Suspensão de prazo do advogado: parto, adoção, paternidade e morte do patrono
Prazos · · 6 min de leitura · Equipe Adv3
A suspensão de prazo do advogado não é regra geral: o CPC a prevê em hipóteses fechadas. São 30 dias pelo parto ou pela concessão de adoção quando a advogada é a única patrona, 8 dias quando o advogado único patrono se torna pai, e 15 dias para constituir novo mandatário quando o procurador morre. Nos três casos há requisitos de prova e, nos dois primeiros, notificação ao cliente.
Doença, viagem e excesso de trabalho não param o relógio. A suspensão de prazo do advogado existe em quatro situações escritas na lei, e cada uma cobra um documento que precisa estar pronto antes de o prazo começar a apertar.
As hipóteses de suspensão de prazo do advogado que existem
O art. 313 do Código de Processo Civil lista as causas de suspensão do processo, e a Lei 13.363/2016 acrescentou duas que olham para quem advoga: o inciso IX, do parto ou da concessão de adoção quando a advogada responsável é a única patrona da causa, e o inciso X, quando o advogado único patrono se torna pai.
| Situação | Duração | Requisitos | Onde está |
|---|---|---|---|
| Parto ou concessão de adoção | 30 dias da data do parto ou da adoção | Única patrona, certidão ou termo judicial e notificação ao cliente | Art. 313, IX e § 6º |
| Advogado que se torna pai | 8 dias da data do parto ou da adoção | Único patrono, certidão ou termo judicial e notificação ao cliente | Art. 313, X e § 7º |
| Morte do procurador | 15 dias para a parte constituir novo mandatário | Comunicação da morte nos autos | Art. 313, § 3º |
| Morte durante o prazo recursal | Prazo restituído, recomeçando da intimação | Falecimento da parte ou do advogado no curso do prazo | Art. 1.004 |
As duas primeiras linhas têm três condições cumulativas, e a que mais derruba pedido é a do patrono único: havendo outro advogado com procuração nos autos, a hipótese não se aplica, ainda que ele não esteja acompanhando o caso de fato.
A notificação ao cliente não é formalidade
Os §§ 6º e 7º condicionam a suspensão à notificação do cliente. Ela existe para que a pessoa saiba que o processo dela vai ficar parado e possa decidir se quer constituir outro advogado. Notificar por escrito, guardar o comprovante e juntar aos autos junto com a certidão de nascimento ou o termo de adoção é o que transforma o pedido em decisão favorável.
O mesmo requisito aparece no Estatuto da Advocacia: o art. 7º-A, IV, assegura à advogada adotante ou que der à luz a suspensão de prazos quando for a única patrona, desde que haja notificação por escrito ao cliente.
O que acontece quando o procurador morre
O § 3º do art. 313 trata da morte do procurador, ainda que já iniciada a audiência de instrução: o juiz determina que a parte constitua novo mandatário em 15 dias. Passado o prazo, o processo é extinto sem resolução de mérito se o autor não nomear ninguém, ou segue à revelia do réu, se o falecido era o advogado deste.
E o art. 1.004 cuida do prazo recursal em curso: sobrevindo o falecimento da parte ou de seu advogado, ou motivo de força maior que suspenda o processo, o prazo é restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem recomeça a correr depois da intimação.
O que não suspende prazo
A lista do que fica de fora é mais útil do que a do que entra. Doença do advogado não está prevista como causa autônoma: o caminho possível é o inciso VI do art. 313, força maior, que depende de reconhecimento judicial e de prova, não de mera alegação. Viagem, acúmulo de audiências, férias individuais e problema no escritório também não suspendem.
O que existe fora dessas hipóteses são outros institutos, com regras próprias:
- O recesso do art. 220, de 20 de dezembro a 20 de janeiro, que suspende o curso dos prazos processuais e é tratado em feriado forense e prazo.
- A indisponibilidade do sistema eletrônico, que prorroga o prazo nas condições descritas em indisponibilidade do sistema e prazo.
- O prazo em dobro de certas partes e litisconsortes, explicado em prazo em dobro.
Suspensão não é interrupção, e a diferença aparece na conta
Suspenso o prazo, ele volta a correr de onde parou, aproveitando os dias já consumidos. Interrompido, ele recomeça do zero, que é o efeito dos embargos de declaração descrito em prazo dos embargos de declaração.
Durante a suspensão, o art. 314 veda a prática de atos processuais, ressalvados os urgentes determinados pelo juiz para evitar dano irreparável. Ou seja: o período protege, mas não autoriza o escritório a tratar o caso como resolvido.
Como o escritório se prepara antes de precisar
Três providências evitam o pedido feito em cima da hora. A primeira é saber quais processos têm um único patrono, informação que costuma existir apenas na cabeça de quem distribuiu os casos. A segunda é combinar com antecedência quem assume, o que é a mesma conversa de dependência de uma pessoa só. A terceira é ter o modelo de notificação ao cliente pronto, com o comprovante de envio sendo guardado no processo.
Não pedir a suspensão também é uma opção legítima. Quando há outro advogado disponível, substabelecer com reserva costuma resolver melhor do que parar o processo do cliente por 30 dias.
Perguntas frequentes
A suspensão de 30 dias é automática?
Não. Ela depende de a advogada ser a única patrona, da apresentação da certidão de nascimento ou do termo judicial de adoção e da notificação ao cliente, nos termos do § 6º do art. 313. O juízo precisa ser informado.
E se houver dois advogados no processo?
A hipótese não se aplica. Os incisos IX e X falam em única patrona e em único patrono da causa. Com mais de um procurador nos autos, o caminho é a atuação do outro ou o substabelecimento.
Doença grave do advogado suspende o prazo?
Não há previsão específica. O que existe é o motivo de força maior do art. 313, VI, que precisa ser alegado e provado, e cuja apreciação é do juízo. Contar com ele como plano é arriscado.
O prazo suspenso volta do zero?
Não. Suspensão devolve o tempo restante, não o prazo inteiro. Quem tinha três dias quando o processo parou volta a ter três dias quando ele retoma.
Como o Adv3 trata isso
No Adv3, o processo guarda quem responde por ele, o que torna visível a lista de casos com um único patrono antes de a licença acontecer, e a notificação enviada ao cliente fica anexada ao caso, junto do documento que instrui o pedido.
O que o Adv3 não faz: não pede a suspensão, não calcula a retomada do prazo suspenso e não decide se a hipótese se aplica. Ele mantém o registro do que foi comunicado e para quem, que é o que costuma faltar quando alguém pergunta meses depois.
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