Início / Blog / Gestão

Prerrogativas do advogado: o que fazer no minuto em que uma é violada

Gestão · 26 de agosto de 2026 · 6 min de leitura · Equipe Adv3

As prerrogativas do advogado estão no art. 7º da Lei 8.906/1994 e não são cortesia: violar as dos incisos II, III, IV e V é crime tipificado no art. 7º-B, cuja pena passou a ser de dois a quatro anos de detenção e multa com a Lei 14.365/2022. Na hora da violação, o que decide o resultado é o registro: certidão do ocorrido, nomes de quem estava presente e comunicação à comissão de prerrogativas da seccional.

Neste artigo

  1. O que são as prerrogativas do advogado
  2. As que aparecem na rotina
  3. Violar prerrogativa é crime, e a pena mudou
  4. Busca e apreensão em escritório tem rito próprio
  5. O que fazer no minuto da violação
  6. O que a prerrogativa não é
  7. Perguntas frequentes
  8. Como o Adv3 trata isso

Violação de prerrogativas do advogado quase nunca se resolve no dia. Ela se resolve depois, com o que ficou registrado, e é por isso que a reação mais útil no balcão não é a discussão: é a certidão.

Camadas das prerrogativas do advogado: as que aparecem no dia a dia do fórum, as que protegem a relação com o cliente e as que só se resolvem com registro e comunicação à seccional

O que são as prerrogativas do advogado

São os direitos listados no art. 7º do Estatuto da Advocacia, a Lei 8.906/1994. Elas não pertencem à pessoa do advogado: existem porque sem elas o cliente não tem defesa. Essa distinção é o que separa a prerrogativa do privilégio, e é o argumento que funciona quando alguém do outro lado do balcão trata o pedido como capricho.

A lista é longa e boa parte dela é de uso raro. O que a rotina do escritório encontra é sempre o mesmo punhado de incisos.

As que aparecem na rotina

Prerrogativa O que ela garante Onde está
Tolerância no pregão Retirar-se após 30 minutos do horário designado, mediante comunicação protocolizada Art. 7º, XX
Vista e retirada de autos Vista em cartório ou retirada pelos prazos legais Art. 7º, XV
Autos findos Retirada mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias Art. 7º, XVI
Acesso a investigação Examinar autos de flagrante e de investigações, mesmo sem procuração, em meio físico ou digital Art. 7º, XIV
Cliente preso Comunicar-se pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração Art. 7º, III
Presença na apuração Assistir o investigado, sob pena de nulidade do interrogatório Art. 7º, XXI

Na sessão de julgamento entra outra, escrita fora dessa tabela: o direito de usar a palavra, com as hipóteses e os prazos descritos em sustentação oral.

O inciso XX tem uma condição que costuma ser esquecida na hora do desconforto: a saída depende de comunicação protocolizada em juízo. Sem o protocolo, o que fica nos autos é a ausência, não a espera.

O inciso XIV tem dois limites no próprio artigo. O § 10 exige procuração nos autos sujeitos a sigilo, e o § 11 permite à autoridade delimitar o acesso a elementos de diligências em andamento ainda não documentadas, quando houver risco à eficácia delas.

Violar prerrogativa é crime, e a pena mudou

O art. 7º-B tipifica como crime violar direito ou prerrogativa previstos nos incisos II, III, IV e V do art. 7º. A pena original, de três meses a um ano de detenção e multa, foi substituída pela Lei 14.365/2022 por detenção de dois a quatro anos e multa. Material anterior a 2022 ainda cita a pena antiga.

Os incisos protegidos são os mais graves: a inviolabilidade do escritório e dos instrumentos de trabalho, a comunicação com cliente preso, a presença de representante da seccional na prisão em flagrante ligada ao exercício da profissão e o recolhimento em sala de Estado Maior antes do trânsito em julgado.

Sobre esse último, vale a precisão: no julgamento da ADI 1.127, em 17 de maio de 2006, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a expressão "assim reconhecidas pela OAB" do inciso V. O direito à sala de Estado Maior permanece; o que caiu foi a palavra final da entidade sobre o que se enquadra nela.

