Pensão por morte: quem tem direito, quanto se recebe e por quanto tempo
Prazos · · 5 min de leitura · Equipe Adv3
A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado do INSS, em classes que se excluem (art. 16 da Lei 8.213/1991). Para o cônjuge, dura 4 meses se o casamento tinha menos de 2 anos ou o segurado menos de 18 contribuições; caso contrário, varia pela idade do viúvo, chegando a vitalícia. Desde 2019, o valor é uma cota familiar de 50% mais 10% por dependente.
A pensão por morte é o benefício que mais gera dúvida no primeiro atendimento previdenciário, porque a resposta depende de três coisas que a família raramente sabe de cor: quem é dependente, há quanto tempo durava a união e quantas contribuições o segurado tinha.
Quem tem direito
O art. 16 da Lei 8.213/1991 divide os dependentes em três classes, e a existência de dependente de uma classe exclui as seguintes:
- Primeira classe: cônjuge, companheiro e filho menor de 21 anos, ou inválido, ou com deficiência intelectual, mental ou grave. A dependência econômica deles é presumida.
- Segunda classe: os pais, que precisam provar dependência econômica.
- Terceira classe: o irmão menor de 21 anos, inválido ou com deficiência, também com prova de dependência.
O enteado e o menor tutelado se equiparam a filho, mediante declaração do segurado e prova da dependência econômica.
O requisito do falecido
O segurado precisava ter qualidade de segurado na data do óbito, ou já ter direito a alguma aposentadoria. A pensão não exige carência, mas o número de contribuições pesa na duração do benefício do cônjuge, como se vê abaixo.
Quando a qualidade de segurado é discutível, o trabalho do advogado começa antes do pedido: reconstruir vínculos, contribuições e períodos de graça.
Os casos mais comuns de discussão são o segurado que estava desempregado havia algum tempo, o que contribuía como individual com atraso e o que tinha pedido de benefício por incapacidade em andamento quando morreu. Em todos eles, o extrato de contribuições e os documentos do último vínculo são a primeira coisa a pedir à família, antes mesmo de discutir quem é dependente.
Por quanto tempo a pensão por morte é paga
Para cônjuge e companheiro, o art. 77, § 2º, V, prevê:
- 4 meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha 18 contribuições mensais, ou se o casamento ou a união estável tiver começado menos de 2 anos antes do óbito;
- pela idade do beneficiário, se as duas condições forem cumpridas.
As faixas de idade são atualizadas por ato do Ministério, conforme a expectativa de sobrevida. A tabela abaixo é a da atualização de 2020; antes de afirmar a duração ao cliente, confira se houve revisão posterior.
| Idade do cônjuge no óbito | Duração |
|---|---|
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| De 22 a 27 anos | 6 anos |
| De 28 a 30 anos | 10 anos |
| De 31 a 41 anos | 15 anos |
| De 42 a 44 anos | 20 anos |
| 45 anos ou mais | Vitalícia |
Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional, as faixas por idade se aplicam mesmo sem as 18 contribuições e os 2 anos de união. O filho recebe até os 21 anos, salvo invalidez ou deficiência.
Quanto se recebe
A Emenda Constitucional 103/2019, no art. 23, mudou o cálculo. A pensão passou a ser uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia, ou daquela a que teria direito por incapacidade permanente, mais 10 pontos por dependente, até 100%.
As cotas não se revertem: quando um dependente perde a qualidade, a cota dele deixa de ser paga, salvo quando restam dependentes inválidos ou com deficiência, caso em que a regra é outra. Na prática, uma viúva sozinha recebe 60% da base.
Quando pedir, e o efeito do atraso
O art. 74 fixa a data de início:
- do óbito, se o pedido for feito em até 180 dias para filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias para os demais dependentes;
- do requerimento, quando feito depois desses prazos.
Perder esse prazo não tira o direito, mas tira os meses de atraso. É a informação que precisa sair na primeira conversa com a família.
Acumulação com outros benefícios
Viúvo aposentado pode receber a pensão, mas a Emenda 103 impôs redução no benefício menos vantajoso. As regras estão em acumulação de benefícios.
Se o INSS negar o benefício, o caminho administrativo passa pelo recurso ao CRPS, e a decisão concedida pode ser revista nas hipóteses de revisão de benefício do INSS.
Perguntas frequentes
Ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia tem direito?
O cônjuge divorciado ou separado que recebia alimentos concorre em igualdade com os demais dependentes da primeira classe, nos termos do art. 76, § 2º.
União estável precisa de prova documental?
Desde a Lei 13.846/2019, a prova da união estável e da dependência econômica exige início de prova material contemporânea, não bastando testemunha. A regra está no art. 16, § 5º.
Filho universitário recebe até os 24 anos?
Não no regime geral. A lei fala em 21 anos, e a jurisprudência do STJ não estende o benefício pela matrícula em curso superior.
O dependente que causou a morte perde o direito?
Sim. O art. 74, § 1º, exclui o condenado por crime doloso que tenha resultado na morte do segurado.
Como o Adv3 trata isso
No Adv3, a família fica no cadastro de Clientes, com o processo administrativo ou judicial ligado, e o prazo de 90 ou 180 dias para pedir o benefício pode virar compromisso na agenda. Documentos como certidão de óbito e prova de união ficam no Armazenamento. O Adv3 não calcula renda mensal nem duração do benefício: essa conta é do advogado.
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