Atualização monetária e juros depois da Lei 14.905/2024: o que conferir em cada cálculo
Financeiro · · 6 min de leitura · Equipe Adv3
Desde 30 de agosto de 2024, quando não há índice convencionado nem previsto em lei específica, a atualização monetária de dívidas civis segue o IPCA, e os juros seguem a taxa legal do art. 406 do Código Civil, que corresponde à Selic deduzido o IPCA. A metodologia foi definida pela Resolução CMN 5.171/2024, com juros simples e divulgação mensal pelo Banco Central, e a taxa nunca é negativa: resultado abaixo de zero conta como zero.
O valor que o cliente pergunta é sempre o mesmo: quanto isso vale hoje. A conta por trás dele mudou em 2024, e planilha antiga continua devolvendo número com cara de certo, porque atualização monetária e juros passaram a ter fonte diferente da que a maioria dos modelos usa.
O que a Lei 14.905/2024 mudou na atualização monetária
A Lei 14.905, de 28 de junho de 2024, reescreveu dispositivos do Código Civil. O parágrafo único do art. 389 passou a dizer que, não havendo índice convencionado nem previsto em lei específica, aplica-se a variação do IPCA, apurado pelo IBGE, ou do índice que vier a substituí-lo.
O art. 406 ganhou redação nova: os juros, quando não convencionados ou quando provierem de determinação da lei, seguem a taxa legal, que corresponde à Selic deduzido o índice do art. 389, e é ela que passou a valer também na cota condominial sem juro convencionado, assunto de software para advogado de condomínio. Se a conta der resultado negativo, ela é considerada igual a zero no período.
A lei foi publicada em 1º de julho de 2024, e o art. 5º escalonou os efeitos: imediatos para a parte que trata da metodologia, e 60 dias depois para o resto, o que colocou o novo critério em vigor em 30 de agosto de 2024.
A metodologia mora numa resolução, não na lei
Quem define como a taxa legal é calculada é o Conselho Monetário Nacional, e a divulgação é do Banco Central. A Resolução CMN 5.171, de 29 de agosto de 2024, fixou a conta: uma taxa mensal obtida pela razão entre a acumulação das Selic diárias e a variação do IPCA-15 do mês anterior ao de referência, aplicada em regime de juros simples, inclusive para acumular meses e apurar juros proporcionais.
Duas consequências práticas: a taxa é publicada mês a mês pelo Banco Central, o que torna a conta verificável em fonte oficial; e o regime simples afasta a capitalização que muitas planilhas antigas faziam sem ninguém notar.
O que muda no número que chega ao cliente
| Item | Critério vigente | Onde está |
|---|---|---|
| Índice de correção, sem previsão contratual | IPCA, do IBGE | Art. 389, parágrafo único, do Código Civil |
| Juros, sem taxa convencionada | Taxa legal, Selic menos IPCA | Art. 406, § 1º |
| Forma de aplicação | Juros simples, taxa mensal | Resolução CMN 5.171/2024 |
| Resultado negativo | Conta como zero | Art. 406, § 3º |
| Índice previsto em contrato ou em lei específica | Prevalece sobre o padrão | Art. 389, parágrafo único |
A última linha é a que mais se esquece. O padrão legal só entra onde as partes não escolheram e a lei especial não impôs outro: contrato com índice próprio continua valendo, e é a primeira coisa a conferir antes de abrir qualquer planilha.
O que continua fora dessa regra
O Código Civil governa a dívida civil. Justiça do Trabalho, execução fiscal e débitos tributários têm critérios próprios, e boa parte dos tribunais publica manual de cálculo com tabelas específicas por assunto. Antes de discutir índice, vale conferir se o caso está sob a regra geral ou sob uma regra especial. Fora dela ficam também os juros que simplesmente param, como na ação de consignação em pagamento, em que eles cessam na data do depósito.
Também não se toca em coisa julgada: sentença que fixou índice e taxa continua valendo naquilo que decidiu. A conta nova aparece no que ainda vai ser liquidado, e é ali que a conferência importa, inclusive na hora de receber por alvará, RPV ou precatório.
Onde o escritório erra a conta
O erro raramente é de fórmula. É de fonte: modelo de planilha herdado, com taxa fixa digitada anos atrás, que ninguém revisa porque o resultado parece plausível. Some-se a isso a mistura de períodos, com parte do débito sob o critério antigo e parte sob o novo, e o número deixa de ser reproduzível.
O teste é simples: se outra pessoa do escritório não consegue chegar ao mesmo valor com os mesmos dados, a conta não está pronta para virar petição. É a mesma exigência de rastreabilidade que sustenta a prestação de contas ao cliente e o provisionamento dos processos.
O que registrar em cada caso
Três informações resolvem quase toda discussão futura: qual índice e qual taxa se aplicam, desde quando cada um corre, e qual foi a fonte consultada, com a data. Guardadas junto ao processo, elas evitam refazer a memória de cálculo a cada manifestação, servem à liquidação de sentença quando ela existir e sustentam o valor cobrado quando chega a hora da cobrança dos honorários.
Para dívidas em que o escritório é o credor, a mesma disciplina vale: contrato com índice escrito é o que evita depender do padrão legal na hora de cobrar.
Perguntas frequentes
Qual é o índice de atualização monetária hoje?
Na falta de índice convencionado ou previsto em lei específica, é o IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, conforme o parágrafo único do art. 389 do Código Civil.
Como se calcula a taxa legal de juros?
A taxa legal corresponde à Selic deduzido o índice de correção. A metodologia é a da Resolução CMN 5.171/2024: taxa mensal calculada pela razão entre a acumulação das Selic diárias e a variação do IPCA-15 do mês anterior, aplicada em juros simples, e divulgada pelo Banco Central.
A taxa legal pode ser negativa?
Não. O § 3º do art. 406 do Código Civil determina que resultado negativo seja considerado igual a zero no período de referência, o que impede a dívida de encolher por causa da taxa.
Desde quando esse critério vale?
Desde 30 de agosto de 2024, sessenta dias após a publicação da Lei 14.905/2024, ressalvada a parte da lei que produziu efeitos já na publicação, em 1º de julho de 2024.
Como o Adv3 trata isso
No Adv3, o valor discutido em cada processo e os pagamentos recebidos ficam registrados no caso, e as despesas, no Financeiro, ligadas a ele, com histórico, o que dá base para o provisionamento e para a prestação de contas ao cliente.
O que o Adv3 não faz: não calcula correção monetária, não aplica a taxa legal, não emite memória de cálculo e não substitui o manual do tribunal. A conta continua sendo do advogado ou do calculista, e o sistema guarda o resultado e a fonte.
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