Atualização monetária e juros depois da Lei 14.905/2024: o que conferir em cada cálculo
Financeiro · · 5 min de leitura · Equipe Adv3
Desde 30 de agosto de 2024, quando não há índice convencionado nem previsto em lei específica, a atualização monetária de dívidas civis segue o IPCA, e os juros seguem a taxa legal do art. 406 do Código Civil, que corresponde à Selic deduzido o IPCA. A metodologia foi definida pela Resolução CMN 5.171/2024, com juros simples e divulgação mensal pelo Banco Central, e a taxa nunca é negativa: resultado abaixo de zero conta como zero.
O valor que o cliente pergunta é sempre o mesmo: quanto isso vale hoje. A conta por trás dele mudou em 2024, e planilha antiga continua devolvendo número com cara de certo, porque atualização monetária e juros passaram a ter fonte diferente da que a maioria dos modelos usa.
O que a Lei 14.905/2024 mudou na atualização monetária
A Lei 14.905, de 28 de junho de 2024, reescreveu dispositivos do Código Civil. O parágrafo único do art. 389 passou a dizer que, não havendo índice convencionado nem previsto em lei específica, aplica-se a variação do IPCA, apurado pelo IBGE, ou do índice que vier a substituí-lo.
O art. 406 ganhou redação nova: os juros, quando não convencionados ou quando provierem de determinação da lei, seguem a taxa legal, que corresponde à Selic deduzido o índice de correção do art. 389. Se a conta der resultado negativo, ela é considerada igual a zero no período.
A lei foi publicada em 1º de julho de 2024, e o art. 5º escalonou os efeitos: imediatos para a parte que trata da metodologia, e 60 dias depois para o resto, o que colocou o novo critério em vigor em 30 de agosto de 2024.
A metodologia mora numa resolução, não na lei
Quem define como a taxa legal é calculada é o Conselho Monetário Nacional, e a divulgação é do Banco Central. A Resolução CMN 5.171, de 29 de agosto de 2024, fixou a conta: uma taxa mensal obtida pela razão entre a acumulação das Selic diárias e a variação do IPCA-15 do mês anterior ao de referência, aplicada em regime de juros simples, inclusive para acumular meses e apurar juros proporcionais.
Duas consequências práticas: a taxa é publicada mês a mês pelo Banco Central, o que torna a conta verificável em fonte oficial; e o regime simples afasta a capitalização que muitas planilhas antigas faziam sem ninguém notar.
O que muda no número que chega ao cliente
| Item | Critério vigente | Onde está |
|---|---|---|
| Índice de correção, sem previsão contratual | IPCA, do IBGE | Art. 389, parágrafo único, do Código Civil |
| Juros, sem taxa convencionada | Taxa legal, Selic menos IPCA | Art. 406, § 1º |
| Forma de aplicação | Juros simples, taxa mensal | Resolução CMN 5.171/2024 |
| Resultado negativo | Conta como zero | Art. 406, § 3º |
| Índice previsto em contrato ou em lei específica | Prevalece sobre o padrão | Art. 389, parágrafo único |
A última linha é a que mais se esquece. O padrão legal só entra onde as partes não escolheram e a lei especial não impôs outro: contrato com índice próprio continua valendo, e é a primeira coisa a conferir antes de abrir qualquer planilha.
O que continua fora dessa regra
O Código Civil governa a dívida civil. Justiça do Trabalho, execução fiscal e débitos tributários têm critérios próprios, e boa parte dos tribunais publica manual de cálculo com tabelas específicas por assunto. Antes de discutir índice, vale conferir se o caso está sob a regra geral ou sob uma regra especial.
Também não se toca em coisa julgada: sentença que fixou índice e taxa continua valendo naquilo que decidiu. A conta nova aparece no que ainda vai ser liquidado, e é ali que a conferência importa, inclusive na hora de receber por alvará, RPV ou precatório.
Onde o escritório erra a conta
O erro raramente é de fórmula. É de fonte: modelo de planilha herdado, com taxa fixa digitada anos atrás, que ninguém revisa porque o resultado parece plausível. Some-se a isso a mistura de períodos, com parte do débito sob o critério antigo e parte sob o novo, e o número deixa de ser reproduzível.
O teste é simples: se outra pessoa do escritório não consegue chegar ao mesmo valor com os mesmos dados, a conta não está pronta para virar petição. É a mesma exigência de rastreabilidade que sustenta a prestação de contas ao cliente e o provisionamento dos processos.
O que registrar em cada caso
Três informações resolvem quase toda discussão futura: qual índice e qual taxa se aplicam, desde quando cada um corre, e qual foi a fonte consultada, com a data. Guardadas junto ao processo, elas evitam refazer a memória de cálculo a cada manifestação e sustentam o valor cobrado quando chega a hora da cobrança dos honorários.
Para dívidas em que o escritório é o credor, a mesma disciplina vale: contrato com índice escrito é o que evita depender do padrão legal na hora de cobrar.
Perguntas frequentes
Qual é o índice de atualização monetária hoje?
Na falta de índice convencionado ou previsto em lei específica, é o IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, conforme o parágrafo único do art. 389 do Código Civil.
Como se calcula a taxa legal de juros?
A taxa legal corresponde à Selic deduzido o índice de correção. A metodologia é a da Resolução CMN 5.171/2024: taxa mensal calculada pela razão entre a acumulação das Selic diárias e a variação do IPCA-15 do mês anterior, aplicada em juros simples, e divulgada pelo Banco Central.
A taxa legal pode ser negativa?
Não. O § 3º do art. 406 do Código Civil determina que resultado negativo seja considerado igual a zero no período de referência, o que impede a dívida de encolher por causa da taxa.
Desde quando esse critério vale?
Desde 30 de agosto de 2024, sessenta dias após a publicação da Lei 14.905/2024, ressalvada a parte da lei que produziu efeitos já na publicação, em 1º de julho de 2024.
Como o Adv3 trata isso
No Adv3, o valor discutido em cada processo, os pagamentos recebidos e as despesas ficam registrados no caso, com histórico, o que dá base para o provisionamento e para a prestação de contas ao cliente.
O que o Adv3 não faz: não calcula correção monetária, não aplica a taxa legal, não emite memória de cálculo e não substitui o manual do tribunal. A conta continua sendo do advogado ou do calculista, e o sistema guarda o resultado e a fonte.
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