Juízo 100% digital: quando escolher, como se opor e como voltar atrás
Organização · · 5 min de leitura · Equipe Adv3
O juízo 100% digital é o regime da Resolução CNJ 345/2020 em que todos os atos do processo são praticados por meio eletrônico e remoto. A escolha é facultativa e cabe a quem propõe a ação; o réu pode se opor até a primeira manifestação, e no processo do trabalho em até 5 dias úteis. Depois de adotado, cada parte pode se retratar uma única vez, até a sentença, sem perder os atos já praticados.
Quem distribui uma ação encontra a opção pelo juízo 100% digital na tela e decide em segundos, sem saber o que ela muda. E quem é citado descobre depois que aceitou, por silêncio, um regime em que audiência presencial não existe mais.
O que é o juízo 100% digital
É o regime criado pela Resolução CNJ nº 345/2020, alterada pelas Resoluções 378/2021 e 481/2022, em que todos os atos processuais são praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela internet. Não é sinônimo de processo eletrônico: o processo já era eletrônico antes, o que muda aqui é que audiência, atendimento e sessão também passam a ser.
A unidade não muda de competência por causa disso, e a resolução prevê que a impossibilidade de produzir uma prova de forma virtual não tira o caso do regime: aquele ato específico se realiza presencialmente e o processo continua onde está.
Quem escolhe, e até quando dá para se opor
A escolha é facultativa e nasce com quem propõe a ação, no momento da distribuição. O réu pode se opor até sua primeira manifestação no processo, e no processo do trabalho essa oposição tem prazo próprio: 5 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação.
O juiz também pode provocar as partes a qualquer tempo, inclusive em processos antigos. Aí mora a armadilha: pela redação dada em 2021, o silêncio depois de duas intimações importa aceitação tácita. Processo que ninguém acompanhou entra no regime sem que ninguém tenha dito sim, e o aviso chega junto com as demais intimações eletrônicas.
A retratação é uma só
| Ato | Quem pratica | Quando |
|---|---|---|
| Escolha do regime | Parte que propõe a ação | Na distribuição |
| Oposição | Parte demandada | Até a primeira manifestação |
| Oposição no processo do trabalho | Parte demandada | 5 dias úteis da notificação |
| Retratação, uma única vez | Qualquer das partes | Até a sentença |
| Negócio jurídico processual | Ambas | A qualquer tempo, art. 190 do CPC |
A retratação preserva todos os atos já praticados e nunca muda o juízo natural do feito. Não existe segunda retratação: quem sai por engano, sai de vez, e é por isso que a decisão merece uma conversa com o cliente antes do protocolo, e não uma caixa marcada por hábito.
O que muda na audiência e no atendimento
No juízo 100% digital, audiências e sessões ocorrem exclusivamente por videoconferência, e a parte pode requerer ao juízo participar de uma sala disponibilizada pelo próprio Judiciário quando não tem estrutura em casa. Vale para o cliente idoso, para a testemunha sem internet e para quem depende de telefone celular emprestado, e é o pedido que se esquece de fazer, como lembra a preparação de uma audiência por videoconferência.
O atendimento de advogados acontece no horário de atendimento ao público, por meio eletrônico, inclusive pelo balcão virtual. A resolução manda registrar o pedido com dia e hora e responder em até 48 horas, ressalvadas as urgências. É o único prazo de resposta escrito nesse regime, e serve de argumento quando o retorno não vem.
O endereço que a parte fornece vira o endereço do processo
No ajuizamento, parte e advogado fornecem endereço eletrônico e telefone celular, e ficam admitidas citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico. Isso muda o cadastro do escritório de figura: e-mail antigo do cliente, número de telefone desligado ou caixa de mensagens cheia deixam de ser detalhe administrativo e viram risco processual.
Cliente que troca de número no meio da ação precisa avisar, e alguém precisa atualizar. É o mesmo cuidado do cadastro do cliente no início do caso, com uma consequência a mais.
O que o regime não resolve
Não acelera o julgamento por si só, não muda prazo, não dispensa peticionamento eletrônico nem substitui a leitura do diário. Também não elimina ato presencial: cumprimento de mandado, perícia e prova que não se produz por vídeo continuam existindo, agora como exceção dentro de um processo que corre a distância.
E ele não serve para todo caso. Instrução longa, com muitas testemunhas e prova técnica, costuma pedir presença. Ação documental, com poucas testemunhas e partes em cidades diferentes, é onde o regime rende, e essa avaliação é do advogado.
Perguntas frequentes
O juízo 100% digital é obrigatório?
Não. A adoção é facultativa e depende da escolha da parte que propõe a ação, com possibilidade de oposição pela parte contrária. O que existe de automático é a aceitação tácita quando o juiz consulta as partes e ninguém responde após duas intimações.
Dá para voltar atrás depois de aceitar?
Sim, uma única vez, até a sentença, preservados os atos já praticados. A retratação não desloca o processo para outro juízo.
A audiência pode ser presencial nesse regime?
As audiências e sessões ocorrem exclusivamente por videoconferência. Quem não tem estrutura pode requerer ao juízo uma sala disponibilizada pelo Poder Judiciário para participar da mesma sessão remota.
Em quanto tempo o cartório responde ao advogado?
A resolução prevê registro do pedido de atendimento com dia e hora e resposta em até 48 horas, ressalvadas as situações de urgência.
Como o Adv3 trata isso
No Adv3, o regime escolhido pode ficar registrado no processo junto com o contato eletrônico atualizado do cliente, e a audiência por vídeo entra na agenda com link e responsável, em vez de viver num e-mail encaminhado.
O que o Adv3 não faz: não escolhe o regime por você, não protocola a oposição nem a retratação, não conversa com o sistema do tribunal e não substitui a conferência da pauta. A decisão de entrar ou sair continua sendo do advogado, com o cliente informado.
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