Software para advogado criminalista — prazo contínuo, urgência e sigilo

Organização · · 4 min de leitura · Equipe Adv3

Software para advogado criminalista — prazo contínuo, urgência e sigilo

Um software para advogado criminalista precisa de três coisas que as outras áreas não exigem: contagem de prazo em dias contínuos, porque o CPP não segue a regra de dias úteis do CPC; registro de urgência que chega fora do horário, como flagrante e custódia; e acompanhamento de execução penal, que produz incidentes por anos depois da condenação.

Criminal é a área em que o relógio anda diferente do resto do escritório. O prazo não espera o dia útil, a demanda chega de madrugada e o caso não termina com a sentença. Um software para advogado criminalista que aplique a régua do processo civil erra na primeira conta.

Linha do tempo do caso criminal: prisão em flagrante, audiência de custódia em 24 horas, prazos contínuos da instrução, sentença e execução penal com incidentes por anos

O prazo não é em dias úteis

O art. 798 do CPP é explícito: os prazos são contínuos e peremptórios, e não se interrompem por férias, domingo ou feriado. É o oposto da regra do art. 219 do CPC, e a diferença aparece em toda conta.

Ponto Processo penal Processo civil
Contagem Dias contínuos Dias úteis
Fim de semana Conta Não conta
Recesso de fim de ano Não suspende o prazo penal Suspende (art. 220)
Embargos de declaração 2 dias (art. 619) 5 dias úteis

O sistema precisa permitir prazo com contagem contínua por caso, e não impor a regra do CPC ao escritório inteiro. Escritório misto — que atua em cível e criminal — é onde o erro nasce, porque o padrão da ferramenta vira o padrão da cabeça. A regra geral está em como contar prazo em dias úteis; em criminal, ela não se aplica.

A urgência chega fora do horário

Flagrante na madrugada, comunicação de prisão, audiência de custódia em 24 horas. Nenhum desses eventos respeita expediente, e todos exigem que alguém saiba o que já foi feito.

O que precisa estar registrado desde o primeiro contato:

É a situação em que o aplicativo jurídico no celular deixa de ser conveniência: quem atende às três da manhã não está na frente do computador da sala.

Sigilo aqui é outro patamar

Investigação, interceptação, colaboração, processo sob segredo. Além do dever de sigilo do advogado, há informação cuja circulação interna indevida gera dano imediato e irreversível.

Duas providências que valem mais que qualquer recurso:

  1. Restrição por caso, e não só por módulo — nem toda a equipe precisa ver todos os processos criminais da casa.
  2. Documento no caso, nunca em anexo de e-mail — o vazamento comum não é invasão, é encaminhamento.

O tratamento está detalhado em segredo de justiça no escritório.

A execução penal não acaba

Progressão, remição, livramento, incidentes, atestado de pena. É um caso que produz trabalho por anos, com marcos que dependem de contagem de tempo — e que ninguém lembra sozinho.

O que o sistema precisa suportar: prazo com data futura distante, revisão programada e situação do caso como campo. Sem uma data de próxima revisão registrada, o processo em execução vira o exemplo perfeito de processo parado: nada falha, e nada anda.

Honorário na área tem ritmo próprio

Boa parte do trabalho acontece antes de existir processo, e a urgência da contratação convive com a dificuldade da conversa sobre dinheiro. O que evita problema é o de sempre: contrato com escopo do que está incluído — se cobre recurso, se cobre execução penal, se cobre a fase de investigação —, tratado em contrato de honorários.

O que perguntar a um software para advogado criminalista

  1. Consigo cadastrar prazo em dias contínuos, sem a regra de dias úteis?
  2. Consigo restringir o acesso a determinados casos?
  3. Consigo consultar o caso e anexar documento pelo celular?
  4. Consigo registrar revisão programada anos à frente?
  5. O caso pode existir antes de haver número de processo?

Perguntas frequentes

Prazo penal conta em dias úteis?

Não. O art. 798 do CPP determina prazos contínuos, que não se interrompem por férias, domingo ou feriado.

O recesso do fim de ano suspende prazo criminal?

A suspensão do art. 220 do CPC é do processo civil. Em criminal, a regra é a do CPP — confira a hipótese concreta antes de contar com suspensão.

Sistema jurídico comum serve para criminal?

Serve se permitir contagem contínua e restrição de acesso por caso. Ferramenta que só sabe contar em dias úteis é risco direto.

Como organizar plantão criminal?

Com o caso acessível do celular, responsável definido por período e registro do que foi feito com hora. O resto é combinado da equipe.

E a execução penal, que dura anos?

Tratada como caso ativo com revisões programadas. Encerrar por engano é o erro mais comum, e ele reaparece em encerramento de caso.

Como o Adv3 trata isso

No Adv3, o prazo é cadastrado com a contagem que o caso exige, o acesso é individual e restringível por caso, e o processo pode existir antes de ter número. A ficha e os documentos abrem no celular, que é onde o plantão acontece. O que o sistema não faz é calcular pena, atestado ou remição — isso continua sendo trabalho do advogado e do juízo da execução.

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