Citação por edital: os requisitos que o juiz confere antes de deferir
Prazos · · 5 min de leitura · Equipe Adv3
A citação por edital cabe quando o citando é desconhecido ou incerto, ou quando o lugar em que se encontra é ignorado, incerto ou inacessível. O réu só é considerado em local ignorado depois de tentativas infrutíferas de localização, inclusive por requisição de endereço a órgãos públicos e concessionárias. O edital é publicado no sítio do tribunal e na plataforma de editais do CNJ, com prazo fixado pelo juiz entre vinte e sessenta dias.
O oficial certificou que não encontrou ninguém e o processo ficou parado esperando uma decisão que não vem. Na maior parte das vezes o pedido de citação por edital foi indeferido pelo mesmo motivo: faltou o que a lei manda tentar antes.
Quando cabe a citação por edital
O art. 256 do CPC admite a citação por edital em três hipóteses: citando desconhecido ou incerto, lugar ignorado, incerto ou inacessível, e casos expressos em lei.
O § 3º é o filtro que decide a maioria dos pedidos: o réu só é considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre o endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
Traduzindo para a rotina: uma certidão negativa do oficial não basta. O que sustenta o pedido é o conjunto de tentativas, e é ele que precisa estar documentado nos autos.
Os quatro requisitos do edital
O art. 257 lista o que o ato precisa conter:
| Requisito | Detalhe |
|---|---|
| Afirmação do autor ou certidão do oficial | Informando as circunstâncias autorizadoras |
| Publicação na internet | No sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do CNJ, certificada nos autos |
| Prazo fixado pelo juiz | Entre vinte e sessenta dias, contados da publicação única ou da primeira |
| Advertência sobre curador especial | Em caso de revelia |
O parágrafo único permite ao juiz determinar também a publicação em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, conforme as peculiaridades da comarca. O que mudou em relação ao hábito antigo é o eixo: a publicação obrigatória hoje é eletrônica, na linha do que se descreve em juízo 100% digital.
Quando o prazo do réu começa a correr
Aqui está a conta que mais gera erro no controle do escritório, e ela tem dois degraus:
- A dilação do edital, fixada pelo juiz entre vinte e sessenta dias, corre da publicação.
- O prazo de defesa começa depois. Pelo art. 231, IV, considera-se dia do começo do prazo o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz quando a citação for por edital.
Ou seja: são dois prazos encadeados, e cadastrar apenas o segundo faz o escritório perder a data de início. A contagem em dias úteis do prazo de defesa segue a regra de como contar prazo em dias úteis, e a diferença entre os dois atos é a tratada em diferença entre citação e intimação.
Curador especial e o efeito sobre a revelia
Se o réu citado por edital não comparece, o art. 72, II, determina a nomeação de curador especial ao revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não constituir advogado. A curatela é exercida pela Defensoria Pública, pelo parágrafo único.
A consequência prática é grande para quem está do lado do autor: existe defesa técnica no processo, e o efeito material da revelia não opera como opera contra o réu que simplesmente não contestou. O funcionamento da presunção e suas exceções está em revelia no processo civil.
A multa de quem alega o que não aconteceu
O art. 258 impõe multa de cinco vezes o salário mínimo a quem requer a citação por edital alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras. O parágrafo único destina a multa ao citando.
Não é sanção teórica: pedir edital para acelerar um caso em que o endereço estava disponível é o comportamento que o dispositivo descreve. Antes do pedido, vale conferir se as buscas realmente foram feitas.
O custo que o cliente precisa conhecer antes
Citação por edital tem despesa e tem tempo: são semanas até a dilação vencer, mais o prazo de defesa, mais a atuação do curador. Isso muda a expectativa do caso e entra na conversa de prestação de contas ao cliente, de preferência antes de o pedido ser feito.
Quando a parte é beneficiária da gratuidade, a despesa segue o regime discutido em justiça gratuita, e a análise é do caso concreto.
O que registrar no caso
- Cada tentativa de localização, com data e resultado, porque é isso que instrui o pedido.
- A data da publicação do edital e o prazo de dilação fixado.
- A data-limite calculada a partir do dia útil seguinte ao fim da dilação, que é o início do prazo de defesa.
O item 3 é o que some quando o processo fica esperando: prazo que depende de outro prazo raramente é lembrado por quem não o anotou.
Perguntas frequentes
Quando cabe a citação por edital?
Quando o citando é desconhecido ou incerto, quando o lugar em que se encontra é ignorado, incerto ou inacessível, e nos casos expressos em lei, conforme o art. 256 do CPC.
É preciso esgotar as tentativas de localização antes?
Sim. O § 3º do art. 256 exige tentativas infrutíferas, inclusive requisição de endereço pelo juízo a órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos.
Onde o edital é publicado?
Na internet, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, com certificação nos autos. O juiz pode determinar publicação adicional em jornal local.
Qual é o prazo do edital?
O juiz fixa entre vinte e sessenta dias, contados da publicação única ou da primeira, se houver mais de uma.
O réu citado por edital que não comparece fica sem defesa?
Não. O art. 72, II, determina a nomeação de curador especial ao revel citado por edital, função exercida pela Defensoria Pública.
Como o Adv3 trata isso
No Adv3, as tentativas de localização e as diligências ficam registradas no histórico do caso, e o prazo de defesa pode ser cadastrado a partir da data calculada depois da dilação, com responsável nominal e aviso antes do vencimento. O sistema não busca endereço em cadastro público nem publica edital: essas providências são do processo e do advogado.
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