Apelação criminal: prazo de 5 dias, razões em 8 e a possibilidade de apelar só de parte da sentença
Prazos · · 5 min de leitura · Equipe Adv3
A apelação criminal cabe da sentença de condenação ou absolvição e das decisões com força de definitivas, e das decisões do Tribunal do Júri nas hipóteses do art. 593 do CPP. O prazo para apelar é de 5 dias, e as razões têm 8 dias para o apelante e depois para o apelado (art. 600). Pode ser total ou parcial (art. 599), e a da sentença condenatória tem efeito suspensivo, salvo as exceções do art. 597.
A sentença condenou o cliente. O prazo para apelar é de cinco dias, e a primeira dúvida que aparece é como se conta, porque a apelação criminal tem dois momentos com prazos diferentes: o recurso e as razões. Quem confunde os dois prazos ou os conta em dias úteis pode deixar o cliente sem a segunda instância.
Quando cabe a apelação criminal
O art. 593 do CPP diz que cabe apelação, no prazo de 5 dias:
| Inciso | Decisão apelável |
|---|---|
| I | Sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular |
| II | Decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no capítulo anterior |
| III | Decisões do Tribunal do Júri, nas hipóteses das alíneas a a d |
O § 4º fecha a porta para a escolha errada: quando cabível a apelação, não se pode usar o recurso em sentido estrito, ainda que só de parte da decisão se recorra. Para saber quando o caso é de um ou do outro, veja recurso em sentido estrito.
O prazo de 5 dias, e a regra de contagem
Os 5 dias são prazo penal, e contam em dias corridos, na forma do art. 798 do CPP, com a exclusão do dia do começo e a prorrogação só para o vencimento em domingo ou feriado. A tabela completa está em prazos no processo penal. Contar o prazo da apelação pela régua do CPC é o erro que mais aparece quando o escritório atende cível e criminal.
As razões: 8 dias, e podem ir para o tribunal
O art. 600 diz que, assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado têm 8 dias cada um para oferecer razões, salvo nas contravenções, em que o prazo é de 3 dias. Se há assistente, ele arrazoa em 3 dias, depois do Ministério Público (§ 1º). Quando são dois ou mais apelantes ou apelados, os prazos são comuns (§ 3º).
O § 4º permite que o apelante declare, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância. Os autos sobem, e a vista às partes é aberta no tribunal, nos prazos legais e com intimação pela publicação oficial. É uma opção de estratégia: ganha-se tempo no primeiro grau e se escreve para o relator.
Findos os prazos das razões, os autos são remetidos ao tribunal em 5 dias, com as razões ou sem elas (art. 601).
Apelar de parte da sentença
O art. 599 permite que as apelações sejam interpostas quer em relação a todo o julgado, quer em relação a parte dele. A escolha tem consequência: o que não foi apelado fica sujeito a trânsito em julgado para a defesa, e a discussão sobre o ponto não apelado pode ser difícil depois. Quando a defesa apela só da dosimetria, por exemplo, pode estar aceitando a condenação. A decisão deve ser tomada com o cliente.
A apelação do ofendido
O art. 598 abre caminho para o ofendido, ou as pessoas do art. 31, mesmo sem ter se habilitado como assistente, apelar se o Ministério Público não apelou no prazo legal. O prazo é de 15 dias, contado do dia em que terminar o do Ministério Público, e a apelação não tem efeito suspensivo.
O efeito suspensivo
O art. 597 diz que a apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o disposto no art. 393, a aplicação provisória de interdições de direitos e de medidas de segurança, e o caso de suspensão condicional de pena. O texto, porém, não é a última palavra sobre a prisão do réu depois da condenação: o que o STF decidiu sobre a execução da pena em segunda instância e sobre a condenação pelo júri precisa ser conferido antes de dizer ao cliente que ele aguarda solto o julgamento.
A apelação das decisões do Júri
No Tribunal do Júri, o art. 593, III, só admite apelação nas hipóteses das alíneas: nulidade posterior à pronúncia, sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados, erro ou injustiça na aplicação da pena ou da medida de segurança e decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Se o tribunal reconhece a contrariedade à prova, sujeita o réu a novo julgamento, e não se admite segunda apelação pelo mesmo motivo (§ 3º). O contexto do plenário está em controle de audiências no júri.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo da apelação criminal?
5 dias, pelo art. 593 do CPP, contados em dias corridos, na forma do art. 798.
Em quanto tempo se apresentam as razões?
8 dias para o apelante e depois 8 para o apelado, ou 3 dias nas contravenções (art. 600).
Posso recorrer só de uma parte da sentença?
Pode. O art. 599 admite a apelação total ou parcial.
A apelação suspende a sentença condenatória?
Em regra, sim, pelo art. 597, com as exceções do próprio artigo.
O ofendido pode apelar?
Pode, no prazo de 15 dias contado do fim do prazo do Ministério Público, se este não apelou (art. 598).
Como o Adv3 trata isso
No Adv3, a sentença que sai no DJEN chega em Publicações. O prazo de 5 dias corre em dias corridos, e o cálculo automático parte dos dias úteis do CPC: confira a data e ajuste antes de usar o botão "Agendar o prazo". A agenda guarda os dois compromissos, o do recurso e o das razões, presos ao processo, e a lista de tarefas, com checklist, serve para a decisão sobre apelar de todo o julgado ou de parte. O sistema não avalia o cabimento nem redige o recurso.
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