Prazos no processo do trabalho: o que muda em relação ao civil
Prazos · · 4 min de leitura · Equipe Adv3
Os prazos no processo do trabalho são contados em dias úteis desde a Lei 13.467/2017, que alterou o art. 775 da CLT: o que aproximou a contagem da regra do CPC, mas não igualou tudo. Continuam existindo prazos e procedimentos próprios da Justiça do Trabalho, além de calendário e feriados forenses específicos de cada tribunal regional. Assumir que "é igual ao civil" é a origem mais comum do erro.
Depois da reforma de 2017, muita gente passou a tratar prazo trabalhista como prazo civil. A contagem em dias úteis realmente aproximou os dois, e é exatamente essa semelhança que produz o erro, porque o resto não virou igual. Os prazos no processo do trabalho continuam tendo regra própria.
O que muda não é a aritmética: é o que cerca a aritmética.
Prazos no processo do trabalho: o que ficou igual
A contagem em dias úteis. O art. 775 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, passou a contar os prazos processuais em dias úteis: mesmo critério de exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento que já vale no processo civil.
Na prática, os três passos são os mesmos de como contar prazo em dias úteis: achar a data do ato de comunicação, começar no primeiro dia útil seguinte e contar só os dias úteis.
O que continua diferente
| Ponto | Por que exige atenção |
|---|---|
| Prazos próprios | Vários atos têm prazos previstos na CLT, e não no CPC |
| Procedimentos | Rito, audiência una e conciliação seguem lógica própria |
| Calendário do tribunal | Cada TRT publica seus dias sem expediente |
| Aplicação subsidiária do CPC | Vale no que for compatível, e a compatibilidade é discutida caso a caso |
A última linha é a mais delicada: transportar automaticamente uma regra do CPC para o processo do trabalho é onde a discussão jurídica começa, e onde o escritório às vezes descobre tarde que a premissa era outra.
Onde o erro costuma nascer
Assumir o mesmo prazo do civil. Nem todo prazo equivalente tem o mesmo número de dias, e o mesmo vale para as hipóteses de prazo em dobro, que dependem de requisitos próprios e não se presumem.
Usar calendário genérico. Feriado forense do TRT não é feriado nacional, e calendário que não conhece o tribunal do processo acerta na maioria: errando justamente na exceção.
Misturar suspensão com interrupção. Na suspensão a contagem retoma de onde parou; na interrupção recomeça do zero. Confundir muda a data final.
Esquecer que o dia do vencimento pode não ter expediente. Aí o prazo se prorroga para o dia útil seguinte: regra simples que se perde num dia cheio.
A defesa que não depende de memória
A mesma de sempre, e vale ainda mais quando o escritório atua em ramos diferentes: a contagem não pode ser feita de cabeça. Cada prazo precisa nascer ligado ao processo, com o calendário do tribunal daquele caso, responsável nominal e aviso com folga.
Escritório que atende trabalhista e cível ao mesmo tempo tem duas regras convivendo, e é justamente aí que a conta feita "de memória" erra, porque a memória usa a regra do caso anterior. É o cenário que um controle de prazos resolve por desenho, não por atenção.
O que isso exige da ferramenta está detalhado em software para advogado trabalhista.
Antes de fixar a data, confira
- O prazo específico daquele ato, na fonte aplicável.
- O calendário do TRT do processo, incluindo suspensões locais.
- Se houve suspensão ou interrupção no período.
- Havendo dúvida entre duas datas, adote a mais curta e protocole antes.
Perguntas frequentes
Prazo trabalhista conta em dias úteis?
Sim, desde a Lei 13.467/2017, que deu nova redação ao art. 775 da CLT. Antes dela a contagem era em dias corridos: motivo pelo qual material antigo ainda em circulação induz a erro.
O recesso e os feriados forenses valem na Justiça do Trabalho?
Cada tribunal publica seu calendário de dias sem expediente, e há períodos de suspensão previstos em lei. O que não funciona é usar calendário genérico: o que derruba prazo é o feriado local que ele não conhece.
As regras do CPC se aplicam ao processo do trabalho?
De forma subsidiária, no que for compatível com os princípios do processo trabalhista. A compatibilidade não é automática, e é onde mora boa parte da discussão: vale conferir antes de transportar uma regra.
Como organizar prazos de ramos diferentes no mesmo escritório?
O cálculo de liquidação tem regra própria, descrita em PJe-Calc. Registrando o ramo e o tribunal no cadastro do processo, para o cálculo usar o calendário certo. Prazo solto, sem o processo junto, é o que faz a regra do caso anterior ser aplicada ao caso seguinte.
Como o Adv3 trata isso
No Adv3 o prazo nasce ligado ao processo, com o tribunal e o ramo registrados, e a contagem em dias úteis considera os feriados nacionais e o recesso de fim de ano; feriado local e suspensão daquele tribunal se conferem no calendário dele. Cada prazo vira compromisso na agenda, ligado ao processo, para que escritório que atua em mais de um ramo não dependa de alguém lembrar qual regra vale para qual caso.
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