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Decisão de saneamento: o que o juiz decide e o que você faz em 5 dias

Prazos · 5 de outubro de 2026 · 5 min de leitura · Equipe Adv3

A decisão de saneamento e de organização do processo é o pronunciamento em que o juiz resolve as questões processuais pendentes, delimita os fatos a provar, distribui o ônus da prova e designa a audiência (art. 357 do CPC). As partes têm 5 dias comuns para pedir esclarecimentos ou ajustes, findos os quais a decisão se torna estável.

Neste artigo

  1. O que é a decisão de saneamento
  2. Por que ela importa para quem litiga
  3. O prazo de 5 dias
  4. O que se pode fazer com a decisão
  5. O rol de testemunhas e a perícia
  6. O saneamento em cooperação
  7. Perguntas frequentes
  8. Como o Adv3 trata isso

Depois da contestação e da réplica, o processo ganha um novo andamento: "decisão de saneamento". Muita gente lê o título como burocracia e deixa o prazo correr. É um erro caro, porque a decisão de saneamento define o que será provado, de que modo, por quem e em que audiência, e depois de 5 dias ela fica estável. O que o juiz decide aqui conduz tudo o que vem a seguir.

Camadas da decisão de saneamento: questões processuais, fatos a provar, ônus da prova e questões de direito, e audiência se necessária, com a decisão estável após 5 dias

O que é a decisão de saneamento

É o pronunciamento em que o juiz, encerrada a fase de postulação e não sendo o caso de julgar o processo de imediato, organiza o que falta. O nome oficial, no art. 357 do CPC, é "decisão de saneamento e de organização do processo". Saneamento vem de sanar: limpar o processo de vícios e dúvidas antes de entrar na prova.

O que o juiz precisa fazer, segundo o art. 357:

Inciso O juiz deve
I Resolver as questões processuais pendentes, se houver
II Delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a prova, especificando os meios admitidos
III Definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373
IV Delimitar as questões de direito relevantes para o mérito
V Designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento

Por que ela importa para quem litiga

A decisão define o terreno da disputa. Se o juiz lista dois pontos controvertidos e a sua tese depende de um terceiro, ele precisa entrar na decisão antes de a prova ser produzida. Se o juiz inverte o ônus da prova, quem passou a ter o encargo precisa saber agora, e não na audiência.

Há três efeitos práticos:

  • Prova. Só se produz prova sobre os fatos delimitados e pelos meios que o juiz especificou.
  • Ônus. A distribuição pelo art. 373 pode ser diferente da regra geral, por decisão fundamentada. O assunto está em distribuição dinâmica do ônus da prova.
  • Audiência. Ela é designada, ou não, aqui: quem não pediu prova oral pode ficar de fora de uma audiência decisiva.

O prazo de 5 dias

O § 1º do art. 357 diz que, realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 dias, findo o qual a decisão se torna estável.

Três pontos sobre esse prazo:

  1. É comum e curto. Cinco dias úteis, a contar da intimação, para todas as partes ao mesmo tempo.
  2. Serve a esclarecer e ajustar, não a rediscutir tudo. O pedido deve apontar o ponto específico: um fato que ficou fora, um meio de prova indevidamente negado, uma contradição.
  3. Depois dele, a decisão estabiliza. Isso não impede recurso, mas dificulta pedir a correção por simples petição, depois.

A contagem segue a regra geral, em dias úteis, excluído o dia do começo: veja como contar prazo em dias úteis.

O que se pode fazer com a decisão

Caminho Quando usar
Pedido de esclarecimento ou ajuste Em 5 dias, para corrigir pontos que ficaram faltando
Embargos de declaração Se houver obscuridade, contradição ou omissão (5 dias)
Agravo de instrumento Se a decisão tocar uma das hipóteses do art. 1.015, como a redistribuição do ônus da prova (inciso XI)
Preliminar de apelação Para as questões que não admitem agravo (art. 1.009, § 1º)

O art. 1.015 é um rol, e nem tudo que se decide no saneamento cabe em agravo de instrumento. O que não cabe fica para a apelação, onde precisa ser suscitado em preliminar. Veja agravo de instrumento para o desenho do recurso.

O rol de testemunhas e a perícia

Se o juiz determinou prova testemunhal, o § 4º manda fixar prazo comum não superior a 15 dias para as partes apresentarem o rol de testemunhas. O limite do § 6º é de 10 testemunhas, no máximo 3 para cada fato, e o juiz pode reduzir esse número conforme a complexidade (§ 7º). O tema tem artigo próprio em rol de testemunhas.

Se foi determinada perícia, o § 8º manda observar o art. 465 e, se possível, estabelecer desde logo calendário para sua realização. A fase seguinte vira prazo: veja impugnação do laudo pericial.

O saneamento em cooperação

Se a causa for complexa em fato ou direito, o § 3º manda designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes. Nessa hipótese, o § 5º diz que as partes devem levar o rol de testemunhas para a audiência. Também é possível apresentar ao juiz, para homologação, uma delimitação consensual das questões de fato e de direito (§ 2º), que, se homologada, vincula as partes e o juiz.

Perguntas frequentes

O que é a decisão de saneamento e de organização do processo?

É o pronunciamento do art. 357 do CPC em que o juiz resolve questões pendentes, delimita os fatos a provar, distribui o ônus da prova, delimita as questões de direito e, se necessário, designa audiência.

Qual é o prazo para pedir ajustes ao saneamento?

Cinco dias, comuns às partes, conforme o § 1º do art. 357. Findo o prazo, a decisão se torna estável.

Posso apresentar o rol de testemunhas depois do saneamento?

Em regra, o rol é apresentado no prazo fixado pelo juiz, que não pode passar de 15 dias (art. 357, § 4º). Passado o prazo, o juiz decide se admite.

Cabe recurso da decisão de saneamento?

Depende do que foi decidido. O que estiver no rol do art. 1.015 admite agravo de instrumento. O restante só é discutido na apelação, em preliminar (art. 1.009, § 1º).

Como o Adv3 trata isso

O Adv3 traz a publicação do saneamento na tela de Publicações, com o cálculo do prazo de 5 dias úteis, e o botão "Agendar o prazo" cria o compromisso na Agenda. Para o rol de testemunhas e para a perícia, o escritório pode criar tarefas com responsável e prazo. O que ele não faz é ler a decisão e dizer quais pontos precisam de ajuste: essa leitura é do advogado.

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