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Suspensão de prazo do advogado: parto, adoção, paternidade e morte do patrono

Prazos · 26 de agosto de 2026 · 6 min de leitura · Equipe Adv3

A suspensão de prazo do advogado não é regra geral: o CPC a prevê em hipóteses fechadas. São 30 dias pelo parto ou pela concessão de adoção quando a advogada é a única patrona, 8 dias quando o advogado único patrono se torna pai, e 15 dias para constituir novo mandatário quando o procurador morre. Nos três casos há requisitos de prova e, nos dois primeiros, notificação ao cliente.

Neste artigo

  1. As hipóteses de suspensão de prazo do advogado que existem
  2. A notificação ao cliente não é formalidade
  3. O que acontece quando o procurador morre
  4. O que não suspende prazo
  5. Suspensão não é interrupção, e a diferença aparece na conta
  6. Como o escritório se prepara antes de precisar
  7. Perguntas frequentes
  8. Como o Adv3 trata isso

Doença, viagem e excesso de trabalho não param o relógio. A suspensão de prazo do advogado existe em quatro situações escritas na lei, e cada uma cobra um documento que precisa estar pronto antes de o prazo começar a apertar.

Comparação entre o que suspende o prazo por previsão legal, como parto, adoção, paternidade e morte do procurador, e o que não suspende, como doença, viagem e acúmulo de trabalho

As hipóteses de suspensão de prazo do advogado que existem

O art. 313 do Código de Processo Civil lista as causas de suspensão do processo, e a Lei 13.363/2016 acrescentou duas que olham para quem advoga: o inciso IX, do parto ou da concessão de adoção quando a advogada responsável é a única patrona da causa, e o inciso X, quando o advogado único patrono se torna pai.

Situação Duração Requisitos Onde está
Parto ou concessão de adoção 30 dias da data do parto ou da adoção Única patrona, certidão ou termo judicial e notificação ao cliente Art. 313, IX e § 6º
Advogado que se torna pai 8 dias da data do parto ou da adoção Único patrono, certidão ou termo judicial e notificação ao cliente Art. 313, X e § 7º
Morte do procurador 15 dias para a parte constituir novo mandatário Comunicação da morte nos autos Art. 313, § 3º
Morte durante o prazo recursal Prazo restituído, recomeçando da intimação Falecimento da parte ou do advogado no curso do prazo Art. 1.004

As duas primeiras linhas têm três condições cumulativas, e a que mais derruba pedido é a do patrono único: havendo outro advogado com procuração nos autos, a hipótese não se aplica, ainda que ele não esteja acompanhando o caso de fato.

A notificação ao cliente não é formalidade

Os §§ 6º e 7º condicionam a suspensão à notificação do cliente. Ela existe para que a pessoa saiba que o processo dela vai ficar parado e possa decidir se quer constituir outro advogado. Notificar por escrito, guardar o comprovante e juntar aos autos junto com a certidão de nascimento ou o termo de adoção é o que transforma o pedido em decisão favorável.

O mesmo requisito aparece no Estatuto da Advocacia: o art. 7º-A, IV, assegura à advogada adotante ou que der à luz a suspensão de prazos quando for a única patrona, desde que haja notificação por escrito ao cliente.

O que acontece quando o procurador morre

O § 3º do art. 313 trata da morte do procurador, ainda que já iniciada a audiência de instrução: o juiz determina que a parte constitua novo mandatário em 15 dias. Passado o prazo, o processo é extinto sem resolução de mérito se o autor não nomear ninguém, ou segue à revelia do réu, se o falecido era o advogado deste.

E o art. 1.004 cuida do prazo recursal em curso: sobrevindo o falecimento da parte ou de seu advogado, ou motivo de força maior que suspenda o processo, o prazo é restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem recomeça a correr depois da intimação.

O que não suspende prazo

A lista do que fica de fora é mais útil do que a do que entra. Doença do advogado não está prevista como causa autônoma: o caminho possível é o inciso VI do art. 313, força maior, que depende de reconhecimento judicial e de prova, não de mera alegação. Viagem, acúmulo de audiências, férias individuais e problema no escritório também não suspendem.

O que existe fora dessas hipóteses são outros institutos, com regras próprias:

  • O recesso do art. 220, de 20 de dezembro a 20 de janeiro, que suspende o curso dos prazos processuais e é tratado em feriado forense e prazo.
  • A indisponibilidade do sistema eletrônico, que prorroga o prazo nas condições descritas em indisponibilidade do sistema e prazo.
  • O prazo em dobro de certas partes e litisconsortes, explicado em prazo em dobro.

Suspensão não é interrupção, e a diferença aparece na conta

Suspenso o prazo, ele volta a correr de onde parou, aproveitando os dias já consumidos. Interrompido, ele recomeça do zero, que é o efeito dos embargos de declaração descrito em prazo dos embargos de declaração.

Durante a suspensão, o art. 314 veda a prática de atos processuais, ressalvados os urgentes determinados pelo juiz para evitar dano irreparável. Ou seja: o período protege, mas não autoriza o escritório a tratar o caso como resolvido.

Como o escritório se prepara antes de precisar

Três providências evitam o pedido feito em cima da hora. A primeira é saber quais processos têm um único patrono, informação que costuma existir apenas na cabeça de quem distribuiu os casos. A segunda é combinar com antecedência quem assume, o que é a mesma conversa de dependência de uma pessoa só. A terceira é ter o modelo de notificação ao cliente pronto, com o comprovante de envio sendo guardado no processo.

Não pedir a suspensão também é uma opção legítima. Quando há outro advogado disponível, substabelecer com reserva costuma resolver melhor do que parar o processo do cliente por 30 dias.

Perguntas frequentes

A suspensão de 30 dias é automática?

Não. Ela depende de a advogada ser a única patrona, da apresentação da certidão de nascimento ou do termo judicial de adoção e da notificação ao cliente, nos termos do § 6º do art. 313. O juízo precisa ser informado.

E se houver dois advogados no processo?

A hipótese não se aplica. Os incisos IX e X falam em única patrona e em único patrono da causa. Com mais de um procurador nos autos, o caminho é a atuação do outro ou o substabelecimento.

Doença grave do advogado suspende o prazo?

Não há previsão específica. O que existe é o motivo de força maior do art. 313, VI, que precisa ser alegado e provado, e cuja apreciação é do juízo. Contar com ele como plano é arriscado.

O prazo suspenso volta do zero?

Não. Suspensão devolve o tempo restante, não o prazo inteiro. Quem tinha três dias quando o processo parou volta a ter três dias quando ele retoma.

Como o Adv3 trata isso

No Adv3, o processo guarda quem responde por ele, o que torna visível a lista de casos com um único patrono antes de a licença acontecer, e a notificação enviada ao cliente fica anexada ao caso, junto do documento que instrui o pedido.

O que o Adv3 não faz: não pede a suspensão, não calcula a retomada do prazo suspenso e não decide se a hipótese se aplica. Ele mantém o registro do que foi comunicado e para quem, que é o que costuma faltar quando alguém pergunta meses depois.

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