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Prazo comum e sucessivo: o que são, de quem correm e o que muda na retirada dos autos

Prazos · 6 de outubro de 2026 · 5 min de leitura · Equipe Adv3

Prazo comum e sucessivo são as duas formas de dividir o tempo entre as partes. O comum é o que corre ao mesmo tempo para todas, como os 5 dias para pedir ajustes ao saneamento (art. 357, § 1º, do CPC). Diferente do sucessivo, em que cada parte fala em sua vez, ele cria um problema prático: os autos físicos não podem estar com todos. Por isso o art. 107 prevê a retirada em conjunto, o ajuste por petição e a cópia por 2 a 6 horas.

Neste artigo

  1. O que é prazo comum
  2. Prazo comum e sucessivo: qual a diferença
  3. Como cada parte conta o prazo
  4. A retirada dos autos em prazo comum
  5. Como o escritório se organiza
  6. Perguntas frequentes
  7. Como o Adv3 trata isso

O despacho diz "prazo comum de 5 dias" e o escritório precisa decidir quem lê o processo primeiro. Prazo comum e sucessivo são duas formas de dividir o tempo: o comum corre ao mesmo tempo para todas as partes, e o sucessivo, um depois do outro. O nome parece detalhe, mas muda a rotina: o prazo é de todos, o processo físico é um só, e quem perde a corrida pela carga pode ver o tempo passar sem ter lido os autos.

Comparação entre prazo comum, em que as partes falam ao mesmo tempo e os autos são disputados, e prazo sucessivo, em que cada parte fala em sua vez

O que é prazo comum

É o prazo que a lei ou o juiz fixa para as partes ao mesmo tempo. Exemplos no CPC:

Situação Prazo comum
Pedir esclarecimentos ou ajustes à decisão de saneamento 5 dias (art. 357, § 1º)
Apresentar o rol de testemunhas Não superior a 15 dias, fixado pelo juiz (art. 357, § 4º)
Manifestar-se sobre o laudo pericial 15 dias (art. 477, § 1º)

Para o saneamento, veja decisão de saneamento. Para o laudo, impugnação do laudo pericial.

Prazo comum e sucessivo: qual a diferença

A alternativa ao prazo comum é o sucessivo, em que cada parte tem o seu prazo, um depois do outro. O art. 364, § 2º, dá um exemplo: nas razões finais escritas, o autor e o réu as apresentam em prazos sucessivos de 15 dias, assegurada vista dos autos.

Prazo comum Prazo sucessivo
Quando corre Ao mesmo tempo para todos Um depois do outro
Autos físicos Disputados Com um por vez
Risco Falta de tempo para ler Esperar a vez e perder o momento

No processo eletrônico, a diferença some quase por completo, porque todos os advogados acessam os autos ao mesmo tempo. O prazo continua comum, mas a disputa pela carga desaparece.

Como cada parte conta o prazo

Prazo comum não quer dizer que todos começam no mesmo dia. O § 2º do art. 231 diz que, havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente. Isso significa que a intimação de cada advogado pode ter data diferente, e o prazo de cada um parte da sua.

A conta segue a regra geral, em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento: veja como contar prazo em dias úteis. E, em autos físicos, litisconsortes com advogados de escritórios diferentes têm prazo em dobro, o que não vale em autos eletrônicos (art. 229, § 2º). O quadro está em prazo em dobro.

A retirada dos autos em prazo comum

Aqui está a regra prática. O art. 107, § 2º, diz que, sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos.

Para evitar o impasse, o § 3º garante a carga rápida: é lícito ao procurador retirar os autos para obter cópias, pelo prazo de 2 a 6 horas, independentemente de ajuste e sem prejuízo da continuidade do prazo. O § 4º impõe a disciplina: quem não devolver os autos tempestivamente perde, no mesmo processo, o direito à carga rápida, salvo prorrogação do juiz.

O detalhamento dos efeitos da retirada está em carga dos autos.

Como o escritório se organiza

Três hábitos poupam o susto:

  1. Cadastrar o prazo na intimação, e não na carga. O prazo é de todos desde a intimação de cada um.
  2. Pedir as cópias no primeiro dia em autos físicos, usando a carga rápida do § 3º.
  3. Combinar a retirada com a outra parte, por petição, quando houver necessidade de ficar mais tempo com os autos. O ajuste evita o impasse e é o que a lei prevê.

Em processo eletrônico, o hábito é outro: ler o ato logo no início do prazo, e não esperar o último dia, porque o prazo comum corre para todos desde a intimação, e esperar o último dia é o jeito mais comum de perdê-lo.

Perguntas frequentes

O que significa prazo comum?

É o prazo que corre ao mesmo tempo para todas as partes, como os 5 dias para pedir ajustes ao saneamento (art. 357, § 1º, do CPC).

Prazo comum e prazo em dobro são a mesma coisa?

Não. O prazo comum é de todas as partes ao mesmo tempo. O prazo em dobro é um benefício, como o dos litisconsortes com advogados de escritórios diferentes em autos físicos (art. 229).

Posso retirar os autos em prazo comum?

Só em conjunto com a outra parte ou mediante ajuste prévio por petição (art. 107, § 2º). Para obter cópias, a lei permite a carga rápida de 2 a 6 horas (§ 3º).

O que é prazo sucessivo?

É aquele em que cada parte fala na sua vez, um depois do outro, como as razões finais escritas do art. 364, § 2º.

Como o Adv3 trata isso

O Adv3 traz as intimações do DJEN na tela de Publicações, com o prazo calculado em dias úteis do CPC e o botão "Agendar o prazo", que vira compromisso na Agenda, e permite criar uma tarefa de cópia e devolução dos autos físicos, com responsável e data. O que ele não faz é identificar sozinho que um prazo é comum nem combinar a retirada com a outra parte: essa leitura do despacho continua sendo de quem acompanha o caso.

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