Busca e apreensão em escritório tem rito próprio

O § 6º do art. 7º condiciona a quebra da inviolabilidade a decisão judicial motivada, com mandado específico e pormenorizado, cumprido na presença de representante da seccional, vedado o uso de documentos, mídias e objetos pertencentes a outros clientes.

A Lei 14.365/2022 acrescentou uma etapa que quase ninguém conhece: pelo § 6º-G, a autoridade responsável deve informar à seccional, com antecedência mínima de 24 horas, a data, o horário e o local em que o material apreendido será analisado, garantido o acompanhamento em todos os atos. Em caso de urgência fundamentada pelo juiz, o § 6º-H admite prazo menor.

Esse é o momento em que a organização interna vira defesa: escritório que mistura documento de cliente com arquivo administrativo dificulta a separação que a própria lei manda fazer. O ponto é o mesmo do sigilo profissional do advogado e do controle de permissões e acesso da equipe.

O que fazer no minuto da violação

O roteiro é curto e vale mais do que qualquer argumento no local:

  1. Pedir certidão do ocorrido ao servidor ou à autoridade, por escrito.
  2. Anotar nome, cargo e horário de quem estava presente.
  3. Protocolar petição narrando o fato no processo em que ele aconteceu.
  4. Comunicar a comissão de prerrogativas da seccional, com os documentos.
  5. Registrar tudo no caso, e não na memória de quem estava lá.

O inciso XVII assegura o desagravo público de quem for ofendido no exercício da profissão, e o § 5º manda o conselho competente promovê-lo, sem prejuízo da responsabilidade criminal do infrator. O pedido de desagravo se instrui com o que foi registrado no dia, o que fecha o círculo: sem registro, ele fica sem prova.

O que a prerrogativa não é

Não é imunidade a regra de tribunal, não dispensa procuração onde a lei a exige e não substitui o horário de protocolo. Também não é escudo para o descumprimento de prazo: perder um prazo em razão de acesso negado exige provar o obstáculo, o que nos devolve ao registro do dia, tema vizinho ao de indisponibilidade do sistema e prazo.

E há uma prerrogativa que é dever ao mesmo tempo: o inciso XIX permite ao advogado recusar-se a depor sobre fato relacionado a quem seja ou tenha sido seu cliente, mesmo autorizado por ele.

Perguntas frequentes

Preciso de procuração para ver autos de inquérito?

Pelo inciso XIV, não, para autos de flagrante e de investigações não sujeitos a sigilo. Nos autos sob sigilo, o § 10 exige procuração, e o § 11 permite delimitar o acesso a diligências em andamento ainda não documentadas.

Posso ir embora se a audiência atrasa?

O inciso XX permite retirar-se após trinta minutos do horário designado, desde que a comunicação seja protocolizada em juízo. A comunicação é o que transforma a saída em ato registrado.

A advogada gestante tem prerrogativas próprias?

Sim. O art. 7º-A, incluído pela Lei 13.363/2016, prevê entrada sem detectores de metais, vaga em garagem, acesso a local adequado para o bebê, preferência em sustentações e audiências e suspensão de prazos quando for a única patrona, mediante notificação por escrito ao cliente.

Violação de prerrogativa gera indenização?

A responsabilização criminal e funcional está prevista no próprio Estatuto, e o § 12 fala em abuso de autoridade no caso do inciso XIV. Eventual reparação civil depende de ação própria e de prova do dano, que é outra conversa.

Como o Adv3 trata isso

No Adv3, o episódio pode ser registrado no processo em que ocorreu, com a certidão, a petição de protocolo e o ofício à seccional anexados no mesmo lugar, e com tarefa para o acompanhamento do que a comissão responder.

O que o Adv3 não faz: não redige representação, não aciona a seccional, não mede prazo de comissão de prerrogativas e não substitui a presença de quem precisa estar no local. Ele só evita que o registro do dia se perca.

Todos os artigos · Adv3: software jurídico para escritórios de advocacia · Criar uma conta