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Apelação criminal: prazo de 5 dias, razões em 8 e a possibilidade de apelar só de parte da sentença

Prazos · 27 de outubro de 2026 · 5 min de leitura · Equipe Adv3

A apelação criminal cabe da sentença de condenação ou absolvição e das decisões com força de definitivas, e das decisões do Tribunal do Júri nas hipóteses do art. 593 do CPP. O prazo para apelar é de 5 dias, e as razões têm 8 dias para o apelante e depois para o apelado (art. 600). Pode ser total ou parcial (art. 599), e a da sentença condenatória tem efeito suspensivo, salvo as exceções do art. 597.

Neste artigo

  1. Quando cabe a apelação criminal
  2. O prazo de 5 dias, e a regra de contagem
  3. As razões: 8 dias, e podem ir para o tribunal
  4. Apelar de parte da sentença
  5. A apelação do ofendido
  6. O efeito suspensivo
  7. A apelação das decisões do Júri
  8. Perguntas frequentes
  9. Como o Adv3 trata isso

A sentença condenou o cliente. O prazo para apelar é de cinco dias, e a primeira dúvida que aparece é como se conta, porque a apelação criminal tem dois momentos com prazos diferentes: o recurso e as razões. Quem confunde os dois prazos ou os conta em dias úteis pode deixar o cliente sem a segunda instância.

Fluxo da apelação criminal: sentença, apelação em cinco dias, razões do apelante em oito dias, razões do apelado em oito dias e remessa ao tribunal em cinco dias, com a ruptura no ponto em que o prazo de cinco dias é contado em dias úteis

Quando cabe a apelação criminal

O art. 593 do CPP diz que cabe apelação, no prazo de 5 dias:

Inciso Decisão apelável
I Sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular
II Decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no capítulo anterior
III Decisões do Tribunal do Júri, nas hipóteses das alíneas a a d

O § 4º fecha a porta para a escolha errada: quando cabível a apelação, não se pode usar o recurso em sentido estrito, ainda que só de parte da decisão se recorra. Para saber quando o caso é de um ou do outro, veja recurso em sentido estrito.

O prazo de 5 dias, e a regra de contagem

Os 5 dias são prazo penal, e contam em dias corridos, na forma do art. 798 do CPP, com a exclusão do dia do começo e a prorrogação só para o vencimento em domingo ou feriado. A tabela completa está em prazos no processo penal. Contar o prazo da apelação pela régua do CPC é o erro que mais aparece quando o escritório atende cível e criminal.

As razões: 8 dias, e podem ir para o tribunal

O art. 600 diz que, assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado têm 8 dias cada um para oferecer razões, salvo nas contravenções, em que o prazo é de 3 dias. Se há assistente, ele arrazoa em 3 dias, depois do Ministério Público (§ 1º). Quando são dois ou mais apelantes ou apelados, os prazos são comuns (§ 3º).

O § 4º permite que o apelante declare, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância. Os autos sobem, e a vista às partes é aberta no tribunal, nos prazos legais e com intimação pela publicação oficial. É uma opção de estratégia: ganha-se tempo no primeiro grau e se escreve para o relator.

Findos os prazos das razões, os autos são remetidos ao tribunal em 5 dias, com as razões ou sem elas (art. 601).

Apelar de parte da sentença

O art. 599 permite que as apelações sejam interpostas quer em relação a todo o julgado, quer em relação a parte dele. A escolha tem consequência: o que não foi apelado fica sujeito a trânsito em julgado para a defesa, e a discussão sobre o ponto não apelado pode ser difícil depois. Quando a defesa apela só da dosimetria, por exemplo, pode estar aceitando a condenação. A decisão deve ser tomada com o cliente.

A apelação do ofendido

O art. 598 abre caminho para o ofendido, ou as pessoas do art. 31, mesmo sem ter se habilitado como assistente, apelar se o Ministério Público não apelou no prazo legal. O prazo é de 15 dias, contado do dia em que terminar o do Ministério Público, e a apelação não tem efeito suspensivo.

O efeito suspensivo

O art. 597 diz que a apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o disposto no art. 393, a aplicação provisória de interdições de direitos e de medidas de segurança, e o caso de suspensão condicional de pena. O texto, porém, não é a última palavra sobre a prisão do réu depois da condenação: o que o STF decidiu sobre a execução da pena em segunda instância e sobre a condenação pelo júri precisa ser conferido antes de dizer ao cliente que ele aguarda solto o julgamento.

A apelação das decisões do Júri

No Tribunal do Júri, o art. 593, III, só admite apelação nas hipóteses das alíneas: nulidade posterior à pronúncia, sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados, erro ou injustiça na aplicação da pena ou da medida de segurança e decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Se o tribunal reconhece a contrariedade à prova, sujeita o réu a novo julgamento, e não se admite segunda apelação pelo mesmo motivo (§ 3º). O contexto do plenário está em controle de audiências no júri.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo da apelação criminal?

5 dias, pelo art. 593 do CPP, contados em dias corridos, na forma do art. 798.

Em quanto tempo se apresentam as razões?

8 dias para o apelante e depois 8 para o apelado, ou 3 dias nas contravenções (art. 600).

Posso recorrer só de uma parte da sentença?

Pode. O art. 599 admite a apelação total ou parcial.

A apelação suspende a sentença condenatória?

Em regra, sim, pelo art. 597, com as exceções do próprio artigo.

O ofendido pode apelar?

Pode, no prazo de 15 dias contado do fim do prazo do Ministério Público, se este não apelou (art. 598).

Como o Adv3 trata isso

No Adv3, a sentença que sai no DJEN chega em Publicações. O prazo de 5 dias corre em dias corridos, e o cálculo automático parte dos dias úteis do CPC: confira a data e ajuste antes de usar o botão "Agendar o prazo". A agenda guarda os dois compromissos, o do recurso e o das razões, presos ao processo, e a lista de tarefas, com checklist, serve para a decisão sobre apelar de todo o julgado ou de parte. O sistema não avalia o cabimento nem redige o recurso.

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