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Indisponibilidade do sistema no dia do prazo — quando prorroga e o que provar

Prazos · 2026-08-17 · 5 min de leitura · Equipe Adv3

A indisponibilidade do sistema prorroga para o primeiro dia útil seguinte o prazo que vencia naquele dia, desde que a falha seja do sistema do tribunal e atenda ao critério de duração — mais de 60 minutos entre 6h e 23h, ou qualquer indisponibilidade entre 23h e 24h. Falha na internet do escritório ou no certificado digital não conta, e a prova precisa ser produzida no momento da tentativa.

Neste artigo

  1. O que a lei diz sobre indisponibilidade do sistema
  2. O critério de duração que define se conta
  3. O detalhe que a jurisprudência cobra: tem que ser no último dia
  4. A prova se faz na hora, e some depois
  5. Como pedir a prorrogação
  6. O que não muda com a queda do sistema
  7. Perguntas frequentes
  8. Como o Adv3 trata isso

O sistema cai às 22h do dia do vencimento e o escritório passa a hora seguinte tentando protocolar. No dia seguinte o tribunal já está no ar, e da indisponibilidade do sistema não sobrou nada que a demonstre — só a certeza de quem estava na frente da tela.

Fluxo da indisponibilidade do sistema em cinco etapas: tentativa de protocolo, registro da falha com print e horário, conferência do comunicado oficial do tribunal, protocolo no primeiro dia útil seguinte e petição com a prova anexada, com alerta na etapa de registro e na de prova

O que a lei diz sobre indisponibilidade do sistema

O art. 10, § 2º, da Lei 11.419/2006 é curto e direto: quando o sistema do Poder Judiciário se torna indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.

Automaticamente, na lei, não quer dizer sem prova. Quer dizer que não depende de pedido prévio — mas quem se beneficia da prorrogação precisa demonstrar que a indisponibilidade existiu, quando existiu e por quanto tempo.

O critério de duração que define se conta

A Resolução CNJ nº 185/2013 estabelece o filtro. Prorroga-se o prazo que vencia no dia da falha quando:

Quando ocorreu Duração necessária
Entre 6h e 23h Mais de 60 minutos, ininterruptos ou não
Entre 23h e 24h Qualquer duração
Falha na internet do escritório Não prorroga
Problema no certificado digital do advogado Não prorroga

A soma dos minutos ao longo do dia vale — a indisponibilidade não precisa ser contínua. O que não vale é o problema do lado de cá: conexão, navegador, máquina ou certificado digital vencido são risco do escritório.

O detalhe que a jurisprudência cobra: tem que ser no último dia

Este é o ponto que derruba a maior parte dos pedidos. A prorrogação alcança o prazo que vencia no dia da indisponibilidade. Sistema fora do ar no meio da contagem, com dias sobrando, não empurra o vencimento — o entendimento é que havia tempo restante para praticar o ato.

Na prática, isso desmonta a defesa mais comum ("o sistema ficou instável a semana toda") e reforça um hábito antigo: protocolar com folga não é conselho de prudência, é o que preserva o argumento. Quem protocola no último dia depende de uma prorrogação que só existe sob condição.

A prova se faz na hora, e some depois

Indisponibilidade não deixa rastro para quem não guardou. Enquanto a tela está na frente:

  1. Captura de tela com data e hora visíveis do erro, e não só da mensagem.
  2. Registro do horário de cada tentativa — é o que demonstra a duração.
  3. Comunicado oficial do tribunal, quando houver: muitos publicam aviso de instabilidade e ele é a melhor prova possível.
  4. Certidão de indisponibilidade, quando o tribunal emite.

Guarde tudo no processo, junto do caso, e não na pasta pessoal de quem tentou. É a mesma disciplina de guardar o comprovante de protocolo: documento que prova ato processual vive no processo.

O erro mais comum aqui é guardar só a mensagem de erro. Ela não diz quando aconteceu, e é o horário que sustenta o critério dos 60 minutos. Captura com o relógio do sistema visível vale mais que dez prints da mesma tela.

Como pedir a prorrogação

Protocolado no primeiro dia útil seguinte, o ato vai acompanhado de petição que narra a tentativa, indica os horários e junta a prova. Não é um pedido de devolução de prazo por justa causa — é a aplicação de uma regra que já existe. Quando o tribunal certifica a indisponibilidade, a petição costuma ser breve; quando não certifica, é a captura de tela que sustenta o argumento.

Se o pedido não for acolhido, a discussão vira preclusão, e aí o terreno é outro — vale entender como a preclusão fecha a porta antes de contar com a prorrogação.

O que não muda com a queda do sistema

A indisponibilidade prorroga o prazo, não a organização. Ela não interrompe a contagem, não devolve prazo já vencido e não alcança prazo material. Também não serve para os dias em que o expediente forense simplesmente não existe: isso é feriado forense, com efeito próprio.

A proteção real continua sendo a mesma de sempre: prazo interno anterior ao prazo real, dentro do controle de prazos do escritório, para que a queda do sistema seja um contratempo e não um incidente.

Perguntas frequentes

PJe fora do ar prorroga o prazo automaticamente?

Prorroga para o primeiro dia útil seguinte, desde que a indisponibilidade atenda ao critério de duração e atinja o prazo que vencia naquele dia. A prova, porém, é de quem alega.

Instabilidade de 30 minutos à tarde conta?

Isoladamente, não: entre 6h e 23h a exigência é de mais de 60 minutos. Períodos somados no mesmo dia podem alcançar o critério.

E se o sistema cair no meio do prazo, e não no último dia?

Não prorroga. A jurisprudência exige que a indisponibilidade atinja o dia do vencimento, quando não restava mais tempo para o ato.

Falha na minha internet vale como indisponibilidade do sistema?

Não. A regra alcança o sistema do tribunal. Conexão, equipamento e certificado digital são responsabilidade do escritório.

Preciso pedir a prorrogação antes do vencimento?

Não. O ato é praticado no primeiro dia útil seguinte, acompanhado da narrativa e da prova da indisponibilidade.

Como o Adv3 trata isso

No Adv3, o prazo fica ligado ao processo com responsável e aviso antecipado, e o comprovante da tentativa frustrada pode ser anexado ao caso no mesmo dia, com data de upload registrada. O sistema não monitora a disponibilidade dos tribunais nem emite certidão: a prova continua sendo feita por quem estava na frente da tela.

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