Revogação do mandato pelo cliente: o que o advogado deve fazer
Atendimento · · 5 min de leitura · Equipe Adv3
Revogação do mandato pelo cliente é o ato em que ele retira os poderes dados ao advogado. Pelo art. 111 do CPC, quem revoga deve constituir outro advogado no mesmo ato, e o parágrafo único dá 15 dias para isso, com remissão ao art. 76. O Código de Ética (2015) obriga o advogado a devolver bens, valores e documentos e a prestar contas (art. 12), sem perder os honorários contratados (art. 17).
O cliente avisa que vai trocar de advogado, ou o escritório recebe uma petição do novo patrono. A revogação do mandato pelo cliente parte dele. O que o escritório precisa fazer é conduzir a saída de forma organizada: respeitar o prazo que o CPC dá para constituir novo advogado, devolver o que lhe foi confiado, prestar contas e resguardar os honorários a que tem direito. Esta é a ordem das providências.
O que é a revogação do mandato
É o ato do cliente de retirar os poderes que deu ao advogado na procuração. A procuração é o instrumento do mandato, e o tema aparece em procuração ad judicia. A revogação parte do cliente. Quando é o advogado quem sai, o ato é outro, a renúncia, tratada em renúncia ao mandato.
O que diz o art. 111 do CPC
O art. 111 do CPC traz duas ideias:
| Parte | O que diz |
|---|---|
| Caput | A parte que revoga o mandato constituirá, no mesmo ato, outro advogado que assuma o patrocínio da causa |
| Parágrafo único | Não sendo constituído novo procurador no prazo de 15 dias, aplica-se o art. 76 |
O parágrafo único apenas remete ao art. 76. Por isso, quem precisa saber a consequência exata para o caso concreto deve ler o art. 76 e a prática do juízo, em vez de presumir o efeito.
O que o Código de Ética exige do advogado que sai
O Código de Ética e Disciplina da OAB, de 2015, traz as obrigações de quem deixa a causa:
- Art. 12. A conclusão ou desistência da causa, tenha havido ou não extinção do mandato, obriga o advogado a devolver ao cliente bens, valores e documentos que lhe tenham sido confiados e ainda estejam em seu poder, e a prestar-lhe contas, pormenorizadamente. A parcela dos honorários paga pelos serviços já prestados não entra entre os valores a devolver.
- Art. 17. A revogação do mandato por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, nem retira o direito do advogado de receber o que lhe seja devido na verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente ao serviço efetivamente prestado.
O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) trata como infração disciplinar a recusa injustificada de prestar contas ao cliente das quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI). A prestação de contas, portanto, não é opcional.
Quando o novo advogado chega
O art. 14 do Código de Ética diz que o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para medidas judiciais urgentes e inadiáveis. Para o escritório que está saindo, isso significa que o contato do colega, quando existe, faz parte do procedimento. Para o escritório que está entrando, é um alerta.
Passo a passo para o escritório que sai
- Confirmar a revogação. Peça o documento ou a comunicação do cliente, para registrar a data e a forma.
- Conferir os prazos em curso. Liste os prazos do processo e diga ao cliente quais estão correndo.
- Reunir bens, valores e documentos. Faça o inventário do que foi entregue pelo cliente e ainda está no escritório.
- Preparar a prestação de contas. O art. 12 pede que seja pormenorizada.
- Devolver o que é do cliente. Documentos originais, valores recebidos por ele ou em nome dele.
- Resguardar os honorários. O art. 17 preserva os contratados e a parcela proporcional de sucumbência. Guarde o contrato e o cálculo.
- Registrar o encerramento. Anote no processo e no sistema do escritório, seguindo a rotina de encerramento de caso no escritório.
Os honorários de sucumbência
A parcela de sucumbência proporcional ao serviço prestado pode ser discutida na hora da saída. O funcionamento geral está em honorários de sucumbência. A conta do que foi efetivamente prestado deve ser feita com base nos atos praticados e documentada.
Cuidados com a relação
Mesmo quando a revogação surpreende, a saída bem conduzida protege o escritório. Evite discussões por mensagem, não retenha documentos como forma de pressão e responda às perguntas do novo advogado com a documentação em ordem. Convém continuar tratando com reserva o que se conheceu no caso, como explica sigilo profissional do advogado.
Perguntas frequentes
Quem pratica a revogação do mandato?
É ato do cliente. O art. 111 do CPC trata da consequência processual: a constituição de novo advogado no mesmo ato.
Quanto tempo o cliente tem para nomear outro advogado?
O parágrafo único do art. 111 fala em 15 dias, com remissão ao art. 76 do CPC.
Perco os honorários se o cliente revogar o mandato?
O art. 17 do Código de Ética diz que a revogação não desobriga o cliente do pagamento das verbas honorárias contratadas, nem retira o direito de receber a sucumbência proporcional ao serviço prestado.
Preciso prestar contas ao cliente que me revogou?
Sim. O art. 12 do Código de Ética obriga a devolver bens, valores e documentos e a prestar contas, pormenorizadamente.
Como o Adv3 trata isso
O Adv3 guarda os documentos e as conversas ligados ao cliente, registra andamentos e prazos e permite lançar honorários no Financeiro. O que ele não faz é redigir o termo de quitação, calcular a parcela proporcional de sucumbência, emitir cobrança ou avisar antes do vencimento. O Financeiro registra e soma lançamentos, e a Aurora gera apenas rascunhos. A conta final e a prestação de contas continuam sendo de quem advoga.
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