Alvará judicial para sacar valores do falecido: quando dispensa inventário
Organização · · 5 min de leitura · Equipe Adv3
O alvará judicial, previsto na Lei 6.858/1980, permite levantar sem inventário os valores de FGTS, PIS-PASEP e verbas trabalhistas do falecido, e também restituição de imposto de renda e pequenos saldos bancários quando não houver outros bens a inventariar. Recebem os dependentes habilitados na Previdência e, na falta deles, os sucessores da lei civil. O pedido é de jurisdição voluntária e, para FGTS e PIS, a competência é da Justiça estadual.
A família descobre que o falecido tinha FGTS, um resto de salário e uma poupança pequena, e mais nada. Abrir inventário para isso custa mais do que recebe. É para esse caso que existe o alvará judicial: um pedido simples que autoriza o saque sem partilha formal.
O que a Lei 6.858 permite
A Lei 6.858/1980 trata de dois grupos de valores:
- Art. 1º. Os valores devidos pelo empregador ao empregado e os montantes das contas de FGTS e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida, são pagos em quotas iguais aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na falta deles, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
- Art. 2º. O mesmo vale para restituições de imposto de renda e outros tributos e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, para saldos bancários e de poupança e fundos de investimento de valor até o limite fixado na lei.
O limite do art. 2º foi escrito em ORTN, índice extinto há décadas, e os tribunais fazem a conversão de formas diferentes. Antes de prometer ao cliente que o saldo cabe no alvará, confira o entendimento do tribunal local.
Quem recebe: dependentes antes de herdeiros
| Quem | Quando recebe | Documento-chave |
|---|---|---|
| Dependentes habilitados na Previdência | Sempre que existirem, em quotas iguais | Certidão de dependentes do INSS |
| Sucessores da lei civil | Na falta de dependentes habilitados | Certidões de óbito, nascimento e casamento |
| Menor de idade | Recebe a quota, que pode ficar depositada | Manifestação do Ministério Público |
A ordem surpreende quem está acostumado ao inventário. O filho maior e independente, que é herdeiro, pode não receber nada do FGTS se houver viúva habilitada como dependente. O alvará segue a lista da Previdência, não a ordem de vocação hereditária, enquanto houver dependente.
Quando há menor entre os beneficiários, o art. 1º, § 1º, da lei prevê que a quota dele fique em caderneta de poupança, disponível com autorização judicial ou quando completar 18 anos, salvo para aquisição de imóvel destinado à residência dele e da família ou para dispêndio necessário à subsistência e educação.
Qual juízo e qual rito do alvará judicial
O pedido é de jurisdição voluntária. O art. 725, VII, do Código de Processo Civil lista expressamente a expedição de alvará judicial entre os procedimentos desse tipo.
Para FGTS e PIS-PASEP decorrentes do falecimento do titular, a Súmula 161 do STJ fixa a competência da Justiça estadual. A petição costuma ir à vara de família e sucessões ou à vara cível, conforme a organização judiciária local.
Os documentos usuais são a certidão de óbito, a certidão de dependentes habilitados emitida pelo INSS (ou a declaração de inexistência), os documentos dos requerentes e extratos que identifiquem os valores e as instituições.
Quando o alvará não serve
O alvará é exceção, e existe uma condição que o derruba: a existência de outros bens. Se o falecido deixou imóvel, veículo ou saldo acima do limite, o caminho é o inventário, judicial ou em cartório, e os valores pequenos entram nele. O artigo sobre inventário extrajudicial ou judicial ajuda a escolher a via.
Também não serve para valores sobre os quais há disputa entre herdeiros. A jurisdição voluntária pressupõe consenso. Havendo litígio, o juiz remete as partes às vias ordinárias.
Há ainda situações em que nem o alvará é preciso. Instituições como a Caixa pagam FGTS e PIS diretamente aos dependentes que apresentam a certidão do INSS, conforme suas regras internas. Vale consultar antes de ajuizar.
O passo a passo com o cliente
- Levantar o que existe: extrato do FGTS, PIS-PASEP, verbas rescisórias, restituição pendente e saldos bancários.
- Pedir ao INSS a certidão de dependentes habilitados.
- Conferir se há outros bens. Se houver, o alvará não é o caminho.
- Verificar se a instituição paga direto ao dependente.
- Só então ajuizar, com todos os beneficiários no polo ativo ou com a concordância dos que não participam.
Documento de família espalhado é o que mais atrasa esse pedido, e a organização de inventário com o portal do cliente reduz o vaivém de mensagens. Se o falecido era parte em processo ainda em curso, o crédito dele ali não se resolve por alvará da Lei 6.858: a sucessão processual segue o rito descrito em falecimento da parte no processo.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para pedir o alvará?
Em regra, sim, porque é um procedimento judicial. Algumas defensorias e juizados atendem pedidos de baixo valor.
O alvará paga o imposto sobre herança?
A incidência do imposto estadual sobre transmissão causa mortis nesses valores depende da lei de cada estado. Confira a legislação local antes de levantar.
Quanto tempo leva?
Depende da vara e da presença de menor, que exige manifestação do Ministério Público. Não existe prazo fixo para prometer ao cliente.
O companheiro em união estável pode receber?
Pode, se estiver habilitado como dependente na Previdência ou, na falta de dependentes, se tiver a união reconhecida como sucessor.
Como o Adv3 trata isso
No Adv3, o cliente e os demais beneficiários ficam em Clientes, as certidões e extratos no Armazenamento, ligados ao cliente ou ao processo, e uma tarefa com checklist acompanha os documentos que faltam. O Adv3 não consulta saldo de FGTS, não emite certidão do INSS e não diz se o valor cabe no limite da lei: essa análise é do advogado.
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