Prazos no processo do trabalho: o que muda em relação ao civil
Prazos · · 4 min de leitura · Equipe Adv3
Os prazos no processo do trabalho são contados em dias úteis desde a Lei 13.467/2017, que alterou o art. 775 da CLT — o que aproximou a contagem da regra do CPC, mas não igualou tudo. Continuam existindo prazos e procedimentos próprios da Justiça do Trabalho, além de calendário e feriados forenses específicos de cada tribunal regional. Assumir que "é igual ao civil" é a origem mais comum do erro.
Depois da reforma de 2017, muita gente passou a tratar prazo trabalhista como prazo civil. A contagem em dias úteis realmente aproximou os dois — e é exatamente essa semelhança que produz o erro, porque o resto não virou igual.
O que muda não é a aritmética: é o que cerca a aritmética.
O que ficou igual
A contagem em dias úteis. O art. 775 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, passou a contar os prazos processuais em dias úteis — mesmo critério de exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento que já vale no processo civil.
Na prática, os três passos são os mesmos de como contar prazo em dias úteis: achar a data do ato de comunicação, começar no primeiro dia útil seguinte e contar só os dias úteis.
O que continua diferente
| Ponto | Por que exige atenção |
|---|---|
| Prazos próprios | Vários atos têm prazos previstos na CLT, e não no CPC |
| Procedimentos | Rito, audiência una e conciliação seguem lógica própria |
| Calendário do tribunal | Cada TRT publica seus dias sem expediente |
| Aplicação subsidiária do CPC | Vale no que for compatível — e a compatibilidade é discutida caso a caso |
A última linha é a mais delicada: transportar automaticamente uma regra do CPC para o processo do trabalho é onde a discussão jurídica começa, e onde o escritório às vezes descobre tarde que a premissa era outra.
Onde o erro costuma nascer
Assumir o mesmo prazo do civil. Nem todo prazo equivalente tem o mesmo número de dias.
Usar calendário genérico. Feriado forense do TRT não é feriado nacional, e calendário que não conhece o tribunal do processo acerta na maioria — errando justamente na exceção.
Misturar suspensão com interrupção. Na suspensão a contagem retoma de onde parou; na interrupção recomeça do zero. Confundir muda a data final.
Esquecer que o dia do vencimento pode não ter expediente. Aí o prazo se prorroga para o dia útil seguinte — regra simples que se perde num dia cheio.
A defesa que não depende de memória
A mesma de sempre, e vale ainda mais quando o escritório atua em ramos diferentes: a contagem não pode ser feita de cabeça. Cada prazo precisa nascer ligado ao processo, com o calendário do tribunal daquele caso, responsável nominal e aviso com folga.
Escritório que atende trabalhista e cível ao mesmo tempo tem duas regras convivendo — e é justamente aí que a conta feita "de memória" erra, porque a memória usa a regra do caso anterior. É o cenário que um controle de prazos resolve por desenho, não por atenção.
Antes de fixar a data, confira
- O prazo específico daquele ato, na fonte aplicável.
- O calendário do TRT do processo, incluindo suspensões locais.
- Se houve suspensão ou interrupção no período.
- Havendo dúvida entre duas datas, adote a mais curta e protocole antes.
Perguntas frequentes
Prazo trabalhista conta em dias úteis?
Sim, desde a Lei 13.467/2017, que deu nova redação ao art. 775 da CLT. Antes dela a contagem era em dias corridos — motivo pelo qual material antigo ainda em circulação induz a erro.
O recesso e os feriados forenses valem na Justiça do Trabalho?
Cada tribunal publica seu calendário de dias sem expediente, e há períodos de suspensão previstos em lei. O que não funciona é usar calendário genérico: o que derruba prazo é o feriado local que ele não conhece.
As regras do CPC se aplicam ao processo do trabalho?
De forma subsidiária, no que for compatível com os princípios do processo trabalhista. A compatibilidade não é automática, e é onde mora boa parte da discussão — vale conferir antes de transportar uma regra.
Como organizar prazos de ramos diferentes no mesmo escritório?
Registrando o ramo e o tribunal no cadastro do processo, para o cálculo usar o calendário certo. Prazo solto, sem o processo junto, é o que faz a regra do caso anterior ser aplicada ao caso seguinte.
Como o Adv3 trata isso
No Adv3 o prazo nasce ligado ao processo — com o tribunal e o ramo registrados — e a contagem em dias úteis considera o recesso e os feriados daquele tribunal. Cada prazo tem responsável nominal e aviso antes do vencimento, para que escritório que atua em mais de um ramo não dependa de alguém lembrar qual regra vale para qual caso.