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Citação por edital: os requisitos que o juiz confere antes de deferir

Prazos · 30 de agosto de 2026 · 5 min de leitura · Equipe Adv3

A citação por edital cabe quando o citando é desconhecido ou incerto, ou quando o lugar em que se encontra é ignorado, incerto ou inacessível. O réu só é considerado em local ignorado depois de tentativas infrutíferas de localização, inclusive por requisição de endereço a órgãos públicos e concessionárias. O edital é publicado no sítio do tribunal e na plataforma de editais do CNJ, com prazo fixado pelo juiz entre vinte e sessenta dias.

Neste artigo

  1. Quando cabe a citação por edital
  2. Os quatro requisitos do edital
  3. Quando o prazo do réu começa a correr
  4. Curador especial e o efeito sobre a revelia
  5. A multa de quem alega o que não aconteceu
  6. O custo que o cliente precisa conhecer antes
  7. O que registrar no caso
  8. Perguntas frequentes
  9. Como o Adv3 trata isso

O oficial certificou que não encontrou ninguém e o processo ficou parado esperando uma decisão que não vem. Na maior parte das vezes o pedido de citação por edital foi indeferido pelo mesmo motivo: faltou o que a lei manda tentar antes.

Fluxo das tentativas de localização até a publicação do edital, com o prazo fixado pelo juiz e a nomeação de curador especial

Quando cabe a citação por edital

O art. 256 do CPC admite a citação por edital em três hipóteses: citando desconhecido ou incerto, lugar ignorado, incerto ou inacessível, e casos expressos em lei.

O § 3º é o filtro que decide a maioria dos pedidos: o réu só é considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre o endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.

Traduzindo para a rotina: uma certidão negativa do oficial não basta. O que sustenta o pedido é o conjunto de tentativas, e é ele que precisa estar documentado nos autos.

Os quatro requisitos do edital

O art. 257 lista o que o ato precisa conter:

Requisito Detalhe
Afirmação do autor ou certidão do oficial Informando as circunstâncias autorizadoras
Publicação na internet No sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do CNJ, certificada nos autos
Prazo fixado pelo juiz Entre vinte e sessenta dias, contados da publicação única ou da primeira
Advertência sobre curador especial Em caso de revelia

O parágrafo único permite ao juiz determinar também a publicação em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, conforme as peculiaridades da comarca. O que mudou em relação ao hábito antigo é o eixo: a publicação obrigatória hoje é eletrônica, na linha do que se descreve em juízo 100% digital.

Quando o prazo do réu começa a correr

Aqui está a conta que mais gera erro no controle do escritório, e ela tem dois degraus:

  1. A dilação do edital, fixada pelo juiz entre vinte e sessenta dias, corre da publicação.
  2. O prazo de defesa começa depois. Pelo art. 231, IV, considera-se dia do começo do prazo o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz quando a citação for por edital.

Ou seja: são dois prazos encadeados, e cadastrar apenas o segundo faz o escritório perder a data de início. A contagem em dias úteis do prazo de defesa segue a regra de como contar prazo em dias úteis, e a diferença entre os dois atos é a tratada em diferença entre citação e intimação.

Curador especial e o efeito sobre a revelia

Se o réu citado por edital não comparece, o art. 72, II, determina a nomeação de curador especial ao revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não constituir advogado. A curatela é exercida pela Defensoria Pública, pelo parágrafo único.

A consequência prática é grande para quem está do lado do autor: existe defesa técnica no processo, e o efeito material da revelia não opera como opera contra o réu que simplesmente não contestou. O funcionamento da presunção e suas exceções está em revelia no processo civil.

A multa de quem alega o que não aconteceu

O art. 258 impõe multa de cinco vezes o salário mínimo a quem requer a citação por edital alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras. O parágrafo único destina a multa ao citando.

Não é sanção teórica: pedir edital para acelerar um caso em que o endereço estava disponível é o comportamento que o dispositivo descreve. Antes do pedido, vale conferir se as buscas realmente foram feitas.

O custo que o cliente precisa conhecer antes

Citação por edital tem despesa e tem tempo: são semanas até a dilação vencer, mais o prazo de defesa, mais a atuação do curador. Isso muda a expectativa do caso e entra na conversa de prestação de contas ao cliente, de preferência antes de o pedido ser feito.

Quando a parte é beneficiária da gratuidade, a despesa segue o regime discutido em justiça gratuita, e a análise é do caso concreto.

O que registrar no caso

  1. Cada tentativa de localização, com data e resultado, porque é isso que instrui o pedido.
  2. A data da publicação do edital e o prazo de dilação fixado.
  3. A data-limite calculada a partir do dia útil seguinte ao fim da dilação, que é o início do prazo de defesa.

O item 3 é o que some quando o processo fica esperando: prazo que depende de outro prazo raramente é lembrado por quem não o anotou.

Perguntas frequentes

Quando cabe a citação por edital?

Quando o citando é desconhecido ou incerto, quando o lugar em que se encontra é ignorado, incerto ou inacessível, e nos casos expressos em lei, conforme o art. 256 do CPC.

É preciso esgotar as tentativas de localização antes?

Sim. O § 3º do art. 256 exige tentativas infrutíferas, inclusive requisição de endereço pelo juízo a órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos.

Onde o edital é publicado?

Na internet, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, com certificação nos autos. O juiz pode determinar publicação adicional em jornal local.

Qual é o prazo do edital?

O juiz fixa entre vinte e sessenta dias, contados da publicação única ou da primeira, se houver mais de uma.

O réu citado por edital que não comparece fica sem defesa?

Não. O art. 72, II, determina a nomeação de curador especial ao revel citado por edital, função exercida pela Defensoria Pública.

Como o Adv3 trata isso

No Adv3, as tentativas de localização e as diligências ficam registradas no histórico do caso, e o prazo de defesa pode ser cadastrado a partir da data calculada depois da dilação, com responsável nominal e aviso antes do vencimento. O sistema não busca endereço em cadastro público nem publica edital: essas providências são do processo e do advogado.

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