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Horas extras: como calcular, como provar e onde o pedido costuma cair

Prazos · 19 de outubro de 2026 · 5 min de leitura · Equipe Adv3

As horas extras se calculam dividindo a remuneração pelo divisor da jornada (220 para 44 horas semanais), somando o adicional mínimo de 50% da Constituição e projetando os reflexos em descanso semanal, férias, 13º e FGTS. A prova começa pelos cartões de ponto: empregador com mais de 20 empregados é obrigado a registrar a jornada (art. 74, § 2º, da CLT).

Neste artigo

  1. O que conta como hora extraordinária
  2. Como calcular as horas extras passo a passo
  3. A prova da jornada: quem precisa provar o quê
  4. Banco de horas e compensação
  5. Prescrição: o que ainda dá para pedir
  6. O que não fazer
  7. Perguntas frequentes
  8. Como o Adv3 trata isso

O cliente diz que saía todo dia duas horas depois do horário. O pedido de horas extras é dos mais comuns na Justiça do Trabalho, e também dos que mais se perdem por falta de conta bem feita ou de prova da jornada. O cálculo é aritmética; a prova é que decide.

Fluxo do cálculo de horas extras: apurar a jornada real, achar o valor-hora pelo divisor, aplicar o adicional, multiplicar pelas horas do mês e somar os reflexos

O que conta como hora extraordinária

É o tempo trabalhado além da jornada contratual ou legal. O art. 58 da CLT fixa a jornada normal em 8 horas diárias, e a Constituição, no art. 7º, XIII, limita a 44 horas semanais. Jornadas especiais, como a de bancário e a de turnos ininterruptos, têm limites próprios.

Dois detalhes que mudam a conta:

  • Minutos residuais: o art. 58, § 1º, não considera as variações de até 5 minutos na marcação, com limite de 10 minutos diários. Passado o limite, o tempo inteiro conta.
  • Tempo à disposição: depois da reforma de 2017, o art. 4º, § 2º, lista atividades particulares, como troca de uniforme quando não obrigatória, que não contam como tempo à disposição.

Como calcular as horas extras passo a passo

  1. Valor-hora: remuneração mensal dividida pelo divisor. Para 44 horas semanais, o divisor é 220; para 40, é 200; para 36, é 180.
  2. Adicional: no mínimo 50% sobre a hora normal, pelo art. 7º, XVI, da Constituição. Convenção coletiva pode prever percentual maior.
  3. Quantidade: horas além da jornada, mês a mês.
  4. Valor do mês: valor-hora multiplicado pelo fator do adicional e pela quantidade.
  5. Reflexos: o valor habitual repercute em descanso semanal remunerado, férias com um terço, 13º salário, FGTS e, na rescisão, aviso prévio.

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Item Exemplo Conta
Salário R$ 2.200,00 dado do contrato
Valor-hora (divisor 220) R$ 10,00 2.200 ÷ 220
Hora com 50% R$ 15,00 10,00 × 1,5
20 horas no mês R$ 300,00 15,00 × 20

O exemplo é ilustrativo. A base de cálculo inclui as parcelas de natureza salarial, como adicionais habituais, segundo a Súmula 264 do TST. O tratamento do reflexo do descanso semanal majorado nas demais verbas mudou por decisão do TST em 2023, com efeito para períodos posteriores a ela, e a conta precisa separar os períodos. Para liquidar, o programa oficial é o PJe-Calc.

A prova da jornada: quem precisa provar o quê

Pelo art. 74, § 2º, da CLT, com redação da Lei 13.874/2019, o estabelecimento com mais de 20 trabalhadores é obrigado a registrar entrada e saída. A Súmula 338 do TST, que ainda menciona o número antigo de 10 empregados, extrai disso as regras de ônus:

  • se o empregador obrigado não junta os cartões, presume-se verdadeira a jornada da inicial, que pode ser elidida por prova em contrário;
  • cartões com horários de entrada e saída uniformes, os chamados cartões britânicos, são inválidos como prova, e o ônus volta ao empregador.

Quando o empregador junta cartões válidos, o ônus de provar que estão errados é do empregado. Aí entram testemunhas, mensagens, e-mails enviados fora do horário, registros de acesso a sistemas e de entrada em prédio.

Banco de horas e compensação

O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, com compensação em até 6 meses, ou por negociação coletiva, em até 1 ano, pelo art. 59, §§ 2º e 5º. Horas não compensadas no prazo são pagas como extras. Na conferência, o advogado precisa olhar o saldo do banco, não só o cartão do dia.

Prescrição: o que ainda dá para pedir

A Constituição, no art. 7º, XXIX, fixa 5 anos para trás, limitados a 2 anos após a extinção do contrato. Quem sai do emprego e espera dois anos perde tudo; quem ajuíza logo recupera os últimos cinco. Os prazos do processo estão em prazos da reclamação trabalhista.

O que não fazer

  • Não pedir extras com base só na palavra do cliente, sem perguntar quem pode testemunhar.
  • Não esquecer a convenção coletiva: ela pode ter adicional maior e regras de compensação.
  • Não somar reflexos sobre reflexos sem conferir o entendimento vigente para o período.
  • Não confundir verba de rescisão com extra: a conferência do termo é outro trabalho, tratado em verbas rescisórias.

Perguntas frequentes

Qual é o limite de horas extras por dia?

O art. 59 da CLT admite até 2 horas extras diárias por acordo. Trabalho além disso não deixa de ser pago: o limite é para o empregador, não um teto do direito.

Cargo de confiança tem direito a extra?

O art. 62, II, exclui gerentes com poder de gestão e gratificação de pelo menos 40%. A discussão costuma ser se o cargo era de fato de gestão.

Trabalho em casa gera hora extra?

O teletrabalho por produção ou tarefa está excluído do controle pelo art. 62, III. No teletrabalho por jornada, o controle e as extras são possíveis.

Mensagem de WhatsApp fora do horário prova jornada?

Pode ser indício, especialmente quando mostra ordem ou trabalho efetivo. Sozinha raramente basta.

Como o Adv3 trata isso

No Adv3, cada reclamação é um processo ligado ao cliente, com os cartões e holerites no Armazenamento e as audiências na agenda, e o cliente trabalhista pode ser atendido pelo WhatsApp dentro do sistema, tema de captação trabalhista. O Adv3 não calcula horas extras nem gera planilha de liquidação: a conta é feita no PJe-Calc ou na ferramenta do escritório.

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