Plantão judiciário: o que ele aprecia e o que devolve sem analisar
Prazos · · 5 min de leitura · Equipe Adv3
O plantão judiciário, regulado pela Resolução CNJ 71/2009, destina-se exclusivamente a uma lista fechada de matérias: habeas corpus e mandado de segurança contra autoridade sujeita ao plantonista, liminar em dissídio de greve, prisão em flagrante e liberdade provisória, prisões cautelares, busca e apreensão com urgência comprovada e medidas cautelares que não possam esperar o expediente. Reiteração de pedido já apreciado, levantamento de dinheiro e liberação de bens apreendidos não entram.
O cliente liga no sábado, e a primeira decisão do advogado não é redigir: é saber se aquele pedido tem lugar no plantão judiciário. Petição fora da lista volta sem análise, e o tempo gasto nela é tempo perdido em cima de uma urgência real.
O que o plantão judiciário aprecia
A Resolução CNJ 71/2009 fixa a competência do regime de plantão em primeiro e segundo graus, e o art. 1º usa a palavra exclusivamente. A lista:
| Matéria | Observação |
|---|---|
| Habeas corpus e mandado de segurança | Quando o coator estiver sujeito à competência do plantonista |
| Liminar em dissídio coletivo de greve | Matéria trabalhista |
| Comunicação de prisão em flagrante e pedido de liberdade provisória | Inclusive a apreciação dos pedidos |
| Representação por prisão preventiva ou temporária | Em caso de justificada urgência |
| Busca e apreensão de pessoas, bens ou valores | Com urgência objetivamente comprovada |
| Medida cautelar cível ou criminal | Que não possa esperar o expediente, ou cuja demora traga risco de grave prejuízo ou de difícil reparação |
| Medidas urgentes dos juizados especiais | Limitadas às hipóteses acima |
A Resolução CNJ 353/2020 acrescentou a esse rol as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha, que passaram a ser expressamente apreciadas em plantão.
O que ele devolve sem analisar
Os parágrafos do art. 1º são tão importantes quanto o caput, e é neles que mora a maior parte das petições recusadas:
- reiteração de pedido já apreciado no órgão de origem ou em plantão anterior;
- reconsideração ou reexame do que já foi decidido;
- prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica;
- levantamento de importância em dinheiro ou valores e liberação de bens apreendidos, pelo § 3º.
Quando a medida urgente envolve depósito de dinheiro ou valores, ela só pode ser ordenada por escrito pela autoridade judiciária competente e executada durante o expediente bancário normal, por servidor credenciado ou por autoridade com delegação expressa do juiz.
Quando o plantão funciona
O plantão ocorre nas dependências do tribunal ou do fórum, em todas as sedes de comarca, circunscrição, seção ou subseção, e é mantido em todos os dias sem expediente forense e, nos dias úteis, antes ou depois do expediente normal, conforme cada tribunal disciplinar.
Nos dias sem expediente normal, o atendimento cobre pelo menos três horas contínuas ou dois períodos de três horas, pelo art. 3º. Fora desses períodos os magistrados continuam de plantão e podem atender excepcionalmente em domicílio, observada a urgência comprovada.
Endereços e telefones do serviço são divulgados com antecedência pelo site do órgão e pela imprensa oficial, e o nome dos plantonistas só é divulgado cinco dias antes, pela redação dada pela Resolução CNJ 152/2012.
Plantão não muda prazo
Este é o engano mais caro do tema: o plantão existe para a urgência que não pode esperar, e não para ganhar dia de prazo. Prazo processual continua correndo pelas regras de sempre, contado em dias úteis na forma explicada em como contar prazo em dias úteis, e a suspensão de prazo no recesso e nos feriados segue o que está em feriado forense e prazo.
Quando o sistema do tribunal cai no último dia, o problema também não é de plantão: ele tem regra própria, tratada em indisponibilidade do sistema e prazo.
Como preparar a petição de plantão
Três coisas aumentam a chance de a medida ser apreciada na madrugada:
- Dizer, na primeira linha, por que aquilo não pode esperar o expediente. A urgência é requisito, e não adjetivo.
- Instruir com o que prova a urgência, e não com o que prova o direito inteiro. Documento faltando é motivo comum de indeferimento sem exame de mérito.
- Dizer se o pedido já foi apreciado antes, porque a reiteração é vedada e omiti-la custa credibilidade no caso.
O que o escritório combina antes do fim de semana
Plantão é escala, e quem atende precisa saber quem responde. Um escritório com mais de uma pessoa define, por semana, quem fica com o telefone e onde estão os contatos do plantão dos tribunais em que atua. O mesmo raciocínio de atendimento fora do horário vale aqui, com uma diferença: o que chega no plantão não é dúvida de cliente, é ato com hora marcada para perder a utilidade.
Perguntas frequentes
O plantão judiciário atende pedido de qualquer natureza?
Não. O art. 1º da Resolução CNJ 71/2009 usa a palavra exclusivamente e enumera as matérias que podem ser apreciadas.
Posso pedir de novo no plantão algo que o juízo negou?
Não. A resolução veda expressamente a reiteração de pedido já apreciado na origem ou em plantão anterior, bem como a reconsideração e o reexame.
É possível levantar alvará no plantão?
Não. Durante o plantão não são apreciados pedidos de levantamento de dinheiro ou de valores nem de liberação de bens apreendidos.
Quantas horas o plantão funciona?
Nos dias sem expediente normal, pelo menos três horas contínuas ou dois períodos de três horas, além da possibilidade de atendimento excepcional fora desses períodos.
Protocolar no plantão prorroga o meu prazo?
Não. O plantão não altera a contagem de prazos processuais.
Como o Adv3 trata isso
No Adv3, o compromisso de plantão do escritório entra na agenda como qualquer outro, com responsável nominal, e as conversas com o cliente que chegaram pelo WhatsApp ficam registradas junto ao caso. Os documentos usados na petição ficam no armazenamento, ligados ao cliente e ao processo. O sistema não protocola peça, não conhece a escala de plantonistas do tribunal e não decide se o pedido é urgente.
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