Carga dos autos: o que é, quanto tempo dura e o que ela faz com o prazo
Prazos · · 6 min de leitura · Equipe Adv3
A carga dos autos é a retirada do processo físico do cartório pelo advogado, mediante assinatura. Ela dá ciência de qualquer decisão contida nos autos (art. 272, § 6º, do CPC), faz o prazo correr da data da carga (art. 231, VIII) e exige devolução no prazo do ato, sob pena de perder o direito à vista fora do cartório e de multa (art. 234).
Quem advoga em comarca com processo físico conhece a cena: o balcão, o livro de carga, a assinatura. A carga dos autos parece um ato de rotina, e por isso ninguém lembra que ela faz o prazo correr, que ela pode dar ciência de uma decisão que ninguém ainda leu e que não devolver os autos tem consequência de verdade. Em processo eletrônico, a carga some, mas o raciocínio dela continua aparecendo.
O que é a carga dos autos
É a retirada do processo do cartório ou da secretaria, com registro. O art. 107 do CPC trata dos direitos do advogado e, em seu § 1º, diz que ele assinará carga em livro ou documento próprio ao receber os autos.
O art. 152, IV, explica o contexto: o escrivão mantém os autos sob sua guarda e não os deixa sair do cartório, exceto em hipóteses como a conclusão ao juiz e a vista a procurador. A carga é a exceção autorizada.
O que o advogado pode fazer: exame, vista e retirada
O art. 107 separa três direitos que costumam ser confundidos:
| Direito | Base | O que significa |
|---|---|---|
| Examinar os autos | Inciso I | Ler em cartório, mesmo sem procuração, com cópias e anotações |
| Vista | Inciso II | Requerer vista dos autos de qualquer processo, por 5 dias |
| Carga | Inciso III | Retirar os autos pelo prazo legal, quando lhe couber falar por determinação do juiz |
A diferença decisiva: examinar em cartório e pedir vista não são a mesma coisa que levar o processo embora. A carga é a retirada física, e só cabe quando a lei ou o juiz abre prazo para o advogado falar. Exceção do segredo de justiça: o exame sem procuração só vale para o advogado constituído.
Prazo comum: como fica a retirada
Quando o prazo é comum às partes, só um advogado pode ficar com os autos por vez. O § 2º do art. 107 diz que os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos.
Para evitar o impasse, o § 3º garante o que se chama de carga rápida: é lícito ao procurador retirar os autos para obter cópias, pelo prazo de 2 a 6 horas, independentemente de ajuste e sem prejuízo da continuidade do prazo. O § 4º impõe o custo: quem não devolver os autos tempestivamente perde, naquele processo, o direito à carga rápida, salvo prorrogação do juiz.
Na prática, isso vira regra do escritório: carga rápida só com horário anotado e devolução antes do fim do período, sempre.
O efeito da carga sobre o prazo
Ela não é só logística, e produz dois efeitos jurídicos:
- Ela inicia o prazo. Quando a intimação se dá pela retirada dos autos, o dia do começo do prazo é o dia da carga (art. 231, VIII). Quem retirou o processo no mesmo dia em que o juiz abriu prazo "sai" já com o relógio rodando.
- Ela dá ciência. O art. 272, § 6º, diz que a retirada dos autos em carga pelo advogado, ou por pessoa credenciada, implica intimação de qualquer decisão contida no processo, ainda que pendente de publicação. Ou seja: se havia uma decisão nos autos que ninguém tinha lido, a carga a tornou conhecida.
Aqui está a armadilha. Um estagiário retira os autos "só para ver" e, sem querer, dá início a um prazo. O § 7º exige que o advogado e a sociedade requeiram o credenciamento de quem retira autos por preposto, e é bom lembrar que o ato desse credenciado produz o mesmo efeito.
A contagem seguinte é a regra geral, em dias úteis: veja como contar prazo em dias úteis.
O que acontece se os autos não voltam
O art. 234 obriga advogados, defensores e membros do Ministério Público a restituir os autos no prazo do ato a ser praticado. Se passar, qualquer interessado pode exigi-los (§ 1º). Intimado, o advogado que não devolver em 3 dias perde o direito à vista fora de cartório e incorre em multa correspondente à metade do salário-mínimo (§ 2º). O juiz comunica o fato à OAB para procedimento disciplinar (§ 3º).
Não é detalhe: a retenção de autos é infração e pode virar problema com o cliente da parte contrária e com a seccional. A solução é puramente de processo: devolver no dia, com data de devolução anotada.
E no processo eletrônico
No processo eletrônico, não há carga. O art. 107, § 5º, afirma que o direito de examinar do inciso I se aplica integralmente aos autos eletrônicos, e o acesso é pelo sistema. A ciência e o início do prazo seguem outras regras (a publicação, ou a comunicação eletrônica do inciso V do art. 231). O que não muda é a necessidade de saber qual dessas regras está valendo: veja intimação eletrônica e prazos.
Perguntas frequentes
Carga dos autos e vista dos autos são a mesma coisa?
Não. Vista é o direito de examinar os autos, previsto no art. 107, II, por 5 dias. Carga é a retirada física, que só cabe quando o advogado deve falar nos autos por determinação do juiz.
A cópia por 2 a 6 horas suspende o prazo?
O § 3º do art. 107 prevê a retirada para cópias, de 2 a 6 horas, sem prejuízo da continuidade do prazo comum. Isso quer dizer que ela não suspende o prazo da outra parte.
O estagiário pode retirar os autos?
Pode, se for credenciado pelo advogado ou pela sociedade (art. 272, § 7º). O ato dele produz os mesmos efeitos de ciência.
Qual a multa por não devolver os autos?
Metade do salário-mínimo, depois de intimado e passados 3 dias, além da perda do direito à vista fora de cartório e da comunicação à OAB (art. 234, §§ 2º e 3º).
Como o Adv3 trata isso
O Adv3 não controla a carga física dos autos: ela é um ato do cartório. O que ele ajuda a fazer é guardar o prazo que a carga inicia, pela Agenda, e criar uma tarefa de devolução com responsável e data. As intimações do DJEN chegam na tela de Publicações, com o cálculo de prazo em dias úteis, mas o prazo que nasce da retirada dos autos é lançado por quem fez a carga.
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