Diferença entre citação e intimação — e por que ela muda o prazo

Prazos · · 5 min de leitura · Equipe Adv3

Diferença entre citação e intimação — e por que ela muda o prazo

A diferença entre citação e intimação está no que cada ato faz. A citação chama alguém para integrar o processo e é o ato que forma a relação processual — acontece uma vez, dirigida à parte. A intimação dá ciência de atos e termos do processo a quem já está nele, acontece muitas vezes e, quando há advogado constituído, é dirigida a ele.

São dois atos de comunicação e é comum ouvir os nomes trocados, inclusive dentro do escritório. A diferença entre citação e intimação não é vocabulário: ela define quem recebe, o que se inicia com o recebimento e onde a contagem do prazo começa.

Comparação entre citação e intimação quanto a quem recebe, quantas vezes acontece, o que inicia e o efeito de um vício em cada uma

A diferença entre citação e intimação, em uma frase

Pelo art. 238 do CPC, citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. Pelo art. 269, intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo.

Ponto Citação Intimação
Para que serve Chamar para integrar o processo Dar ciência de ato ou termo
Quem recebe A parte (ou quem tenha poderes) Em regra, o advogado constituído
Quantas vezes Em regra, uma Quantas forem necessárias
O que inicia A relação processual e o prazo de resposta O prazo do ato correspondente
Vício Pode gerar nulidade da relação Pode reabrir o prazo daquele ato

O ponto que mais gera erro: quem recebe

Depois de o advogado estar constituído nos autos, as intimações são dirigidas a ele — e é por isso que a rotina do escritório gira em torno de publicações e do sistema eletrônico.

A citação é diferente: ela se dirige à parte. Advogado só recebe citação em nome do cliente se tiver poderes especiais para isso, o que não está na cláusula geral da procuração e precisa ser expresso — como detalhado em procuração ad judicia.

Escritório que recebe uma correspondência de citação para cliente e a trata como intimação de rotina cria um problema em dois níveis: a contagem de prazo e a regularidade do próprio ato.

Quando o prazo começa

Nos dois casos, o prazo corre a partir do momento definido em lei para aquele ato de comunicação — e no processo eletrônico o marco tem regra própria, com o efeito da consulta ao teor e do decurso do prazo de consulta descritos em intimação eletrônica e prazos.

A contagem, feita em dias úteis, segue a regra dos arts. 219 e 224, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. O passo a passo está em como contar prazo em dias úteis.

Formas de realização

Ambas admitem meios variados, e o eletrônico é a regra preferencial no CPC. Além dele, aparecem correio, oficial de justiça, escrivão ou chefe de secretaria, e edital nas hipóteses previstas.

O que muda na prática do escritório: a citação costuma ter prova de recebimento formal (aviso, certidão do oficial), e é essa prova que precisa ser guardada no caso. A intimação eletrônica tem registro no sistema do tribunal, e o que se guarda é a data e o teor.

O reflexo no controle interno

Para quem organiza prazos, três consequências práticas:

  1. Citação recebida pelo cliente precisa chegar ao escritório rápido. Muitos clientes guardam o documento na gaveta por dias. Avisar na entrada do caso que qualquer correspondência do juízo deve ser enviada no mesmo dia faz parte do onboarding de cliente.
  2. Toda intimação precisa virar providência com dono e data — a etapa que mais falha no caminho entre publicações e andamentos.
  3. O documento que comprova a comunicação fica no processo, não na caixa de e-mail de alguém.

Nulidade e comparecimento espontâneo

Vício na citação pode comprometer a relação processual, o que a coloca num patamar de gravidade diferente. Mas o CPC prevê que o comparecimento espontâneo do réu supre a falta ou a nulidade, iniciando-se a partir daí o prazo para a defesa ou para os embargos, conforme o caso.

Já o vício na intimação tende a repercutir sobre o prazo daquele ato específico — o que, dependendo do momento, pode ser a diferença entre discutir o mérito e esbarrar em preclusão.

Perguntas frequentes

O advogado pode ser citado no lugar do cliente?

Só com poderes especiais expressos na procuração para receber citação. A cláusula geral não abrange esse ato.

Intimação e notificação são a mesma coisa?

No processo, intimação é o ato de dar ciência de atos e termos. Notificação é termo usado em outros contextos, inclusive extrajudiciais, com efeitos próprios.

Toda intimação inicia prazo?

Não. Muitas apenas dão ciência de um ato. O prazo nasce quando a lei atribui uma conduta à parte a partir daquela ciência.

Quem é intimado quando há mais de um advogado?

A intimação se dirige aos advogados constituídos, com atenção ao requerimento de que as publicações saiam em nome de determinado profissional — e é aí que mora o risco de a publicação sair em nome de quem não confere.

Citação por edital serve para qualquer caso?

Não. Ela é subsidiária e cabe nas hipóteses previstas em lei, depois de esgotadas as tentativas de localização.

Como o Adv3 trata isso

No Adv3, cada comunicação recebida vira registro no processo, com data e documento anexado, e pode virar tarefa com responsável e prazo calculado em dias úteis. Comunicação que chega pelo cliente entra no mesmo lugar que a que chega pelo sistema do tribunal. O sistema não classifica o ato nem decide o prazo aplicável: essa leitura continua sendo do advogado.

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