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Prestação de contas ao cliente: o alvará caiu, e agora começa a parte difícil

Financeiro · 2026-08-21 · 5 min de leitura · Equipe Adv3

A prestação de contas ao cliente é dever do mandatário no Código Civil e infração disciplinar quando recusada sem justificativa, pelo art. 34, XXI, do Estatuto da Advocacia. Ela é devida sempre que o escritório recebe valores do cliente ou por conta dele, e não só no fim do caso. A conta que encerra o assunto mostra o bruto recebido, cada dedução com documento e a data de cada repasse.

Neste artigo

  1. Prestar contas não é gentileza, é obrigação
  2. A prestação de contas ao cliente é devida antes do fim do caso
  3. Deduzir o honorário do que se recebeu, sem virar discussão
  4. O que a conta precisa mostrar
  5. O fim do caso tem uma conta própria
  6. O registro que evita a discussão inteira
  7. Perguntas frequentes
  8. Como o Adv3 trata isso

O alvará caiu na conta do escritório numa quinta-feira. Na segunda, o cliente pergunta quanto sobrou para ele, e a resposta demora três dias porque ninguém sabe de cabeça quais despesas foram adiantadas. A prestação de contas ao cliente deixou de ser rotina e virou discussão, e quase sempre por falta de registro, não por má-fé.

Comparação entre a conta que gera discussão, com valor líquido sem memória e sem documento, e a conta que encerra o assunto, com bruto, deduções datadas, comprovante e data do repasse

Prestar contas não é gentileza, é obrigação

O art. 668 do Código Civil obriga o mandatário a dar contas de sua gerência ao mandante, transferindo-lhe as vantagens provenientes do mandato, por qualquer título que seja. É a regra geral, e ela alcança o advogado porque a procuração é mandato.

Do lado disciplinar, o art. 34, XXI, do Estatuto da Advocacia define como infração recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele. O inciso XX, logo acima, trata de locupletar-se à custa do cliente. São dois dispositivos diferentes para dois problemas diferentes: não prestar contas já é infração, mesmo sem nenhum centavo a mais no bolso.

A prestação de contas ao cliente é devida antes do fim do caso

Existe uma leitura confortável e errada de que a conta se faz quando tudo acaba. O gatilho não é o encerramento: é o dinheiro. Toda vez que entra valor do cliente ou por conta dele, nasce o dever de contar o que aconteceu com ele.

Quando entra dinheiro O que a conta precisa dizer
Adiantamento para custas Quanto entrou, o que foi gasto, o que sobrou
Alvará, RPV ou precatório Bruto recebido, deduções, líquido e data do repasse
Acordo pago em parcelas Cada parcela recebida e cada repasse feito
Depósito feito pela parte contrária Data, valor e destino

O momento clássico é o levantamento. Vale conferir o roteiro de alvará, RPV e precatório: entre a expedição e o crédito há etapas que o cliente não vê, e o silêncio nesse intervalo é o que produz a desconfiança.

Deduzir o honorário do que se recebeu, sem virar discussão

O § 4º do art. 22 do Estatuto permite que o advogado que junte aos autos o contrato de honorários antes da expedição do mandado de levantamento ou do precatório peça que o juiz determine o pagamento direto, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte. É o destaque, e ele resolve o problema na origem: o valor do escritório e o valor do cliente saem separados.

Quando o destaque não foi feito, tudo passa pela conta do escritório, e aí a prestação de contas precisa mostrar a memória inteira. Isso inclui as despesas reembolsáveis do processo, cada uma com comprovante, porque despesa sem documento é a linha que o cliente contesta primeiro.

O que a conta precisa mostrar

Uma conta que encerra o assunto tem cinco elementos, e nenhum deles é opcional:

  • O bruto recebido, com a data e a origem.
  • Cada dedução em linha própria, com o documento correspondente.
  • O critério do honorário, remetendo à cláusula do contrato de honorários, e não a um percentual anunciado agora.
  • O líquido, com a data e a forma do repasse.
  • O saldo, mesmo quando for zero.

O que não funciona é o número redondo sozinho. "Sobrou tanto" é conclusão, não conta, e é o formato que faz o cliente procurar outro advogado para conferir.

O fim do caso tem uma conta própria

O art. 12 do Código de Ética e Disciplina prevê que a conclusão ou a desistência da causa, tenha havido ou não extinção do mandato, obriga o advogado a devolver ao cliente bens, valores e documentos que lhe tenham sido confiados e ainda estejam em seu poder, e a prestar contas pormenorizadamente.

É a hora de fechar a pasta de verdade, e ela combina com o encerramento de caso no escritório: devolver documento, entregar a conta e registrar que os dois aconteceram, na mesma semana.

O registro que evita a discussão inteira

Prestação de contas não é peça: é consulta a um histórico. Escritório que lança entrada e saída por caso, com comprovante anexado, produz a conta em minutos. Escritório que descobre os valores olhando o extrato bancário produz a conta em dias, e com margem de erro.

Um lançamento por caso, com data, valor, tipo e documento, resolve mais do que qualquer modelo de petição de prestação de contas. E dá de graça o material do relatório mensal para o cliente, que é onde a conversa sobre dinheiro deixa de assustar por ser frequente.

Perguntas frequentes

Preciso prestar contas mesmo tendo direito ao valor?

Sim. Ter direito ao honorário não dispensa mostrar de onde ele saiu. O art. 34, XXI, do Estatuto trata da recusa injustificada em prestar contas, e ela existe independentemente de o valor retido ser devido ou não.

Em quanto tempo devo repassar o valor ao cliente?

O Estatuto não fixa um prazo em dias. O que se cobra é que o repasse ocorra sem retenção indevida e que a conta acompanhe o repasse. Combinar um prazo no contrato, como cinco dias úteis do crédito, evita a discussão antes dela existir.

Posso descontar despesas que adiantei?

Pode, desde que estejam documentadas e previstas. A regra prática é simples: despesa sem comprovante não entra na conta, porque é ela que transforma prestação de contas em litígio.

O cliente pode exigir contas de um caso antigo?

Pode. O dever nasce do mandato e do recebimento de valores, e não caduca porque o processo terminou. É a razão de o histórico financeiro por caso precisar sobreviver ao arquivamento, e não sumir junto com a pasta.

Como o Adv3 trata isso

No Adv3 dá para lançar recebimento e despesa dentro do caso, anexar o comprovante em cada lançamento, ver o extrato daquele processo do início ao fim e mostrar ao cliente o andamento sem depender de uma conversa.

O que o Adv3 não faz: não emite peça de prestação de contas pronta, não concilia com o extrato do banco sozinho e não separa a conta bancária do escritório da conta de terceiros. Essa separação é decisão de gestão, e continua fora do sistema.

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