Diferença entre citação e intimação — e por que ela muda o prazo
Prazos · · 5 min de leitura · Equipe Adv3
A diferença entre citação e intimação está no que cada ato faz. A citação chama alguém para integrar o processo e é o ato que forma a relação processual — acontece uma vez, dirigida à parte. A intimação dá ciência de atos e termos do processo a quem já está nele, acontece muitas vezes e, quando há advogado constituído, é dirigida a ele.
São dois atos de comunicação e é comum ouvir os nomes trocados, inclusive dentro do escritório. A diferença entre citação e intimação não é vocabulário: ela define quem recebe, o que se inicia com o recebimento e onde a contagem do prazo começa.
A diferença entre citação e intimação, em uma frase
Pelo art. 238 do CPC, citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. Pelo art. 269, intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo.
| Ponto | Citação | Intimação |
|---|---|---|
| Para que serve | Chamar para integrar o processo | Dar ciência de ato ou termo |
| Quem recebe | A parte (ou quem tenha poderes) | Em regra, o advogado constituído |
| Quantas vezes | Em regra, uma | Quantas forem necessárias |
| O que inicia | A relação processual e o prazo de resposta | O prazo do ato correspondente |
| Vício | Pode gerar nulidade da relação | Pode reabrir o prazo daquele ato |
O ponto que mais gera erro: quem recebe
Depois de o advogado estar constituído nos autos, as intimações são dirigidas a ele — e é por isso que a rotina do escritório gira em torno de publicações e do sistema eletrônico.
A citação é diferente: ela se dirige à parte. Advogado só recebe citação em nome do cliente se tiver poderes especiais para isso, o que não está na cláusula geral da procuração e precisa ser expresso — como detalhado em procuração ad judicia.
Escritório que recebe uma correspondência de citação para cliente e a trata como intimação de rotina cria um problema em dois níveis: a contagem de prazo e a regularidade do próprio ato.
Quando o prazo começa
Nos dois casos, o prazo corre a partir do momento definido em lei para aquele ato de comunicação — e no processo eletrônico o marco tem regra própria, com o efeito da consulta ao teor e do decurso do prazo de consulta descritos em intimação eletrônica e prazos.
A contagem, feita em dias úteis, segue a regra dos arts. 219 e 224, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. O passo a passo está em como contar prazo em dias úteis.
Formas de realização
Ambas admitem meios variados, e o eletrônico é a regra preferencial no CPC. Além dele, aparecem correio, oficial de justiça, escrivão ou chefe de secretaria, e edital nas hipóteses previstas.
O que muda na prática do escritório: a citação costuma ter prova de recebimento formal (aviso, certidão do oficial), e é essa prova que precisa ser guardada no caso. A intimação eletrônica tem registro no sistema do tribunal, e o que se guarda é a data e o teor.
O reflexo no controle interno
Para quem organiza prazos, três consequências práticas:
- Citação recebida pelo cliente precisa chegar ao escritório rápido. Muitos clientes guardam o documento na gaveta por dias. Avisar na entrada do caso que qualquer correspondência do juízo deve ser enviada no mesmo dia faz parte do onboarding de cliente.
- Toda intimação precisa virar providência com dono e data — a etapa que mais falha no caminho entre publicações e andamentos.
- O documento que comprova a comunicação fica no processo, não na caixa de e-mail de alguém.
Nulidade e comparecimento espontâneo
Vício na citação pode comprometer a relação processual, o que a coloca num patamar de gravidade diferente. Mas o CPC prevê que o comparecimento espontâneo do réu supre a falta ou a nulidade, iniciando-se a partir daí o prazo para a defesa ou para os embargos, conforme o caso.
Já o vício na intimação tende a repercutir sobre o prazo daquele ato específico — o que, dependendo do momento, pode ser a diferença entre discutir o mérito e esbarrar em preclusão.
Perguntas frequentes
O advogado pode ser citado no lugar do cliente?
Só com poderes especiais expressos na procuração para receber citação. A cláusula geral não abrange esse ato.
Intimação e notificação são a mesma coisa?
No processo, intimação é o ato de dar ciência de atos e termos. Notificação é termo usado em outros contextos, inclusive extrajudiciais, com efeitos próprios.
Toda intimação inicia prazo?
Não. Muitas apenas dão ciência de um ato. O prazo nasce quando a lei atribui uma conduta à parte a partir daquela ciência.
Quem é intimado quando há mais de um advogado?
A intimação se dirige aos advogados constituídos, com atenção ao requerimento de que as publicações saiam em nome de determinado profissional — e é aí que mora o risco de a publicação sair em nome de quem não confere.
Citação por edital serve para qualquer caso?
Não. Ela é subsidiária e cabe nas hipóteses previstas em lei, depois de esgotadas as tentativas de localização.
Como o Adv3 trata isso
No Adv3, cada comunicação recebida vira registro no processo, com data e documento anexado, e pode virar tarefa com responsável e prazo calculado em dias úteis. Comunicação que chega pelo cliente entra no mesmo lugar que a que chega pelo sistema do tribunal. O sistema não classifica o ato nem decide o prazo aplicável: essa leitura continua sendo do advogado.