Alvará de levantamento, RPV e precatório — quando o dinheiro sai de verdade
Financeiro · · 5 min de leitura · Equipe Adv3
O alvará de levantamento é a ordem que libera valor depositado em juízo e costuma ser o caminho quando o devedor é particular. Contra a Fazenda Pública, o pagamento sai por requisição: RPV, com prazo de 60 dias, ou precatório, que entra no orçamento do ente devedor e é pago no exercício seguinte à data-limite de apresentação — antecipada de 2 de abril para 1º de fevereiro pela EC 136/2025.
Ganhar a ação e receber são dois eventos distintos, às vezes separados por anos. O que decide a distância entre eles não é a qualidade da sentença: é quem é o devedor. Contra particular, o dinheiro sai por alvará de levantamento em semanas; contra a Fazenda, sai por requisição — e aí a conversa é outra.
O alvará de levantamento é o caminho do devedor particular
O alvará de levantamento é a ordem judicial que autoriza retirar o valor depositado em juízo. Ele aparece depois que existe dinheiro na conta judicial — por pagamento voluntário, penhora convertida em depósito ou acordo cumprido.
Três pontos merecem atenção no escritório:
- Quem levanta. O alvará indica o beneficiário. Levantamento pelo advogado exige poderes expressos para receber e dar quitação, que não estão na procuração ad judicia comum.
- Destaque de honorários. Os honorários contratuais podem ser destacados do valor, quando juntado o contrato antes da expedição.
- Validade. Alvará tem prazo. Expirado, exige nova expedição, e o caso volta à fila.
Contra a Fazenda Pública, não há penhora: há requisição
Quando o devedor é a União, um estado, o Distrito Federal, um município ou uma autarquia, o pagamento não se faz por penhora. Ele se faz por requisição, e o art. 100 da Constituição separa os dois regimes por valor.
| RPV | Precatório | |
|---|---|---|
| Quando cabe | Valor até o teto de pequeno valor do ente | Acima do teto |
| Teto federal | 60 salários mínimos | — |
| Teto estadual/municipal | Definido em lei do próprio ente | — |
| Prazo de pagamento | 60 dias da requisição | Exercício seguinte, via orçamento |
| Depende de orçamento | Não | Sim |
O teto varia de ente para ente: cada estado e município fixa o seu por lei ordinária, e há municípios com teto muito baixo. É o primeiro dado a conferir antes de prometer prazo a cliente algum.
Quando o crédito passa pouco do teto, existe a opção de renunciar ao excedente para receber por RPV. É decisão do cliente, não do escritório, e precisa ser tomada com a conta na mesa: quanto se abre mão contra quantos anos de espera se evita. Registrar essa escolha por escrito, no caso, evita a discussão que aparece anos depois, quando o valor do precatório é atualizado e parece maior do que foi.
RPV: 60 dias, e o que atrasa
O prazo de 60 dias corre da apresentação da requisição, e o STF já reconheceu a constitucionalidade desse prazo previsto no CPC. Na prática, o que atrasa não costuma ser o pagamento em si:
- Erro cadastral — CPF, dados bancários ou qualificação divergentes travam a expedição.
- Discussão sobre o valor antes da requisição, que devolve o caso ao cálculo.
- Renúncia ao excedente mal formalizada, quando o crédito passa do teto e o credor opta pela via rápida.
Escritório previdenciário conhece isso de perto: é a fase em que o cliente mais liga, e é por isso que o acompanhamento visível para o cliente reduz mais telefonema do que qualquer explicação repetida.
Precatório: o calendário mudou em 2025
O precatório entra na proposta orçamentária do ente devedor e é pago no exercício seguinte. A data-limite de apresentação para essa inclusão era 2 de abril; a Emenda Constitucional nº 136/2025, promulgada em setembro de 2025, antecipou-a para 1º de fevereiro.
O efeito é direto na expectativa do cliente: o precatório apresentado depois de 1º de fevereiro só entra no orçamento seguinte, o que empurra o pagamento para o segundo exercício. Cinco semanas de diferença no protocolo podem custar um ano de espera.
O que isso significa para o caixa do escritório
Honorário que depende de RPV ou de precatório não é receita do mês: é receita datada, e às vezes datada em anos. Tratá-lo como previsão de curto prazo é o que produz o descasamento clássico entre trabalho entregue e dinheiro disponível, descrito em fluxo de caixa do escritório de advocacia.
Duas providências resolvem quase tudo: registrar a data prevista de recebimento no caso, e separar no financeiro o que é honorário de sucumbência do que é crédito do cliente. São naturezas distintas, e misturá-las na mesma conta é o começo de uma prestação de contas difícil.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para pagamento de RPV?
Sessenta dias contados da apresentação da requisição. Acima do teto de pequeno valor do ente devedor, o caminho é o precatório.
Qual é o teto da RPV?
Na Justiça Federal, 60 salários mínimos. Estados, Distrito Federal e municípios fixam o próprio teto por lei, e ele pode ser bem menor.
O que mudou com a EC 136/2025?
Entre outras alterações, a data-limite de apresentação de precatórios para inclusão na proposta orçamentária passou de 2 de abril para 1º de fevereiro.
O advogado pode levantar o alvará em nome do cliente?
Somente com poderes expressos para receber e dar quitação. Sem eles, o levantamento é do próprio beneficiário.
Dá para destacar os honorários contratuais do valor?
Sim, quando o contrato é juntado aos autos antes da expedição do alvará ou da requisição, na forma do Estatuto da Advocacia.
Como o Adv3 trata isso
No Adv3, o valor a receber fica lançado no financeiro ligado ao processo, com data prevista e distinção entre honorário do escritório e crédito do cliente, e o andamento fica visível ao cliente no portal — o que reduz a pergunta semanal sobre quando o dinheiro sai. O sistema não consulta a fila de precatórios do ente devedor: essa conferência continua sendo feita no tribunal.