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Alegações finais no processo penal: orais, memoriais e o prazo de cada uma

Prazos · 21 de outubro de 2026 · 5 min de leitura · Equipe Adv3

As alegações finais no processo penal são, em regra, orais, ao fim da audiência: 20 minutos para a acusação e 20 para a defesa, prorrogáveis por mais 10, pelo art. 403 do CPP. Diante da complexidade do caso, do número de acusados ou de diligência pendente, o juiz pode trocá-las por memoriais escritos, com 5 dias sucessivos para cada parte. Processo sentenciado sem alegações da defesa técnica tende a ser anulado.

Neste artigo

  1. A regra: debates orais na audiência
  2. Quando cabem memoriais
  3. Os prazos em uma tabela
  4. A ordem de fala e o réu delatado
  5. A ausência de alegações da defesa
  6. O que as alegações finais precisam ter
  7. O que não resolve
  8. Perguntas frequentes
  9. Como o Adv3 trata isso

A instrução acabou, o juiz pergunta se a defesa está pronta e o advogado precisa decidir em segundos entre falar agora ou pedir memoriais. As alegações finais no processo penal são a última chance de organizar a prova para o juiz, e a forma escolhida muda o que cabe nelas.

Fluxo das alegações finais no processo penal: fim da instrução, pedido de diligências, alegações orais da acusação e da defesa ou abertura de prazo para memoriais, e sentença, com a ruptura no ponto em que a defesa não apresenta alegações

A regra: debates orais na audiência

O art. 403 do Código de Processo Penal manda que, não havendo requerimento de diligências ou sendo ele indeferido, sejam oferecidas alegações finais orais por 20 minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10, e que em seguida o juiz profira a sentença.

Havendo mais de um acusado, o § 1º diz que o tempo da defesa de cada um será individual. O § 2º dá ao assistente do Ministério Público 10 minutos, depois da manifestação do Ministério Público, com o mesmo acréscimo de tempo para a defesa.

No processo penal, a ordem da instrução que antecede os debates está no art. 400 do CPP: ofendido, testemunhas de acusação e de defesa, esclarecimentos de peritos, acareações, reconhecimento e, por último, o interrogatório. A lógica geral desse ato, comum aos dois processos, está em audiência de instrução e julgamento.

Quando cabem memoriais

O § 3º do art. 403 permite ao juiz, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de cinco dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, a sentença vem em dez dias.

O art. 404 prevê a outra hipótese: ordenada diligência considerada imprescindível, a audiência é concluída sem as alegações finais. Realizada a diligência, as partes apresentam memoriais em cinco dias, sucessivamente, e o juiz sentencia em dez.

Sucessivamente quer dizer acusação primeiro, defesa depois, cada uma com seu prazo. A defesa só começa a contar depois de intimada dos memoriais da acusação.

Os prazos em uma tabela

Situação Forma Prazo Fundamento
Procedimento comum, sem diligências Oral 20 minutos, prorrogáveis por 10 Art. 403
Assistente de acusação Oral 10 minutos Art. 403, § 2º
Caso complexo ou vários acusados Memoriais 5 dias sucessivos Art. 403, § 3º
Diligência deferida Memoriais após a diligência 5 dias sucessivos Art. 404
Primeira fase do júri Oral 20 minutos, prorrogáveis por 10 Art. 411, § 4º

No júri, a primeira fase termina com alegações orais pelo art. 411, § 4º, e a decisão de pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação. A fase de plenário tem debates próprios, com tempos maiores, e o artigo sobre controle de audiências no júri trata dessa agenda.

A ordem de fala e o réu delatado

A acusação fala antes da defesa, sempre. A Lei 13.964/2019 acrescentou à Lei 12.850/2013 a regra do art. 4º, § 10-A: em todas as fases do processo, deve-se garantir ao réu delatado a oportunidade de se manifestar depois do decurso do prazo concedido ao réu que o delatou. Em processo com colaborador, os memoriais do delatado precisam vir depois dos do delator.

A ausência de alegações da defesa

Sentença proferida sem alegações finais da defesa técnica tende a ser anulada, por violação à ampla defesa. A Súmula 523 do STF diz que, no processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

Na prática, se o advogado constituído deixa passar o prazo dos memoriais, o juiz deve intimar o acusado para constituir outro defensor ou nomear um, antes de sentenciar. Contar com essa intimação, porém, é transferir ao cliente o risco de um processo mais longo e de uma defesa feita às pressas.

O que as alegações finais precisam ter

  1. Preliminares que ainda estejam vivas, como nulidades da instrução não preclusas.
  2. Análise da prova produzida, testemunha por testemunha, com o que cada uma disse em juízo.
  3. Teses de mérito: absolvição pelos incisos do art. 386 do CPP, desclassificação, causas de diminuição.
  4. Teses subsidiárias de dosimetria, para o caso de condenação: pena-base, atenuantes, regime e substituição.

O item 4 é o mais esquecido. A defesa que só pede absolvição deixa a pena sem contraponto. As anotações de audiência feitas durante a instrução são a matéria-prima do item 2.

O que não resolve

Pedir memoriais por hábito, quando o caso é simples, adia a sentença e às vezes irrita o juízo sem ganho para o cliente. O contrário também falha: aceitar falar oralmente num processo com dezenas de depoimentos, sem preparação, é desperdiçar a última manifestação.

E memoriais não são lugar para prova nova. O que não foi produzido na instrução não pode ser introduzido ali, salvo as exceções legais.

Perguntas frequentes

O prazo dos memoriais no processo penal conta em dias úteis?

Não. Os prazos do CPP são contínuos, pelo art. 798, e não seguem a contagem em dias úteis do CPC.

A defesa pode pedir memoriais mesmo em caso simples?

Pode pedir, e o juiz decide pela complexidade do caso. Não há direito automático à substituição.

Se houver vários réus, o prazo dos memoriais é comum?

A lei fala em prazo sucessivo entre acusação e defesa. Entre corréus, a prática varia, e havendo delator a ordem do art. 4º, § 10-A, da Lei 12.850 precisa ser respeitada.

O assistente de acusação também apresenta memoriais?

Sim, quando o juiz converte os debates em memoriais, com prazo próprio depois do Ministério Público.

Como o Adv3 trata isso

No Adv3, a audiência de instrução vai para a agenda, e a intimação que abre o prazo dos memoriais chega em Publicações, de onde o prazo é agendado e ligado ao processo. Como o cálculo das Publicações segue os dias úteis do CPC, no processo penal a data precisa ser conferida à mão pela contagem contínua. O Adv3 não redige as alegações nem acompanha a ordem de fala entre corréus.

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