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Audiência de custódia: as 24 horas, o que se decide ali e como chegar preparado

Organização · 2026-08-17 · 5 min de leitura · Equipe Adv3

A audiência de custódia é a apresentação do preso à autoridade judicial em até 24 horas da prisão em flagrante, prevista no art. 310 do CPP e na Resolução CNJ 213/2015. Nela se decide entre relaxamento, liberdade provisória com ou sem medidas cautelares e prisão preventiva, e se registra eventual relato de violência. A defesa tem direito a entrevista prévia e reservada com o preso.

Neste artigo

  1. O que é a audiência de custódia, e o prazo de 24 horas
  2. O que se decide
  3. A entrevista prévia e reservada
  4. O que a família pode providenciar em horas
  5. Videoconferência: a exceção
  6. Depois da audiência
  7. Perguntas frequentes
  8. Como o Adv3 trata isso

O escritório recebe a ligação da família à meia-noite e a audiência é amanhã de manhã. Não há tempo para requisitar nada: o que a defesa levar para a audiência de custódia é o que couber num telefonema e numa entrevista de dez minutos.

Linha do tempo da audiência de custódia: prisão em flagrante, comunicação ao juiz, prazo de vinte e quatro horas para apresentação, entrevista prévia e reservada com a defesa, audiência e decisão sobre relaxamento, liberdade provisória ou preventiva

O que é a audiência de custódia, e o prazo de 24 horas

Toda pessoa presa em flagrante deve ser apresentada à autoridade judicial em até 24 horas da prisão. A previsão está no art. 310 do CPP, com a redação da Lei 13.964/2019, e a disciplina detalhada na Resolução CNJ nº 213/2015.

A finalidade é controle de legalidade da prisão, não é instrução, não é julgamento e não se discute mérito ali. Perder isso de vista é o erro mais comum de quem chega para "defender o caso": a audiência decide liberdade, e é sobre liberdade que se fala.

O que se decide

Decisão Quando
Relaxamento Prisão ilegal
Liberdade provisória sem cautelares Prisão legal, sem risco a justificar restrição
Liberdade provisória com medidas cautelares Restrições do art. 319 do CPP
Conversão em preventiva Presentes os requisitos do art. 312, mediante requerimento
Encaminhamentos assistenciais Saúde, dependência química, assistência social

Registra-se também eventual relato de violência ou tortura no ato da prisão, com providências próprias. Esse registro é uma das razões de ser da audiência, e depende de a defesa perguntar: o preso frequentemente não relata por conta própria.

As medidas cautelares do art. 319 do CPP são o terreno onde a defesa mais tem a ganhar quando a soltura pura é improvável: comparecimento periódico, proibição de frequentar lugares, recolhimento noturno, monitoração eletrônica. Chegar com uma proposta concreta de cautelar, ajustada às condições pessoais do cliente, é mais eficaz do que pedir liberdade sem contrapartida, e é o tipo de preparo que cabe nos minutos da entrevista prévia.

A entrevista prévia e reservada

A Resolução 213 garante entrevista prévia e reservada entre o preso e a defesa, antes da audiência. É o único momento de preparo que existe, e vale usá-lo com método:

  1. Circunstâncias da prisão: hora, local, quem abordou, houve mandado.
  2. Condições pessoais: endereço fixo, trabalho, filhos, doença, uso de medicação.
  3. Integridade física: houve agressão, há lesão, foi feito exame.
  4. Antecedentes, para não ser surpreendido pela informação na audiência.

Os itens 2 e 3 são os que mais mudam o resultado, e são os que ninguém pergunta com pressa.

O que a família pode providenciar em horas

Comprovante de residência, carteira de trabalho ou contracheque, documento de identidade, comprovante de matrícula de filho, receita ou laudo médico. Nenhum deles é obrigatório e todos ajudam: são a materialização das condições pessoais que sustentam o pedido de liberdade.

Combine um interlocutor na família e um canal só. Cinco parentes ligando para pessoas diferentes do escritório, de madrugada, é como a informação se perde: o problema que o registro de atendimento ao cliente resolve, e que na urgência custa mais caro.

Videoconferência: a exceção

A Resolução CNJ 213/2015 previu, e a Resolução CNJ 357/2020 disciplinou, a realização por videoconferência quando não for possível fazer a audiência presencialmente dentro das 24 horas. O direito à entrevista prévia e reservada com a defesa é preservado nas duas modalidades: presencial ou remota.

O ponto de atenção para a defesa é a qualidade dessa reserva: entrevista feita em sala com terceiros presentes não é reservada, e a irregularidade precisa ser registrada na hora. Vale a mesma preparação de audiência virtual: testar o acesso antes é metade do problema.

Depois da audiência

O caso não termina ali, e é aí que o escritório costuma perdê-lo de vista: convertida a prisão em preventiva, começa a contagem para nova análise da necessidade; concedida a liberdade com cautelares, existem obrigações a cumprir e comparecimentos a controlar. Tudo isso é prazo criado à mão, com responsável, dentro do controle de prazos do escritório: nada disso chega por publicação em tempo útil.

A rotina de um escritório que atende flagrante depende de plantão organizado: quem atende à noite, quem vai à audiência, e onde a informação da madrugada é registrada. Isso é escala e cobertura, não improviso.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo da audiência de custódia?

Até 24 horas contadas da prisão em flagrante, na forma do art. 310 do CPP e da Resolução CNJ 213/2015.

O que o juiz decide na audiência de custódia?

Relaxamento da prisão ilegal, liberdade provisória com ou sem medidas cautelares, ou conversão em preventiva mediante requerimento. Não se julga o mérito.

O advogado pode conversar com o preso antes?

Sim. É direito à entrevista prévia e reservada, garantido inclusive quando a audiência é por videoconferência.

Pode ser feita por videoconferência?

Excepcionalmente, quando não for possível realizar a audiência presencial dentro das 24 horas, nos termos da Resolução CNJ 357/2020.

O que a família deve levar?

Comprovante de residência, comprovação de trabalho e documentos pessoais. Nada é obrigatório, e todos ajudam a demonstrar as condições pessoais.

Como o Adv3 trata isso

No Adv3, o atendimento de urgência entra como caso desde o primeiro contato, com o histórico do que a família informou, os documentos anexados na hora e os prazos posteriores criados à mão, com responsável. O sistema não substitui o plantão: quem atende de madrugada é gente, e o que o sistema faz é garantir que o que foi dito às 2h esteja disponível às 9h.

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