ato urgente?

Quinze dias, prorrogáveis por mais quinze por despacho do juiz, pelo art. 104, § 1º, do CPC.

Como o Adv3 trata isso

No Adv3, o substabelecimento pode ficar guardado no Armazenamento, na pasta do processo, e o processo registra o advogado responsável. A audiência do correspondente vai para a agenda, e uma tarefa com prazo e responsável lembra de juntar o documento antes do ato. O Adv3 não protocola a petição, não altera o cadastro no tribunal e não confere se a intimação saiu no nome certo: isso continua sendo conferência humana.

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