Software para advogado militar: duas frentes correndo ao mesmo tempo
Organização · · 5 min de leitura · Equipe Adv3
Na advocacia militar, o mesmo fato costuma abrir duas frentes: a penal militar e a administrativa, com conselho de disciplina ou de justificação. Os prazos da frente administrativa são curtos, contados de interrogatório, de ciência ou de publicação interna, e não de diário. Um software para advogado militar precisa criar prazo a partir de data informada e manter as duas frentes ligadas ao mesmo cliente.
Na advocacia militar o processo raramente é o único lugar onde a carreira do cliente se decide. Escolher um software para advogado militar é escolher como acompanhar duas coisas ao mesmo tempo: o que corre na Justiça e o que corre dentro da corporação, com prazos que não aparecem em publicação nenhuma.
Um fato, duas frentes
Uma transgressão ou um crime militar pode gerar, ao mesmo tempo, um processo na Justiça Militar e um procedimento administrativo dentro da força. As duas frentes tratam do mesmo cliente e das mesmas provas, mas correm com ritos e calendários distintos, e a segunda é a que decide se ele continua na ativa.
Para o escritório, isso significa que o cadastro precisa aceitar mais de uma frente por cliente, com documentos compartilhados entre elas. Quando cada procedimento vira um caso solto, ninguém consegue montar o histórico completo na véspera de uma sustentação.
Os prazos da frente administrativa são curtos
Para praças com estabilidade, o rito é o do Decreto 71.500/1972, o conselho de disciplina. Para oficiais, o da Lei 5.836/1972, o conselho de justificação. Os números:
| Ato | Prazo | Onde está |
|---|---|---|
| Razões de defesa do acusado, após o interrogatório | 5 dias | Art. 9º do Decreto 71.500/1972 |
| Conclusão dos trabalhos do conselho | 30 dias, prorrogáveis por até 20 | Art. 11 da Lei 5.836/1972 |
| Decisão da autoridade nomeante | 20 dias | Art. 13 do Decreto 71.500/1972 |
| Recurso da decisão | 10 dias da ciência | Art. 14 do Decreto 71.500/1972 |
| Julgamento do recurso pelo Ministro | 20 dias | Art. 15 do Decreto 71.500/1972 |
| Manifestação da defesa antes do julgamento no STM | 5 dias | Art. 15 da Lei 5.836/1972 |
Note o que dispara cada contagem: um interrogatório, uma ciência, uma publicação em boletim interno. Nada disso chega por robô de publicações, e é por isso que a área depende de prazo criado à mão, com a data informada por quem acompanhou o ato. A mecânica está em controle de prazos no escritório.
O inquérito militar também tem régua própria
O art. 20 do Código de Processo Penal Militar dá 20 dias para o inquérito terminar quando o indiciado está preso, contados da execução da ordem de prisão, e 40 dias quando está solto, contados da instauração. O prazo do indiciado solto pode ser prorrogado por mais 20 dias pela autoridade militar superior.
Há outras diferenças que surpreendem quem vem do processo comum, como o prazo de cinco dias para a apelação, no art. 529. A regra geral de contagem penal, que não é em dias úteis, é a mesma discutida em software para advogado criminalista.
O tribunal nem sempre está onde o sistema procura
A Justiça Militar da União tem estrutura própria, com o Superior Tribunal Militar no topo. Na esfera estadual, o art. 125, § 3º, da Constituição só admite Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo da polícia militar seja superior a vinte mil integrantes; nos demais, o segundo grau é o próprio Tribunal de Justiça. E cabe ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças, pelo § 4º.
Na prática do escritório, isso quer dizer que boa parte do acompanhamento não vem pronta: o andamento é consultado no sistema daquele tribunal e registrado à mão. Um sistema que só aceita andamento importado deixa esses casos em branco, e caso em branco é caso esquecido, como em processo parado no escritório.
O que perguntar antes de escolher um software para advogado militar
- Dá para criar prazo a partir de uma data que eu informo, como a do interrogatório ou a da publicação em boletim?
- Dá para manter duas frentes ligadas ao mesmo cliente, com os mesmos documentos?
- Dá para registrar andamento à mão sem depender de importação?
- Dá para controlar quem vê o quê, já que o material inclui documento funcional e de saúde?
- Dá para retomar o histórico completo anos depois, quando o cliente volta com um pedido de reintegração?
O roteiro geral de avaliação, com os critérios que valem para qualquer área, está em como escolher software jurídico.
Perguntas frequentes
Qual o prazo de defesa no conselho de disciplina?
Cinco dias para oferecer razões por escrito, contados do interrogatório, pelo art. 9º do Decreto 71.500/1972. O conselho tem 30 dias, prorrogáveis por até 20, para concluir os trabalhos.
Quem julga a perda do posto de um oficial?
No âmbito federal, o Superior Tribunal Militar julga em instância única os processos oriundos de conselhos de justificação, com cinco dias para a defesa se manifestar antes do julgamento, pelo art. 15 da Lei 5.836/1972. Na esfera estadual, a competência é do tribunal indicado no art. 125, § 4º, da Constituição.
O inquérito policial militar tem o mesmo prazo do comum?
Não. São 20 dias com o indiciado preso e 40 dias com ele solto, pelo art. 20 do Código de Processo Penal Militar, e o segundo admite prorrogação por mais 20 dias.
Um sistema jurídico comum resolve a área?
Resolve o registro do caso e do prazo. O que costuma faltar é acompanhamento automático nesses tribunais e um cadastro que trate a frente administrativa como processo, e não como anotação.
Como o Adv3 trata isso
No Adv3 dá para cadastrar mais de um processo por cliente, criar prazo a partir de qualquer data com responsável e aviso, registrar andamento à mão, guardar os documentos do cliente num lugar só e controlar quem da equipe enxerga cada caso.
O que o Adv3 não faz, e é importante dizer: não existe módulo militar. Não há integração com sistema da Justiça Militar, não há acompanhamento automático de boletim interno, não há modelo de peça da área e não há cadastro próprio de conselho de disciplina ou de justificação. A estrutura é a geral, e ela precisa ser alimentada por quem acompanha os atos.