Indisponibilidade do sistema no dia do prazo — quando prorroga e o que provar
Prazos · · 5 min de leitura · Equipe Adv3
A indisponibilidade do sistema prorroga para o primeiro dia útil seguinte o prazo que vencia naquele dia, desde que a falha seja do sistema do tribunal e atenda ao critério de duração — mais de 60 minutos entre 6h e 23h, ou qualquer indisponibilidade entre 23h e 24h. Falha na internet do escritório ou no certificado digital não conta, e a prova precisa ser produzida no momento da tentativa.
O sistema cai às 22h do dia do vencimento e o escritório passa a hora seguinte tentando protocolar. No dia seguinte o tribunal já está no ar, e da indisponibilidade do sistema não sobrou nada que a demonstre — só a certeza de quem estava na frente da tela.
O que a lei diz sobre indisponibilidade do sistema
O art. 10, § 2º, da Lei 11.419/2006 é curto e direto: quando o sistema do Poder Judiciário se torna indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.
Automaticamente, na lei, não quer dizer sem prova. Quer dizer que não depende de pedido prévio — mas quem se beneficia da prorrogação precisa demonstrar que a indisponibilidade existiu, quando existiu e por quanto tempo.
O critério de duração que define se conta
A Resolução CNJ nº 185/2013 estabelece o filtro. Prorroga-se o prazo que vencia no dia da falha quando:
| Quando ocorreu | Duração necessária |
|---|---|
| Entre 6h e 23h | Mais de 60 minutos, ininterruptos ou não |
| Entre 23h e 24h | Qualquer duração |
| Falha na internet do escritório | Não prorroga |
| Problema no certificado digital do advogado | Não prorroga |
A soma dos minutos ao longo do dia vale — a indisponibilidade não precisa ser contínua. O que não vale é o problema do lado de cá: conexão, navegador, máquina ou certificado digital vencido são risco do escritório.
O detalhe que a jurisprudência cobra: tem que ser no último dia
Este é o ponto que derruba a maior parte dos pedidos. A prorrogação alcança o prazo que vencia no dia da indisponibilidade. Sistema fora do ar no meio da contagem, com dias sobrando, não empurra o vencimento — o entendimento é que havia tempo restante para praticar o ato.
Na prática, isso desmonta a defesa mais comum ("o sistema ficou instável a semana toda") e reforça um hábito antigo: protocolar com folga não é conselho de prudência, é o que preserva o argumento. Quem protocola no último dia depende de uma prorrogação que só existe sob condição.
A prova se faz na hora, e some depois
Indisponibilidade não deixa rastro para quem não guardou. Enquanto a tela está na frente:
- Captura de tela com data e hora visíveis do erro, e não só da mensagem.
- Registro do horário de cada tentativa — é o que demonstra a duração.
- Comunicado oficial do tribunal, quando houver: muitos publicam aviso de instabilidade e ele é a melhor prova possível.
- Certidão de indisponibilidade, quando o tribunal emite.
Guarde tudo no processo, junto do caso, e não na pasta pessoal de quem tentou. É a mesma disciplina de guardar o comprovante de protocolo: documento que prova ato processual vive no processo.
O erro mais comum aqui é guardar só a mensagem de erro. Ela não diz quando aconteceu, e é o horário que sustenta o critério dos 60 minutos. Captura com o relógio do sistema visível vale mais que dez prints da mesma tela.
Como pedir a prorrogação
Protocolado no primeiro dia útil seguinte, o ato vai acompanhado de petição que narra a tentativa, indica os horários e junta a prova. Não é um pedido de devolução de prazo por justa causa — é a aplicação de uma regra que já existe. Quando o tribunal certifica a indisponibilidade, a petição costuma ser breve; quando não certifica, é a captura de tela que sustenta o argumento.
Se o pedido não for acolhido, a discussão vira preclusão, e aí o terreno é outro — vale entender como a preclusão fecha a porta antes de contar com a prorrogação.
O que não muda com a queda do sistema
A indisponibilidade prorroga o prazo, não a organização. Ela não interrompe a contagem, não devolve prazo já vencido e não alcança prazo material. Também não serve para os dias em que o expediente forense simplesmente não existe: isso é feriado forense, com efeito próprio.
A proteção real continua sendo a mesma de sempre: prazo interno anterior ao prazo real, dentro do controle de prazos do escritório, para que a queda do sistema seja um contratempo e não um incidente.
Perguntas frequentes
PJe fora do ar prorroga o prazo automaticamente?
Prorroga para o primeiro dia útil seguinte, desde que a indisponibilidade atenda ao critério de duração e atinja o prazo que vencia naquele dia. A prova, porém, é de quem alega.
Instabilidade de 30 minutos à tarde conta?
Isoladamente, não: entre 6h e 23h a exigência é de mais de 60 minutos. Períodos somados no mesmo dia podem alcançar o critério.
E se o sistema cair no meio do prazo, e não no último dia?
Não prorroga. A jurisprudência exige que a indisponibilidade atinja o dia do vencimento, quando não restava mais tempo para o ato.
Falha na minha internet vale como indisponibilidade do sistema?
Não. A regra alcança o sistema do tribunal. Conexão, equipamento e certificado digital são responsabilidade do escritório.
Preciso pedir a prorrogação antes do vencimento?
Não. O ato é praticado no primeiro dia útil seguinte, acompanhado da narrativa e da prova da indisponibilidade.
Como o Adv3 trata isso
No Adv3, o prazo fica ligado ao processo com responsável e aviso antecipado, e o comprovante da tentativa frustrada pode ser anexado ao caso no mesmo dia, com data de upload registrada. O sistema não monitora a disponibilidade dos tribunais nem emite certidão: a prova continua sendo feita por quem estava na frente da tela.